- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas;

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
Advertisements

Direitos étnicos e coletivos dos povos e comunidades tradicionais
CARACTERIZAÇÃO E PLANEJAMENTO EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
MP /01 – Legislação de acesso ao patrimônio genético brasileiro
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Conflitos socioambientais e mobilização social
Desafios e oportunidades para remuneração de populações indígenas e tradicionais Conferencia Internacional sobre Pagamento por Serviços Ambientais Sao.
A distribuição do desmatamento na Amazônia: vetores, áreas críticas e mapeamento de fronteiras Ane Alencar Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia.
entre os Povos Indígenas Warã Instituto Indígena Brasileiro
Pontos que interessam à ANA, com relação à Política Nacional de Irrigação (PL nº 6.381/2005). Sustentabilidade Sustentabilidade PRINCÍPIOS Art. 1º, I.
Articulação de Políticas para o Desenvolvimento do Brasil Rural
SERVIÇOS AMBIENTAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE DISCIPLINA: CIÊNCIAS DO AMBIENTE 1º PERÍODO – 08 / 05 / 2009 PALESTRANTE: REUBEN.
Desafios da Gestão Florestal na Amazônia
SECRETARIA EXECUTIVA MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.
Gerente de Áreas Protegidas
PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
FÓRUM MUNDIAL DE SUSTANTABILIDADE
Por Wilson Loureiro Instituto Ambiental do Paraná
COMISSÃO MISTA SOBRE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Ministério do Meio Ambiente
Mudanças Climáticas Um desafio para as políticas públicas
VARIÁVEL AMBIENTAL POLÍTICAS PÚBLICAS SETORIAIS. NÚCLEOS DE GESTÃO AMBIENTAL São estruturas institucionais criadas pelo Decreto n° /2003 e implantadas.
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DA BAHIA
Marco Legal Compensação: Cotas de Reserva Ambiental e Servidão Florestal no estado do Pará, de acordo com o novo Código Florestal.
Desafio da Gestão Intersetorial na Segurança Alimentar e Nutricional
SERVIÇOS AMBIENTAIS DAS TERRAS INDÍGENAS – MEIOS DE COMPENSAÇÃO
SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação
Promoção compartilhada entre Poder Público e Sociedade Civil: Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA
SERVIÇOS AMBIENTAIS : DESAFIOS E OPORTUNIDADES CEMAER Eder Zanetti 2010.
Projeto de Lei de Iniciativa Popular
CENÁRIOS PARA A AMAZÔNIA: USO DA TERRA, BIODOVERSIDADE E CLIMA
Gestão Territorial de Áreas Protegidas II Seminário Mosaico de Áreas Protegidas Manaus, 26 a 28 de Novembro 2008.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE IV: POLÍTICA E SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Alternativas para a recuperação de áreas degradadas na Amazônia
Problema 01 Ecologia da Restauração e Biomonitoramento Grupo 02 Professores: Eduardo Mendes Eduardo Mariano Neto Jeamylle Nilin.
Subprograma de Ciência e Tecnologia Fase II / PPG7 SUB-REDE RECUPERAMAZ Alternativas para recuperação de áreas degradas na Amazônia.
Eixo 3 – Democratização do acesso, permanência e sucesso escolar Educação Integral e Integrada: ampliação de tempos e espaços educativos Prof. ª Dr.ª Jaqueline.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Conservação e Preservação
UMA ESTIMATIVA DAS DEMANDAS ADICIONAIS POR TERRAS NO BRASIL
Quais alternativas legais para a inclusão socio-ambiental dos atores das cadeias madeireiras do interior do Amazonas ? Proposta Floresta Viva a SDS /
Rio do Sul, 23 de março de 2010 Oficina sobre o Programa de Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) do Plano de Recursos Hídricos da Bacia do Itajaí.
Vera Lucia Reis, Inciativa MAP,
Rodrigo Justus de Brito - Advogado e Eng.º Agro.º
Problema 01 Grupo 02. Se no presente o estado brasileiro decidisse criar um programa de restauração ecológica, com o respectivo aporte financeiro, e a.
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS - PNAP
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
IF 128 – Pratica II Geovana Pereira Guimarães
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
Estratégias para a Amazônia
Objetivos Específicos:
ATER MARCO LEGAL.
POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
PNGATI e Segurança Alimentar Segurança Alimentar e Nutricional na Amazônia Junho de 2015 Juan F. Negret Scalia CGETNO/FUNAI.
Janeiro de 2013 Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Políticas Públicas para a Sociobiodiversidade Encontro Temático Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional para a População Negra e Povos e Comunidades.
Comunidades Tradicionais
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
Lei /2006 Lei do Agricultor Familiar e Empreendedor Familiar Rural.
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. PARQUE ECOLÓGICO Um parque ecológico congrega uma série de atividades, com objetivos específicos, de uma.
Ministério do Meio Ambiente
SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. OBJETIVOS Conservação e preservação dos ambientes especiais Eliminar ou pelo menos diminuir os efeitos da.
Ministério do Desenvolvimento Agrário Audiência Pública Situação dos Quilombos no Brasil Brasília – DF 28 de setembro de 2011 Ministério do Desenvolvimento.
A luta pela terra no Brasil Adalmir Leonidio LES/ESAQ/USP.
Transcrição da apresentação:

