Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens.

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Transcrição da apresentação:

Painel Desafios da Organização Metropolitana O Metrô de Belo Horizonte no Contexto da Nova Legislação João Luiz da Silva Dias Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU

O marco jurídico na RMBH para a reorganização do sistema integrado de transportes 1. A nova legislação metropolitana; 2. A Lei Delegada n.º 100; 3. A regulamentação federal dos consórcios públicos

Sistema de Transporte Público de Belo Horizonte Tarifa de ônibus predominante: R$ 1,85 Tarifa do metrô unitário: R$ 1,65 Tarifa do metrô integrado: R$ 1,85 Tarifa efetiva do metrô: R$ 1,15 Custo do metrô por passageiro transportado: R$ 2,25 Subsídio federal por passageiro no metrô: R$ 1,10 Taxa de cobertura: 51 %

Descentralização da Gestão dos Trens Urbanos 1. Imperativo legal (Constituição e Lei n.º 8693/93) 2. Imperativo administrativo (inserção no planejamento urbano e na rede de transportes) 3. Oportunidade estratégica para apoiar a constituição de sistemas públicos de transporte urbano metropolitanos ou regionais

Processo da Descentralização da CBTU 1. Convênio de Regionalização com o Governo de Minas e o Município de Belo Horizonte

Processo da Descentralização da CBTU 2. Cisão da Superintendência de Belo Horizonte, transformando-a em empresa (art.3º da Lei 8.693/93), absorvendo a Diretoria Metropolitana do DER/MG (Lei delegada n.º 100)

Processo da Descentralização da CBTU 3. Convênio de Integração entre Transportes Metropolitanos, BHTRANS e TRANSCON

Processo da Descentralização da CBTU 4. Contrato de Gestão para autonomia gerencial, orçamentária e financeira (art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal)

Processo da Descentralização da CBTU 5. Constituição do Consórcio Metropolitano de Transportes

PREMISSA BÁSICA PARA A ESTRUTURAÇÃO DO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO Estabelecer-se um novo modelo fiscal para a produção de transporte público urbano: O transporte público urbano é (deve ser) financiado, em sua implantação e funcionamento, por toda a sociedade da área de benefício, cidade ou região.

RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO A exclusão, além de perversa, é ineficiente Bem público se avalia pelos benefícios sociais que proporciona e pelos custos sociais de sua privação

RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO Bens públicos são bens orçamentários. Não são determinados pelos sistemas de mercados.

RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO Déficit no sistema de transporte não é taxa de cobertura menor que 1.

RESGATAR A NATUREZA DE BEM PÚBLICO O déficit é: 35% da população se deslocando a pé; esperar muito tempo na fila para ser transportado em ônibus inadequados e ainda superlotados; não ter ônibus aos domingos (esperar mais de uma hora para ir na lotação).

O desafio Solucionar a questão do financiamento, junto com o novo desenho institucional. A NOVA CONTA PETRÓLEO!