Tema: Combinação de Negócios

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Transcrição da apresentação:

Tema: Combinação de Negócios Legislação Tributária Aplicável às Novas Normas Contábeis Tema: Combinação de Negócios São Paulo, dezembro de 2.014 1

Investimentos em Participações Societárias BP da Investida B : Exemplos 1 e 2 Contas Valor em 01/01/x0   Contábil Justo Diferença 60% (A) (B) (C) = (B) - (A) (D) = 60%(B) Estoque   200 300   100 180 Terreno 400 700 420 Total de Ativos 600 1.000 Contas a Pagar 100 - 60 PL 500 900 540 Total de passivos Ativos líquidos Obs1: não foram considerados os tributos sobre o lucro (Ver CPC 32) Obs2: os procedimentos acima são aplicáveis também às coligadas 2

Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com MV e GD em 01/01/x0 - Momento 1 Banco In.Cont.B - MEP In.Cont.B - MV Ter. Si) 15.000 700 1) 1) 300 1) 180 14.300 PL - Investidor In.Cont.B - MV Est. In.Cont.B - GD. 15.000 Si) 1) 60 1) 160 Custo de Aquisição do Investimento = 700 Calculo do MEP = 60 % X vlr contábil = 60% X 500 = 300 Cálculo da mais valia Estoque = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 100 = 60 Terreno = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 300 = 180 Cálculo do Goodwill Custo de aquisição - investimento avaliado ao valor justo = 700 - 540 (correspondente a 300 + 60 + 180) = 160 3

Ex. nº 1: BP da Investida B em 31/12/x0 - Momento 2 Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com MV e GD em 31/12/x0 - Momento 2 Banco In.Cont.B - MEP In.Cont.B - MV Ter. Si) 14.300 Si) 300 Si) 180 PL - Investidor 1) 90 In.Cont.B - GD. 15.000 Si) 390 Si) 160 Resultado do MEP 30 A) In.Cont.B - MV Est. 15.030 Si) 60 60 2) 2) 60 90 1) A) 30 30 Ex. nº 1: BP da Investida B em 31/12/x0 - Momento 2 Caixa PL da Investida B Terreno Si) 0 Si) 400 500 Si) 1) 350 150 A) 350 Contas a pagar Apuração do Resultado 650 100 Si) Estoque Si) 200 200 2) 2) 200 350 1) A) 150 150 Venda de todo estoque por 350 à vista 4

Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 1: BP da Investidora A - aquisição de 60% com MVe GD em 31/12/x0 - Momento 2 Lalur Lucro líquido 30 (+) Adições 60 (-) Exclusões (90) (-) Compensação - Lucro real - Parte B >>> 60 para computo no ganho/perda de capital quando da alienação da participação societária (art. 25 do DL 1.598/77) 5

Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 2: BP da Investidora - aquisição de 60% com MV e compra vantajosa em 01/01/x0 Banco In.Cont.B - MEP In.Cont.B - MV Ter. Si) 15.000 500 1) 1) 300 1) 180 14.500 PL - Investidor In.Cont.B - MV Est. Receita de Comp.Vant 15.000 Si) 1) 60 A) 40 40 1) 40 A) 15.040 Custo de Aquisição do Investimento = 500 Cálculo do MEP = 60 % X vlr contábil = 60% X 500 = 300 Cálculo da mais valia Estoque = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 100 = 60 Terreno = 60% X diferença entre vlr justo e vlr contábil = 60% X 300 = 180 Cálculo da compra vantajosa Custo de aquisição - investimento avaliado ao valor justo = 500 - 540 (correspondente a 300 + 60 + 180) = 40 6

Investimentos em Participações Societárias Ex. nº 2: BP da Investidora - aquisição de 60% com MV e compra vantajosa em 01/01/x0 Lalur Lucro líquido 40 (+) Adições (-) Exclusões (40) (-) Compensação - Lucro real - Parte B >>> 40 para computo no ganho/perda de capital quando da alienação da participação societária. (§ 6º do art. 20 do DL 1.598/77) 7

Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Banco Máquina Capital Si) 600 Si) 100 Dep. Acum. 700 Si) Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Mais valia Banco Invest. Cont. - MEP Si) 15.000 820 1) 1) 700 14.180 Invest. Cont. - Mais Valia Capital 15.000 Si) 1) 120 Aquisição de 100% da Investida por $ 820; sendo que o valor justo da máquina é $ 220. Como o seu valor contábil é $ 100, há mais valia de $ 120 8

Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 Banco Dep. Acum. LPA Incorporação Si) 600 Máquina 600 I) Capital II) 10 10 1) Desp. - deprec A) 10 10 III) I) 600 690 III) II) 90 Si) 100 100 II) III) 700 700 Si) 1) 10 A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 10 A) 690 690 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Mais valia Invest. Cont. - MEP Desp. - MEP Máquina Banco Si) 14.180 1) 10 Si) 700 10 1) II) 90 I) 600 IV) 108 2) 12 690 690 III) 14.780 22 22 A) 198 Capital Invest.Cont. – Mais Valia Incorporação 15.000 Si) Si) 120 12 2) LPA III) 690 600 I) 108 A) 22 108 IV) 90 II) A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 690 690 9 9

Combinação de Negócios Art. 20 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Mais valia Lalur – Parte A LL (22) (+) Adição Efeito total na redução futura do Lucro Real Deprec. a maior na ECD 108 Realização da Exclusão na Lalur 12 Mais Valia 12 Mais valia “inicial” 120 MEP 10 (=) Lucro Real Lalur – Parte B Para exclusão 12 futura Tratamento tributário: Caput do art. 20 da Lei nº 12.973/14 (a Mais valia da data da aquisção da partcipação societária poderá fazer parte do custo do bem que lhe deu causa para efeito do cálculo do ganho de capital, depreciação, amortização e exaustão) 10 10

Combinação de Negócios Art. 21 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Banco Máquina Capital Si) 600 Si) 100 Dep. Acum. 700 Si) Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Menos valia Banco Invest. Cont. - MEP Si) 15.000 670 1) 1) 700 14.330 Invest. Cont. - Menos Valia Capital 15.000 Si) 30 1) Aquisição de 100% da Investida por $ 670; sendo que o valor justo da máquina é $ 70. Como o seu valor contábil é $ 100, há menos valia de $ 30 11

Combinação de Negócios Art. 21 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 Banco Dep. Acum. LPA Incorporação Si) 600 Máquina 600 I) Capital II) 10 10 1) Desp. - deprec A) 10 10 III) I) 600 690 III) II) 90 Si) 100 100 II) III) 700 700 Si) 1) 10 A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 10 A) 690 690 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Menos valia Invest. Cont. - MEP Result. - MEP Máquina Banco Si) 14.330 1) 10 3 2) Si) 700 10 1) II) 90 27 IV) I) 600 7 7 A) 690 690 III) 63 14.930 Capital Invest.Cont. – Menos Valia Incorporação 15.000 Si) 2) 3 30 Si) LPA III) 690 600 I) IV) 27 27 90 II) A) 7 A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 690 690 12 12

Combinação de Negócios Art. 21 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Menos valia Lalur – Parte A LL (7) (+) Adição MEP 10 Efeito total no aumento futuro do Lucro Real (-) Exclusão Deprec. a menor na ECD 27 Adição na Lalur 3 Realização da Menos valia “inicial” 30 Menos Valia (3) (=) Lucro Real Lalur – Parte B Para adição 3 futura Tratamento tributário: Caput do art. 21 Lei nº 12.973/14 (a Menos valia da data da aquisição da participação societária deverá fazer parte do custo do bem que lhe deu causa para efeito do cálculo do ganho de capital, depreciação, amortização e exaustão) 13 13

Combinação de Negócios Art. 22 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Banco Terreno Capital Si) 600 Si) 100 700 Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Goodwill Banco Invest. Cont. - MEP Si) 15.000 780 1) 1) 700 14.220 Invest. Cont. - Goodwill Capital 15.000 Si) 1) 80 Aquisição de 100% da Investida por $ 780; sendo que o valor justo do terreno é igual ao contábil; logo, não há mais ou menos valia. Porém, há goodwill de $ 80. 14

Combinação de Negócios Art. 22 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 Banco Terreno Capital Incorporação Si) 600 600 I) Si) 100 100 II) III) 700 700 Si) I) 600 700 III) II) 100 A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 700 700 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Goodwill Invest. Cont. – MEP Banco Terreno Si) 14.220 Si) 700 700 III) II) 100 I) 600 Invest.Cont. – Goodwill 14.820 Si) 80 80 IV) Capital Incorporação III) 700 600 I) 15.000 Si) Intangível – Goodwill 100 II) 700 700 IV) 80 A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 15 15