- População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas; POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Quem são e como contribuem para a preservação das florestas nativas - População: cerca de 5 milhões de famílias / 25 milhões de pessoas; Área ocupada: cerca de ¼ do território nacional e aprox. 23% da Amazônia Legal; - Composição: Povos Indígenas, Quilombolas e demais Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040);

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Quem são e como contribuem para a preservação das florestas nativas Características socioculturais: Povos culturalmente distintos; manutenção de modos de vida caracterizados pela ligação vital com a terra e demais recursos naturais, indispensáveis para a garantia de sua reprodução social e vitalidade de suas culturas, inclusive práticas e saberes tradicionais associados à biodiversidade; - Serviços ambientais: preservação da biodiversidade, gestão sustentável dos recursos naturais, conservação da vegetação nativa, cursos d´água preservados, cultura (língua, costumes, conhecimentos tradicionais);

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Quem são e como contribuem para a preservação das florestas nativas Imagens de satélites de unidades de conservação e Terras Indígenas da Amazônia brasileira têm demonstrado que principalmente as TIs possuem importante qualidade em prevenção de desmatamentos em larga escala em áreas de avanço da fronteira agrícola (NEPSTAD et al. 2006). Distribuição geográfica das TIs assegura a conservação de ecossistemas que já não têm mais condições de serem protegidos em dimensões adequadas à manutenção de processos biológicos que geram e mantêm a biodiversidade. Na região do “arco do desmatamento” as terras indígenas e territórios quilombolas têm funcionando como barreira à especulação fundiária e à conversão da cobertura florestal em pastagens e cultivos agrícolas (MMA 2007: 23)

POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS: Desafios para a preservação das florestas nativas e de seus modos de vida e culturas Responder ao quadro atual das Mudanças Climáticas, desmatamento, constante pressão das atividades antrópicas sobre os recursos da sociobiodiversidade nas terras e territórios de PCTs. O pagamento por serviços ambientais, neste contexto, contribuirá para fazer frente às ameaças.

Povo e Comunidades Tradicionais no PL PSA 1. Incisos III e VI do Art. 3º (Princípios e Diretrizes); “III - promoção da integridade ambiental com inclusão social de populações rurais em situação de vulnerabilidade; VI - reconhecimento da contribuição da agricultura familiar, dos povos indígenas e dos povos e comunidades tradicionais para a conservação ambiental;”

O PL PSA e os Povo e Comunidades Tradicionais Art. 7º. O Subprograma Floresta (Componente do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais – PFPSA tem como finalidade gerir ações de pagamento aos povos e comunidades tradicionais, povos indígenas, assentados de reforma agrária e agricultores familiares de que trata a Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006, atendidas as seguintes diretrizes:

O PL PSA e os Povo e Comunidades Tradicionais: Diretrizes I - reflorestamento de áreas degradadas; II - conservação da biodiversidade em áreas prioritárias; III - preservação da beleza cênica relacionada ao desenvolvimento da cultura e do turismo; IV - formação e melhoria de corredores ecológicos entre áreas prioritárias para conservação da biodiversidade; e V - vedação à conversão das áreas florestais incluídas no Subprograma Floresta para uso agrícola ou pecuário.

c) Convenção 169 da OIT (consultas, consentimento prévio e informado); Implementação e regulamentação do PSA para Povos e Comunidades Tradicionais Considerar direitos dos Povos Indígenas e PCTs: a) Constituição Federal (art. 231 e outros) b) Decreto 6.040: Política de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais; c) Convenção 169 da OIT (consultas, consentimento prévio e informado);

Dialogar com marcos legais em fase de tramitação e elaboração a) Estatuto dos Povos Indígenas (em tramitação no Congresso): Art. 76. “ É reconhecido aos povos indígenas o direito à contraprestação pelos serviços ambientais das suas terras em função da conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Parágrafo único. Cabe ao Estado garantir e regular as formas de remuneração desta contraprestação, cujos recursos serão geridos pelas comunidades indígenas e suas organizações”. b) Diretrizes e Princípios da Política Nacional de Gestão Ambiental em Terras Indígenas, em fase de elaboração pelo GTI MMA e MJ/FUNAI(Port. 276/2008);

Contatos: Shigeo Shiki – SECEX/MMA Lylia Galletti – SEDR/MMA shigeo.shiki@mma.gov.br Tel: (61) 3317-1412 Lylia Galletti – SEDR/MMA lylia.galetti@mma.gov.br Tel: (61) 3317-1091