PÓS EM DIREITO PÚBLICO Disciplina: Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição.

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PÓS EM DIREITO PÚBLICO Disciplina: Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição

AULA 1 - A   IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPRESSOS E RECONHECIDOS.

1ª. AULA – PRINCÍPIOS: 1.Princípio da PUBLICIDADE   Art. 60, Parágrafo Único, Lei 8.666/93: É nulo e de nenhum efeito contrato verbal com a Administra tação. 2.Princípio da Impessoalidade  2.1. DO EXAME PSICOTÉCNICO - Pode-se reprovar uma candidato no Exame Psicotécnico? 2.2. STJ - SILICONE NOS SEIOS – Caso Interessante

2.3 PORTADOR DE TATUAGENS   2.4. Caso de dor de cabeça tremenda, mas que o STJ já decidiu, girando em torno de Bem de Uso Comum do povo. TELA - Código Civil LER Art. 99. São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, praias, estradas, ruas e praças. 3. Princípio da Supremacia do Interesse Público Caso Polêmico:  Locação de Imóvel entre Empresa Pública da União e Empresa Privada é Regido por Normas de Direito Privado?

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA – DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO PROCESSO DE CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DESCENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRAÇÃO CRIA UMA NOVA PESSOA NÃO CRIA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA ÓRGÃO PÚBLICO OUTORGA DELEGAÇÃO

3. DESCENTRALIZAÇÃO Decreto-Lei nº 200/67, Artigo 10 OUTORGA DELEGAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO QUANTO A FORMA QUANTO AO CONTEÚDO QUANTO A FORMA TITULARIDADE DE SERVIÇO LEI EXECUÇÃO DO SERVIÇO CONTRATO ADMINISTRATIVO