Combinação de Negócios Art. 22 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 com Goodwill Lalur – Parte A LL (+) Adição Efeito total na redução futura do Lucro Real Exclusão no Lalur (1/60) 80 (-) Exclusão Goodwill “inicial” 80 (=) Lucro Real Lalur – Parte B Para exclusão 80 Futura (1/60) Tratamento tributário: Caput do art. 22 Lei nº 12.973/14 (o Goodwill da data da aquisição da participação societária poderá ser excluído para fins de apuração do Lucro Real dos períodos de apuração subsequentes à razão 1/60) 16 16

Combinação de Negócios Balanço patrimonial da Investida em 01/01/x0 Banco Máquina Capital Si) 600 Si) 100 Dep. Acum. 700 Si) Si) Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 - compra vantajosa Banco Invest. Cont. - MEP LPA Si) 15.000 500 1) 200 A) 1) 700 14.500 Ganho por Compra Vantajosa Capital 15.000 Si) A) 200 200 1) Aquisição de 100% da Investida por $ 500; sendo que o valor justo da máquina é igual ao contábil; logo, não há mais ou menos valia. Porém, houve compra vantajosa de $ 200 17

Combinação de Negócios Art. 23 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 - compra vantajosa Lalur – Parte A LL 200 (-) Exclusão (200) Para tributação Futura (=) Lucro Real Lalur – Parte B Para adição 200 Futura 18 18

Combinação de Negócios Art. 23 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investida em 31/12/x0 Banco Dep. Acum. LPA Incorporação Si) 600 Máquina 600 I) Capital II) 10 10 1) Desp. - deprec A) 10 10 III) I) 600 690 III) II) 90 Si) 100 100 II) III) 700 700 Si) 1) 10 10 A) A Investida foi incorporada pela Investidora em 31/12/x0 690 690 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 - compra vantajosa Invest. Cont. - MEP LPA Banco Si) 14.500 A) 10 200 Si) Si) 700 10 1) I) 600 190 690 690 III) Incorporação 15.100 Capital Desp. - MEP Máquina III) 690 600 I) 15.000 Si) 1) 10 10 A) II) 90 90 II) A Investidora incorporou a Investida em 31/12/x0 690 690 19 19

Combinação de Negócios Art. 23 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 31/12/x0 - compra vantajosa Lalur – Parte A LL (10) (+) Adição Efeito total no aumento futuro do Lucro Real Adição no Lalur (1/60) 200 MEP 10 Compra Vantajosa “inicial” 200 (=) Lucro Real Tratamento tributário: Caput do art. Lei nº 12.973/14 (a Compra Vantajosa da data da aquisição da participação societária deverá ser adicionada para fins de apuração do Lucro Real à razão 1/60 20 20

Combinação de Negócios Art. 27 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Compra vantajosa Banco Terreno Lalur – Parte A Si) 15.000 Ganho por Compra Vantajosa I) 1.200 LL 200 Capital (-) Exclusão (200) A) 200 200 III) (+) Adição 3.3 15.000 Si) Incorporação (=) Lucro Real 3.3 1.000 II) 16.000 Lalur – Parte B II) 1.000 1.200 I) LPA III) 200 Para adição 196.7 1.200 1.200 futura 200 A) Incorporação de uma empresa por $ 1.000; sendo que o seu valor justo (igual ao contábil) é de $ 1.200. Como o seu valor justo é maior do que o valor pago, há Compra vantajosa de $ 200. Efeito total no futuro do Lucro Real Adição no Lalur 196,7 Efeito 196,7 Tratamento tributário Art. 27 da Lei 12.973/14: o ganho por compra vantajosa será computado na apuração do Lucro Real no período de apuração relativo à data do evento e posteriores à razão de 1/60 mês 21 21

Combinação de Negócios Art. 28 da Lei nº 12.973/14 Balanço patrimonial da Investidora em 01/01/x0 com Goodwill Banco Terreno Si) 15.000 I) 1.000 Goodwill Efeito total no futuro do Lucro Real Capital LL(*) (300) III) 300 (+) Adição no Lalur (*) 300 15.000 Si) Efeito líquido Incorporação 1.300 II) (*) caso o goodwill seja baixado 16.300 II) 1.300 1.000 I) 300 III) 1.300 1.300 Incorporação de uma empresa por $ 1.300; sendo que o seu valor justo é de $ 1.000. Como o seu valor justo é menor do que o valor pago, há Goodwill de $ 300 Tratamento tributário Art. 28 da Lei 2.973/14: o Goodwill não será computado na apuração do Lucro Real, inclusive mediante redução ao valor recuperável. 22 22

OBRIGADO FIM