REFORMA TRABALHISTA Aspectos Principais Sérgio Rocha Pombo.

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Transcrição da apresentação:

REFORMA TRABALHISTA Aspectos Principais Sérgio Rocha Pombo

Trabalho Intermitente É possível pagar o empregado apenas pelas horas que efetivamente trabalhar, de maneira não contínua O chamado para o serviço deve ser feito com 3 dias de antecedência, informando-se qual seja a jornada O empregado terá 1 dia útil para responder, sob pena de presunção de desistência Aceita a oferta, quem a descumprir terá de indenizar a outra parte em 50% da remuneração que seria devida

Negociado sobre o Legislado Maior poder para as negociações coletivas feitas em âmbito sindical As Convenções e os Acordo Coletivos de Trabalho poderão se sobrepor à CLT Importância da relação com o sindicato dos trabalhadores ATENÇÃO: A contribuição sindical passa a ser facultativa

Autônomos Desde que cumpridas as formalidades legais, deve ser respeitada a condição de autônomo, mesmo que o trabalho se dê com exclusividade e continuidade Subordinação clássica Subordinação estrutural Parassubordinação

Remuneração Integram o salário: importância fixa, gratificações legais, adicionais e comissões Mesmo que habituais, não integram o salário: Ajuda de custo e diárias para viagens Auxílio-alimentação (vedado o pagamento em dinheiro) Prêmios Abonos

Quitação Anual dos Contratos Facultado a empregados e empregadores firmar termos de quitação anual das obrigações trabalhistas O termo deve ser firmado perante o sindicato dos trabalhadores O contrato pode estar vigente ou não O termo deve discriminar as verbas quitadas

Desligamentos Não será mais necessária a homologação das rescisões no sindicato obreiro Caso as partes concordem com o fim do contrato, podem ajustá-la em comum acordo, com redução das verbas rescisórias: metade do aviso prévio e da multa do FGTS Empregado saca 80% do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego Viável a justa causa em caso de o empregado perder a habilitação ou os requisitos legais para o exercício da profissão Desnecessidade de negociação com o sindicato para dispensa coletivas

Terceirização É possível transferir a execução de qualquer atividade da empresa a pessoas jurídicas terceiras, mesmo que atividades-fim Os trabalhadores terceirizados devem ter os mesmos direitos dos empregados nos seguintes tópicos: alimentação em refeitórios, se houver; transporte; atendimento médico ou ambulatorial; treinamento adequado

Jornada de Trabalho Compensação mensal de jornada pode ser feita por acordo tácito Banco de horas de até 6 meses pode ser feito por acordo individual escrito Tempo de troca de uniforme não será computado na jornada se o empregado puder vir trocado de casa

Jornada de Trabalho Intervalo: Se violado, o empregado receberá com 50% apenas o período violado Passa a ter natureza indenizatória É possível fixa-lo em até 30 minutos (mínimo) por negociação coletiva Extinto o intervalo de 15 minutos da mulher

Férias Possível fracionar as férias em 3 períodos com a concordância do empregado Um período de no mínimo 14 dias e dois de 5, também no mínimo Fracionamento autorizado para menores de 18 e maiores de 50 anos

Questões Gerais Uniformes: definido a critério do empregador, inclusive com a possibilidade de logomarcas próprias ou de terceiros Regra geral, a higienização do uniforme será de responsabilidade do empregado Honorários de sucumbência de 5 a 15%, inclusive de forma recíproca

REFORMA TRABALHISTA EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL? PDV QUITAÇÃO ANUAL DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

F I M E-mail: srp@marinsbertoldi.com.br