LEI 12.846/2013 Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas Renato Capanema Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria Geral da União
Processo de aprovação da Lei Proposta do Executivo PL 6826/2010 Discussões no Congresso Audiências Públicas Participação da sociedade civil e do setor empresarial Aprovação da Lei 12.846/2013
O que mudou com a Lei 12.846/2013? ANTES DEPOIS Resp. de PJ Lacuna legislativa Foco na resp. de pessoa física DEPOIS Rol amplo de sanções, não mais limitadas ao valor do contrato Sistema jurídico completo, com resp. de pessoas físicas e jurídicas, inclusive por atos contra a Adm. Pública Estrangeira
Lei 12.846/2013 Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
Lei 12.846/2013 Responsabilidade Objetiva O que significa? Quais são as vantagens? Mas os atos não são sempre praticados por pessoas físicas? Por que então punir as empresas?
Lei 12.846/2013 Atos lesivos (art.5º) prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público fraudar licitações ou contratos dificultar ou impedir investigações ou fiscalizações governamentais
Lei 12.846/2013 Processo administrativo de responsabilização INSTAURAÇÃO Autoridade máxima do órgão ou entidade Possibilidade de delegação APURAÇÃO Comissão composta por 2 (dois) servidores estáveis PENALIZAÇÃO Multa, de 0,1 a 20% do faturamento bruto da PJ Publicação da decisão condenatória
Lei 12.846/2013 Apuração do ato lesivo Prazo, via de regra, de 180 para conclusão Contraditório e ampla defesa Possibilidade de celebração de acordo de leniência em qualquer fase do processo de apuração
Lei 12.846/2013 Competências da CGU no âmbito do PEF Competência exclusiva para celebrar acordo de leniência e para processar e julgar os casos de suborno transnacional Competência concorrente nos demais casos (examinar a regularidade ou corrigir o andamento)
Lei 12.846/2013 Critérios para aplicação de sanções Gravidade da infração Vantagem auferida e lesão Existência de mecanismos de integridade Situação econômica do infrator Cooperação da PJ na apuração das infrações
Lei 12.846/2013 Programa de integridade Auditoria, incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e conduta Deve levar em conta: Tamanho da empresa Mercado em que atua Grau de interação com o setor público
Lei 12.846/2013 Responsabilização judicial Ajuizada pelo MP ou pelas advocacias públicas dos órgãos/entidades Penalidades mais gravosas – suspensão das atividades ou até mesmo dissolução da pessoa jurídica Rito da Lei 7.347/1985 (Lei de Ação Civil Pública)
Desafios para a implementação Critérios para a aplicação das multas Celebração do acordo de leniência e incentivo a outras formas de cooperação Aprimoramento das técnicas de investigação Aplicação da lei em estados e municípios
OBRIGADO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria-Geral da União WWW.CGU.GOV.BR