Considerações sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Da contratação do LTVP Empresa/profissional habilitado e registrado Condomínio contrata o serviço: Serviço/equipe multidisciplinar Exigência da via da ART após a contratação
RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART ? O QUE É ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART ? Documento criado pela Lei 6.496/77 Segundo a lei, TODOS os contratos de execução de obras ou prestação de serviços nas áreas jurisdicionadas pelo sistema CONFEA/CREA deverão ser anotados através da ART. A finalidade da ART é definir, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços de engenharia, de agronomia e das demais profissões regulamentadas e fiscalizadas pelo Crea.
ART COMO INSTRUMENTO DA SOCIEDADE Através da ART é possível identificar: QUEM fez, QUANDO fez, O QUE fez e ONDE fez. RASTREABILIDADE de obras/serviços O REGISTRO DA ART É OBRIGATORIO – SUA FALTA É PASSÍVEL DE AUTUAÇÃO E MULTA SOMENTE PROFISSIONAIS REGULARES COM O CREA REGISTRAM ART A ART É INDIVIDUAL
Equipe multidisciplinar 1 Laudo Técnico ART do Engenheiro Civil Eletricista Mecânico De Segurança do Trabalho
O FORMULÁRIO Principais itens especificados: • Profissional e empresa contratados (QUEM FEZ) • Contratante da obra ou serviço • Local da sua realização (ONDE FEZ) • Prazo para execução (QUANDO FEZ) Valor do contrato • Tipo de serviço ou obra a ser realizada (O QUE FEZ)
Formulário Preenchido Exigência da apresentação da via do CONTRATANTE (Condomínio) de cada ART registrada. ART preenchida e não paga não possui valor legal – na via recebida deve constar o NÚMERO da ART
Formulário Preenchido Verificação de Autenticidade da ART: www.crea-rj.org.br/serviços/autenticidade
Como os serviços devem estar registrados Observar os principais itens que devem constar nas ARTs apresentadas: Fato gerador: Autovistoria Atividades Técnica: (36) Laudo (51) vistoria técnica Especificação da atividade: (34) Inspeção Complemento: Modalidade civil – 40 (edificação residencial) e/ou 41 (edificação comercial) e, se for o caso, Rede de Gás (130) e Rede Hidráulica (131) Modalidade elétrica – Rede Elétrica (128) e, se for o caso, Subestação (160), Gerador (79). Modalidade mecânica – Rede de Gás (130), Sistema Condicionador de Ar (145), Elevador (42), Exaustor (69), Escada Rolante (57) Modalidade segurança do trabalho – Proteção contra incêndio (83) Quantificação: área total construída vistoriada (modalidade civil) e carga total instalada vistoriada (modalidade elétrica). Endereço do serviço Descrição complementar: devem estar descritos os sistemas vistoriados dentro de sua formação profissional. NÃO É O OBJETO DO CONTRATO.
FUTUROS PROFISSIONAIS, Crea-RJ FUTUROS PROFISSIONAIS, BEM VINDO AO SISTEMA CONFEA / CREA !