COMPLEXO ESTADUAL DE REGULAÇÃO “Divaneide Ferreira de Souza”

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Transcrição da apresentação:

COMPLEXO ESTADUAL DE REGULAÇÃO “Divaneide Ferreira de Souza”

PROCESSO REGULATÓRIO   Portaria GM/MS nº. 1559, de 01/08/2008, a qual institui a Política Nacional Regulação do Sistema Único de Saúde, que organiza a regulação em saúde em três dimensões integradas de atuação: Regulação dos Sistemas de Saúde, Regulação da Atenção à Saúde e Regulação do Acesso ou Regulação Assistencial. O Complexo Regulador é composto por estruturas denominadas Centrais de Regulação, que compreendem toda a ação meio do processo regulatório. As Centrais de Regulação atuam em áreas assistenciais inter-relacionadas, como a assistência pré-hospitalar e inter-hospitalar de urgência, as internações, além das consultas e procedimentos ambulatoriais de média e alta complexidade. Além das Centrais de Regulação, outro instrumento que ordena o acesso, organizando fluxo dos pacientes, é o Protocolo Assistencial. O Protocolo Assistencial é dividido em Protocolos Clínico e de Regulação do Acesso.

PROCESSO REGULATÓRIO Outro ponto importante e facilitador é que, as informações oriundas das atividades de regulação assistencial, serão capazes de estimular a integração e interlocução entre gestores e atores das várias áreas de atenção à saúde, possibilitando uma resposta mais qualificada a outras entidades, entre elas: o Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), Conselhos de Saúde, Ministério Público, Conselho Regional de Medicina, etc., com reflexos no processo de planejamento global e na definição de prioridades da política de saúde, em cada região.   A regulação em saúde é um processo de construção de conhecimentos que busca novos desafios e traz a convicção de que a estratégia do complexo regulador pode integrar um projeto coletivo, que almeje uma organização do sistema mais acessível, participativo, integrador, solidário, equitativo e humanizado.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAÚDE COMPLEXO ESTADUAL DE REGULAÇÃO SIDNEY DOMINGOS FERREIRA DE SOUZA E SANTOS SECRETÁRIO DE ESTADO