Organização do Ano Lectivo 2007/2008 Professores Titulares Despacho do SEE de10/08/2007
Professores Titulares artigo 35.º do ECD Funções do Professores Titulares: Coordenação de departamentos curriculares e conselhos de docentes (artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar n.º 10/99); Coordenação pedagógica de ano, ciclo ou curso (artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 10/99); Direcção dos centros de formação das associações de escolas.
Professores Titulares ponto 1 do despacho de 10/8/2007 Os cargos de coordenação de departamentos e conselhos de docentes são, obrigatoriamente, assegurados por professores titulares.
Professores Titulares ponto 6 do despacho de 10/8/2007 Os restantes cargos previstos nos artigos 8.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar n.º 10/99, deverão os órgãos próprios das escolas/agrupamentos decidir se mantêm em funções, até ao termo do mandato, os docentes que os vêm exercendo ou se desencadeiam procedimentos com vista à sua substituição.
Professores Titulares ponto 2 do despacho de 10/8/2007 O cargo de coordenador de departamento ou conselho de docentes foi assegurado, em 2006/2007, por um docente provido na categoria de Titular Este docente mantém-se no exercício do cargo até ao fim do mandato.
Professores Titulares ponto 3 do despacho de 10/8/2007 O cargo de coordenador de departamento ou conselho de docentes foi assegurado, em 2006/2007, por um docente não provido na categoria de professor Titular Este docente cessa o mandato e procede-se à eleição de novo coordenador de entre os professores titulares desse departamento ou conselho de docentes
Professores Titulares ponto 4 do despacho de 10/8/2007 Como fazer no caso de não existirem docentes titulares no departamento ou conselho de docentes? 1.º - Verificar a que departamento pertence no anexo I ao DL n.º 200/2007 2.º - Verificar se no departamento referido no anexo I existem professores titulares
Professores Titulares ponto 4 do despacho de 10/8/2007 Se a resposta for afirmativa, então: A escola/agrupamento deverá proceder a uma reformulação dos departamentos de forma a garantir que a coordenação seja entregue a um professor titular
Professores Titulares ponto 4 do despacho de 10/8/2007 Se a resposta for negativa, então: As funções de coordenação serão exercidas transitoriamente, por um docente nomeado em regime de comissão de serviço, de acordo com os procedimentos fixados no artigo 24.º do DL n.º 200/2007, de 15 de Maio. Só podem ser nomeados para os departamentos previstos no Anexo I ao DL n.º 200/2007, de 15 de Maio
Crédito de Horas ponto 5 do despacho de 10/8/2007 O crédito de horas previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Despacho n.º 17860/2007, usado no exercício do cargo de coordenação de departamento Só poderá sê-lo por coordenadores de departamento constantes do anexo I ao DL n.º 200/2007, de 15 de Maio
Crédito de Horas ponto 5 do despacho de 10/8/2007 Exemplo: Coordenador do departamento de Matemática utiliza 2 horas do Crédito de Horas Coordenador do departamento de Ciências Experimentais (Física, Química, Biologia e Educação Tecnológica) não pode utilizar horas do Crédito de Horas. Ambos pertencem ao mesmo departamento referido no anexo I Ao DL n.º 200/2007, de 15 de Maio