DIREITO TRIBUTÁRIO Karoline Schramm.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO TRIBUTÁRIO Karoline Schramm

Programa Conceitos e objetivos do direito tributário Conceito de tributo Espécies tributárias Elementos do Tributo

Conceito e objetivo do direito tributário A denominação Direito tributário diz respeito a um ramo do direito público que disciplina a relação entre o Estado e o particular, ele se preocupa com a instituição dos tributos, a sua arrecadação e a sua cobrança.

CF + CTN CONSTITUIÇÃO FEDERAL CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (Lei nº 5.172/66) O CTN é a principal lei complementar em matéria tributária.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL A constituição federal estabelece as normas de competência tributária, ela determina de quem é a competência para instituir tributos. ( art. 145, CF) Exemplo: A união deve criar leis federais para criar tributos federais, os Estados devem criar leis estaduais para criar tributos estaduais e os munícipios devem criar leis municipais para criar tributos municipais.

Natureza do direito tributário É obrigacional; é a relação jurídica entre o Estado e o contribuinte, onde o particular (contribuinte) transfere receitais para o tesouro público.

Conceito de tributo “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada” . (ART. 3º do CTN)

Conceito de Tributo “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada” (CTN – art. 3º)

Analisando o Conceito de Tributo... prestação pecuniária compulsória Isso se refere ao dever jurídico econômico (pecuniário) obrigatório da pessoa que paga tributo, e independente da vontade do contribuinte.

Analisando o Conceito de Tributo... que não constitua sanção por ato ilícito A obrigatoriedade do pagamento do tributo nasce de ato lícito. O tributo não incide sobre atos ilícitos (Ex. jogo do bicho) A “multa” por infração fiscal é considerada sanção pela prática de ato ilícito e, portanto, não é tributo.

Analisando o Conceito de Tributo... instituída em lei Os tributos somente podem ser instituídos ou alterados por meio de lei válida e eficaz. É necessário a criação de leis para instituir os tributos federais, estaduais, distritais ou municipais.

Analisando o Conceito de Tributo... cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Para efetuar a cobrança de tributos a administração pública deverá agir na forma e nos limites fixados em lei.

Resumindo... Tributo, é uma das formas de transferência de riqueza para o Estado. Por intermédio do tributo, transfere-se uma parte da riqueza dos cidadãos para o Estado.

Mas, por que se faz essa entrega de riqueza para o ente tributante

Porque, o Estado precisa de recursos financeiros para a sua sobrevivência. O Estado precisa de dinheiro, de fontes de recursos, de fontes de custeio (nada é de graça para o Estado!). Uma dessas fontes é o tributo.

Questões O que é tributo? Analise a sua definição. Qual a diferença entre tributo e multa?

TRIBUTOS NÃO VINCULADOS Espécies de Tributos Impostos Taxas Contribuições de Melhoria Contribuições Especiais TRIBUTOS NÃO VINCULADOS TRIBUTOS VINCULADOS

Impostos Tributos não vinculados à atividade estatal, ou seja, são devidos independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independentemente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte” (CTN – Art. 16). É de competência privativa, distribuída pela CF, isto é, exclusivamente da União ou dos Estados ou dos Municípios ou do Distrito Federal. Destina-se ao custeio de despesas gerais (correntes e de capital) Ex.: IPI, ICMS, IR etc.

Taxas Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pelo exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte (CTN – arts. 77 e 78). Poder de polícia = atividade pública que limita e disciplina direito, interesse ou liberdade a favor do interesse público, no que se refere a segurança, higiene, ordem, costumes etc. Não pode ter o mesmo fato gerador e nem a mesma base de cálculo do imposto. Ex.: TLIF – Taxa de Licença de Instalação e Funcionamento (PMSP)

Contribuições de Melhoria Tributos vinculados à atividade estatal, devidos pela realização de obra pública da qual decorra valorização imobiliária, normalmente com base no rateio do custo total da obra entre os contribuintes beneficiados (CTN – arts. 81 e 82). Na prática, raramente é cobrada ou o é de forma ilegal, devido às exigências do art. 82 do CTN (publicação prévia de memorial descritivo, orçamento da obra, delimitação da área etc.) Exemplo: pavimentação de ruas.

Contribuições Especiais As contribuições especiais têm sido caracterizadas como uma nova espécie de tributos que engloba: Contribuições Sociais INSS, COFINS e CLS (CF–art. 195) CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CF – art. 149) Criada para ajustar a economia aos objetivos da política econômica. Ex. CIDE sobre combustíveis de derivados de petróleo (Lei 10.336/01) Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas CRM, OAB, Crea etc.

Tributos Diretos e Indiretos Recaem sobre a pessoa (física e jurídica) Incidem sobre o patrimônio e a renda São de responsabilidade pessoal Ex.: IRPJ, IRPF, IPTU, ITR, IPVA etc. Tributos Indiretos Recaem sobre a produção e circulação de bens e serviços São repassados para os preços dos produtos e serviços O consumidor é o contribuinte de fato O produtor, vendedor ou prestador do serviço é o contribuinte de direito responsável pelo recolhimento do tributo Ex.: IPI, ICMS, ISS, COFINS etc.

Questões Conceitue e explique as diferenças entre impostos e taxas . Qual a diferença entre tributo vinculado e não vinculado. Dê exemplos.

DEPOSITÁRIO INFIEL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA Crimes Tributários TIPO CARACTERIZAÇÃO EXEMPLOS SONEGAÇÃO Diminuição ou omissão de receita que acarreta não pagamento total ou parcial de tributos. Venda de mercadoria sem emissão de nota fiscal. FRAUDE Alteração de documentação para diminuir ou omitir pagamentos. Alteração de dados contábeis, balanços, notas fiscais etc. SIMULAÇÃO / CONLUIO Participação de dois ou mais agentes que simulam atos irreais. Venda de imóvel de uma empresa a sócios, por preço menor do que o de mercado (distribuição disfarçada de lucros). CONTRABANDO Importação de mercadoria ilícita sem autorização legal Cocaína, éter, acetona, armas etc. DESCAMINHO Importação de mercadoria lícita sem o recolhimento dos tributos incidentes. Entrada de mercadorias não declaradas superior ao limite permitido em lei. DEPOSITÁRIO INFIEL E APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA Omissão do repasse ao agente arrecadador de tributos já descontados de terceiros. IRRF, INSS descontados dos salários, IPI, ICMS etc. DOLO EM GERAL Má-fé, ou seja, intenção do agente de causar lesão ao fisco. Erros propositais na declaração de rendimentos.