Classificação das ações

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Petição Inicial e Defesa Trabalhista Gustavo Souza
Transcrição da apresentação:

Classificação das ações Critério: direito material lesado

AÇÕES CIVEIS O direito material sob apreciação é de natureza cível (violação ao CC e legislação extravagante) PENAIS O direito material sob apreciação é de natureza penal (violação ao CP e legislação extravagante) TRABALHISTAS O direito material sob apreciação é de natureza trabalhista (violação à CLTe legislação extravagante)

DOIS CRITÉRIOS de classificação, conforme o: AÇÕES CÍVEIS DOIS CRITÉRIOS de classificação, conforme o: 1) PROVIMENTO (espécie de prestação jurisdicional desejada pelo autor) 2) PROCEDIMENTO (modo pelo qual, segundo a lei, o processo tramitará)

Critério: PROVIMENTO Conhecimento Declaratória Condenatória Constitutiva Monitória Execução Titulo judicial Titulo extrajudicial Cautelar Nominada inominada Mandamentais Mandado de segurança Habeas data Mandado de injunção Ação popular

Ação civel: procedimento Ação de conhecimento Ordinária Sem outra previsão Sumária Valor (até 60 s.m.) matéria (inc. II art. 275 Especiais Jurisdição contenciosa (art. 890-1103) Monitória (art. 1102-A) Jurisdição voluntária (art. 1103-1210) Juizados especiais Valor Estaduais: até 40 s.m. Federais: até 60 s.m. Pequena complexidade

AÇÃO PENAL AÇAO PENAL (critério: SUJEITO ATIVO) PUBLICA (autor: MP; denúncia) INCONDICIONADA CONDICIONADA Requisição Representação PRIVADA (Autor: o lesado; queixa) PRIVADA SUBSIDIARIA DA PUBLICA

Ação penal Procedimento (critério: pena) Ordinário Igual/superior 4 anos Sumário 2 a 4 anos Sumaríssimo (Juizados Especiais Até 2 anos Tribunal do Juri Crimes dolosos contra a vida

Ação trabalhista DISSÍDIO Dissidio individual Conhecimento Declaratoria Condenatória Constitutiva Execução Titulo judicial Titulo extrajudicial Cautelar Nominada Inominada Dissidio coletivo Natureza jurídica Natureza econômica

Incompetência (relativa) DEFESA RESPOSTA contestação Preliminares Mérito Reconvenção Exceções Incompetência (relativa) Impedimento suspeição  

DEFESA RÉU DEFESA JULGADOR PROCESSUAL (PRELIMINAR) CARêNCIA DE AÇÃO NÃO SATISFAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS SUBSTANCIAL (MÉRITO) DIRETA INDIRETA

Processo e procedimento Processo é o conjunto de atos processuais realizados pelos sujeitos processuais, com vistas à obtenção da prestação jurisdicional pleiteada pelo Autor Procedimento é o modo, fixado pela norma jurídica, pelo qual o processo tramita

Pressupostos processuais De existência Subjetivos Juiz Partes Autor Réu Objetivo Lide

Pressupostos processuais De validade subjetivos Do juiz Investidura Imparcialidade Competência Das partes Capacidade de ser parte Capacidade civil Capacidade postulatória objetivos Positivos Petição inicial apta Distribuição ou despacho Citação válida Procedimento adequado Negativos Coisa julgada Litispendência Perempção Convenção pela arbitragem

Conteúdo objetivo do processo Questões preliminares Questões incidentais Questões prejudiciais Questões de mérito Antecipação da tutela Sentença final