O OBJETIVO E A FINALIDADE DA PROVA

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O OBJETIVO E A FINALIDADE DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho Aula 04 TEORIA GERAL DA PROVA O OBJETIVO E A FINALIDADE DA PROVA

CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho O DIREITO À PROVA COMO GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA E A MANIFESTAÇÃO DO PRINCIPIO DO CONTRADITÓRIO É o direito ou a possibilidade de influir ativamente sobre o desenvolvimento e o resultado da demanda. O direito à prova é resultado da necessidade de se garantir ao cidadão a adequada participação no processo. (Fonte: Curso de Direito Processual Civil, 2007,p. 23-24)

CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho O OBJETO DA PROVA Os fatos existem ou inexistem.As alegações sim é que podem ser verazes ou mentirosas, daí a necessidade de prová-las. CARACTERÍSTICAS DO FATO PROBANTE: 2.1. Controvertido 2.2. Relevante 2.3. Determinado (identificado no tempo e no espaço) (Fonte: Curso de Direito Processual Civil, 2007,p. 25-26)

FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho FATOS QUE INDEPENDEM DE PROVA (Art. 334, CPC) Notórios Afirmados por uma e confessados pela outra parte Não contestados ou admitidos como incontroversos Em cujo favor milita presunção legal de existência ou veracidade (Fonte: Curso de Direito Processual Civil, 2007,p. 26-27)

A FINALIDADE DA PROVA (Teorias) CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho A FINALIDADE DA PROVA (Teorias) A finalidade da prova é estabelecer a verdade A finalidade da prova é fixar formalmente os fatos postos no processo. A finalidade da prova é promover o convencimento do juiz, levando-o a alcançar a certeza necessária à sua decisão. (Fonte: Curso de Direito Processual Civil, 2007,p. 28)

O DESTINATÁRIO DA PROVA CURSO DE DIREITO Disciplina: Direito Processual Civil Professor: Dr. Milton de Souza Corrêa Filho O DESTINATÁRIO DA PROVA (conclusão) Diante das teorias apresentadas,não resta dúvida ser o juiz o destinatário da prova, pois a sua finalidade reside basicamente no convencimento do julgador, que precisa conhecer a verdade quanto aos fatos, para que possa decidir. “la justicia humana no puede exigir más, porque no puede aspirar a la infalibilidad“ (Echandia) (Fonte: Curso de Direito Processual Civil, 2007,p. 29)