MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE Direito das Coisas

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Transcrição da apresentação:

MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE Direito das Coisas

Direito das Coisas (Slide 07) ► Aquisição da posse 1 - Aquisição originária 2 - Aquisição derivada a) Efetiva ou material b) Simbólica ou ficta c) consensual

Direito das Coisas (Slide 08) ► Quem pode adquirir posse A) a própria pessoa que a pretende; B) seu representante ou procurador; C) terceiro sem procuração, dependendo de ratificação

Direito das Coisas (Slide 09) ► Transmissão da posse I - Título universal II - Título singular

Direito das Coisas DISCUSSÃO PRÁTICA

Direito das Coisas (Slide 09) ► Perda da posse das coisas I – Perda II – Destruição III – Posse de outrem IV – Abandono V – Tradição VI – Coisa posta fora do comércio

Direito das Coisas (Slide 09) ► Efeitos da posse I – Partidários da unicidade II – Partidários da pluralidade

Direito das Coisas (Slide 10) ► Efeitos da posse 1) direito ao uso dos interditos (1210, § 1.º) 2) direito a percepção dos frutos (1214, 1215) 3) responsabilidade pelas deteriorações (1218) 4) indenização e direito de retenção por benfeitorias (1219 e 744 CPC) 5) Quando o direito do possuidor é contestado o ônus da prova compete ao adversário 6) possuidor goza de posição mais favorável 7) condução ao usucapião pela posse (1238)

Direito das Coisas (Slide 11) ► Efeitos da posse USO DOS INTERDITOS POSSESSÓRIOS – OU PROTEÇÃO POSSESSÓRIA   Sistema defensivo da posse (ou proteção possessória) > (Orlando Gomes) Defende-se a posse por meio de ações especiais tradicionalmente denominadas interditos. Em caráter excepcional, admite-se a autodefesa, quando a agressão à posse se realiza em circunstâncias que exigem pronta enérgica e imediata repulsa. A essa legítima reação do possuidor chama-se “desforço incontinenti” ou desforço necessário (ARTIGO 1210, § 1º) Meios de proteção: ação de imissão de posse ação de manutenção de posse ação de reintegração de posse interdito proibitório (932 CPC vide abaixo que pode transformar em manutenção) ação de nunciação de obra nova ação de dano infecto embargos de 3º senhor e possuidor

Direito das Coisas (Slide 12) ►PROPRIEDADE   Propriedade em geral – Sociologia da propriedade: SÍNTESE DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA: Roma – Idade média Regime capitalista Socialismo CONCEITOS Código napoleônico: o direito de gozar e de dispor das coisas da maneira mais absoluta, desde que delas não se faça uso proibido pelas leis e regulamentos. (art. 524) Lafayete – O direito que tem uma pessoa de tirar de uma coisa toda a sua utilidade jurídica  Código Civil brasileiro: “o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha” CARACTERES