RECURSO DE AGRAVO Profa. Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia

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Transcrição da apresentação:

RECURSO DE AGRAVO Profa. Dra. Denise Schmitt Siqueira Garcia

AGRAVO Recurso cabível de decisão interlocutória Pode ser RETIDO ou de INSTRUMENTO REGRA é o retido

AGRAVO RETIDO Não tem pagamento do preparo Prazo de 10 dias Se a decisão a ser recorrida for proferida na audiência de instrução e julgamento o agravo deve ser feito ORAL E IMEDIATAMENTE. Será apreciado somente se for interposto recurso de apelação e houver o pedido EXPRESSO no requerimento da apelação.

AGRAVO DE INSTRUMENTO Direcionado ao Tribunal no prazo de 10 dias; Tem pagamento do preparo; PEÇAS OBRIGATÓRIAS: Cópia da decisão agravada Procuração dos advogados Certidão da intimação da decisão - Necessidade de juntada de cópia no processo no prazo de 03 dias.

Trâmite do agravo: Retido: interposição escrita/ verbal – razões? – (sem preparo – exige requerimento preliminar, na apelação, para seu conhecimento) De Instrumento: interposição (preparo, peças obrigatórias – certidão de intimação); Interposição – comunicação ao juízo a quo e cópia, no prazo de três dias (art. 526) – pena de inadmissibilidade do agravo (remessa por protocolo unificado).

Intimação do agravado – não expressa – art. 527, V, CPC. Trâmite do agravo: Recebimento pelo relator – concede ou nega efeito suspensivo/ativo, manda processar ou indefere, transforma em retido (art. 527, CPC); Intimação do agravado – não expressa – art. 527, V, CPC.  

PROBLEMA 01 Manoel era requerido em uma ação de indenização e foi intimado para comparecer na audiência de conciliação, sendo que nessa audiência o juiz proferiu seu despacho saneador e negou a produção da prova pericial. Qual o recurso cabível de tal decisão e qual o prazo para sua interposição?

PROBLEMA 02 Jonas interpôs em uma ação de cobrança um agravo retido em que o mesmo era Requerido. A ação foi julgada procedente e Jonas foi condenado no pagamento de R$ 30.000,00 (Trinta mil Reais). Agora quer que seu recurso seja apreciado, o que deve fazer?