Avaliação Institucional A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9394/96, aborda em diferentes artigos a necessidade de a escola manter padrão de qualidade na oferta do processo de ensino e de aprendizagem. Por exemplo, o artigo 3º quando declara os princípios da educação, no inciso IX, registra garantia de padrão de qualidade. No artigo 4º, ao referir-se ao dever do estado com a educação, expressa a garantia de padrão de qualidade, no inciso IX, “padrões mínimos de qualidade de ensino definidos como variedade e quantidade mínimas por aluno de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino- aprendizagem”.
Com isso a escola tendo como referência seus objetivos prescritos no Projeto Pedagógico, tem dois processos para avaliar seu trabalho: A avaliação da aprendizagem aplicada aos alunos; A avaliação da organização administrativa, financeira e pedagógica escola, denominada avaliação institucional.