SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE

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SEGURANÇA DO PACIENTE E QUALIDADE EM SERVIÇOS DE SAÚDE * Resolução ANVISA nº36, de 25 de julho de 2013: - implantação do Nucleo de Segurança do Paciente nos serviços de saúde – públicos e privados - torna compulsória a notificação de eventos adversos pelos servilos de saúde abrangidos pela norma

RDC Nº 36, DE 25 DE JULHO DE 2013 - ANVISA Art. 1º Esta Resolução tem por objetivo instituir ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde. Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.

- Notificação de eventos adversos Faz parte das obrigatoriedades do Programa Nacional de Segurança do Paciente: - Notificação de eventos adversos - Registro no site da ANVISA - Checagem de equipamentos cirúrgicos - Higienização das mãos - Check List de cirurgia segura

Lesão ou dano não intencional que pode resultar em incapacidade ou disfunção temporária ou permante, e/ou prolongamento do tempo de permanência ou morte como consequência do cuidado de saúde prestado. O que é Evento Adverso?

Núcleo de Segurança do Paciente

O que notificar? Todos os incidentes relacionados à assistência à saude, incluindo os Eventos Adversos ocorridos em serviços de saúde devem ser notificados à Anvisa, de acordo com a RDC nº 36/2013.

Porquê notificar? Tenha uma atitude segura! Um ambiente mais seguro depende das nossas ações. Quando presenciar a ocorrência de um evento adverso, queixa técnica de materiais, equipamentos e medicamentos: FAÇA A NOTIFICAÇÃO. Tenha uma atitude segura! O RQ (registro de qualidade) para a notificação de Eventos Adversos está disponível com seu gestor.

Como Notificar? \\192.168.1.3\gestores\QUALIDADE\Sistema de Gestão de Qualidade - SGQ\Registros de Qualidade - RQ\RQ.030_Notificação de Eventos adversos.pdf