Prefeitura Municipal de Brejetuba - ES NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte
Desenvolvimento do Trabalho NAC Fiscalização Volante Estruturação do NAC Informatização do NAC Resultados Alcançados Projetando o Futuro
Fiscalização Volante Escoamento da produção em uma rodovia; Utiliza um veículo gol e quatro fiscais.
Estruturação do NAC Estabelecemos um local onde os produtores são orientados; Informatização do NAC; Trabalho de campo.
Informatização do NAC Problemas: Solução: Falta de Informação sobre a produção Rural; Empresas omitem informações nas DOT; Trabalhos sendo realizados mais de uma vez. Solução: Acompanhamento do produtores, propriedades e empresas; Automatização da preparação do Recurso do IPM; Eliminando o retrabalho; Agilidade na gestão; Relatórios e Gráficos p/ aperfeiçoar o trabalho.
Gráficos para tomada de decisão
Gráficos para tomada de decisão
Gráficos para tomada de decisão
Gráficos para tomada de decisão
Resultados Alcançados Produção Agrícola
Resultados Alcançados Valor Adicionado de Serviços
Resultados Alcançados Valor Adicionado de Indústria e Comércio
Resultados Alcançados IPM
Projetando o Futuro Implantação da Educação Tributaria nas Escolas; LEI Implantação da Educação Tributaria nas Escolas; Lei municipal Nº. 293/2005 que criou o PMET – Programa Municipal de Educação Tributária; Capacitação de professores: Capacitação de 30 professores no 1º semestre de 2006 - Via ESAF; Professores estão elaborando projetos para aplicá-los nas escolas a partir de setembro/06; Mais 10 profissionais iniciaram o Curso a Distância de Disseminadores de Educação Fiscal.
Projetando o Futuro Parceria entre a Sefaz/Educação/Nac/Agricultura
Prefeitura Municipal de Brejetuba – ES Projetando o Futuro Prefeitura Municipal de Brejetuba – ES LEI Nº. 293/2005 CRIA O PMET – PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o PMET – Programa Municipal de Educação Tributária, que tem por objetivo institucionalizar a Educação Tributária para o pleno exercício da cidadania. Art. 2º - As ações a serem desenvolvidas dentro do programa de que trata o caput deste artigo serão regulamentadas por meio de Decreto. Art. 3º - A Educação Tributária será introduzida nos currículos escolares da rede Municipal Pública e Privada como tema transversal. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com Órgãos Estaduais e Federais, visando a melhor aplicação desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publica-se e cumpra-se. Brejetuba-ES, 20 de Outubro de 2005. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO Prefeito Municipal Publicada no Quadro de Avisos (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, em 20 de Outubro de 2005. RIBAMAR ARÊAS Chefe de Gabinete
Projetando o Futuro Encontro presencial do curso de diseminadores em educação fiscal / segundo semestre.
Disseminação nas Escolas
Capacitação de professores