Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

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Transcrição da apresentação:

Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Eventos e documentos sobre o Tema Out/2011: oficina de apresentação e debate dos dados do Levantamento Nacional - MDS, FONSEAS, CONGEMAS, CNJ, CNMP, SDH, especialistas convidados Dez/2011: oficina na Conferência Nacional de Assistência Social - O SUAS e o Acolhimento Institucional Abril/2013: oficina no Encontro Nacional do Congemas Reordenamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Out/2012: Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral de Crianças e Adolescentes - CNJ, CNMP, CONDEGE, SDH, MDS, MEC, MS MJ, 2013: reunião/discussão permanente com CNJ e CNMP Oficina sobre Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (27 e 28 de junho): participação 99 pessoas: técnicos dos estados e DF, representantes indicados pelo FONSEAS, representantes indicados pelo CONGEMAS, CNJ, SDH, CNAS, e especialistas convidados. Na oficina foram discutidas e construídas conjuntamente, diversas propostas, que serão destacadas nesta apresentação.

Conhecendo a Realidade Em 2010 foi realizado o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes em Serviços de Acolhimento: visita in loco aos serviços de acolhimento, com informações sobre os serviços e sobre as crianças e adolescentes acolhidos. Em 2012, o Censo SUAS incluiu questionário sobre as Unidades de Acolhimento. Os dados demonstram que ainda há um bom caminho a ser percorrido entre a realidade da oferta do serviço e o padrão de atendimento que consta nas normativas.

SITUAÇÃO ATUAL: Dados do Censo SUAS 2012 e Levantamento Nacional Nº de Crianças/ Adolescentes Acolhidos Nº unidades de Acolhimento Institucional Nº de municípios com unidades de Acolhimento institucional Levantamento Nacional 2010 36.929 2.624 1.157 Censo SUAS 2012 34.940 2.360 1.231 Cruzamento: Levantamento X Censo SUAS 2012 - 3.077 1.459 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Unidades de Acolhimento Institucional 20,5% 49,1% Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Fonte: Censo SUAS 2012

Unidades de Acolhimento Institucional Fonte: Censo SUAS 2012 Fonte: Censo SUAS 2012

Trabalhadores em Unidade de Acolhimento Institucional Fonte: Censo SUAS 2012 Recursos Humanos: 44,1% dos serviços de acolhimento institucional não possuem equipe técnica completa, o que compromete a qualidade do serviço e o desenvolvimento de ações efetivas que possibilitem o retorno ao convívio familiar. (Censo SUAS 2012)

SITUAÇÃO ATUAL Novas Modalidades: a) Cerca de 10% dos acolhidos são adolescentes entre 16 e 18 anos incompletos, com menor possibilidade de reintegração familiar ou adoção, público potencial para o Serviço de Acolhimento em República para jovens (18 a 21 anos); b) Apenas 2,5% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços de famílias acolhedoras. Metodologia de Atendimento: a) apenas 45% dos serviços de acolhimento institucional elaboram Planos Individuais de Atendimento – PIA*; b) 34% elaboram e enviam relatórios periódicos para a justiça*; c) 36% informam organizar pertences pessoais das crianças/adolescentes; d) 41% realizam capacitação/aperfeiçoamento dos profissionais; e e) 40% realizam visitas às famílias de origem. * Procedimentos obrigatórios por Lei. Gestão da Rede: a) 31% das unidades de acolhimento informaram que, nos últimos 12 meses, NÃO receberam nenhuma visita ou supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 10% das unidades de acolhimento afirmaram que não sabem sequer a localização da Secretaria de Assistência Social do município onde estão localizadas e 5,5% das unidades informaram não ter nenhum tipo de articulação com as SMAS. Fonte: Levantamento Nacional dos Serviços de Acolhimento/ Fundação Oswaldo Cruz/MDS, 2009/2010 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

SITUAÇÃO ATUAL Acolhimento fora do local de origem: 1 em cada 6 crianças e adolescentes acolhidos foram encaminhados por outros municípios, o que leva ao enfraquecimento dos vínculos com a família e comunidade de origem e dificulta a reintegração familiar. Esse número aumenta substancialmente nas regiões Norte e Nordeste: 12 dos 16 estados apresentam uma média de crianças/adolescentes acolhidos fora do seu município superior à média nacional. Nessas regiões há estados em que quase 50% das crianças e adolescentes acolhidos estão em serviços localizados fora do seu município de origem.  Desigualdade Regional na Oferta de Serviços Concentração de serviços nas regiões Sul e Sudeste e déficit de serviços nas regiões Norte e Nordeste . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES REORDENAMENTO

Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Qualificação e adequação de cada serviço às normativas nacionais. O que é Reordenamento? Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Efetiva coordenação e gestão da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, garantindo o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços e novas modalidades onde for diagnosticada demanda não atendida.

I – Reordenamento dos Serviços de Acolhimento

Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes: modalidades Público Unidade Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes Casa Lar e Abrigo institucional Serviço de Acolhimento em Repúblicas Jovens entre 18 e 21 anos após desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes República para Jovens Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Unidade de referência PSE e residência da Família Acolhedora Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

DIMENSÕES PRIORITÁRIAS Porte e estrutura do serviço Recursos Humanos Gestão do serviço Metodologia de atendimento / Acompanhamento familiar Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Porte e Estrutura do Serviço Número máximo de crianças e adolescentes acolhidos em cada unidade (cf legislação atual): - Abrigo Institucional: 20 - Casa-lar: 10 - República: 6 Localização dos serviços em áreas residenciais Acolhimento próximo à localidade de origem Habitabilidade, salubridade e privacidade Até 4 crianças/adolescentes por quarto Local para guarda de pertences individuais Acessibilidade

b) Recursos Humanos - Abrigo Institucional e Casa Lar NOB/RH e Orientações Técnicas Equipe de referência para o atendimento direto Profissional/função Quantidade Coordenador 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos Cuidador 1 /10 usuários por turno 1/ 8 usuários por turno (caso haja 1 usuário com demandas específicas ) 1 / 6 usuários por turno (caso haja 2 usuários ou mais com demandas específicas) Auxiliar de cuidador Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor Profissional/função Quantidade Assistente Social 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos Psicólogo

b) Recursos Humanos – Família Acolhedora e República NOB/RH e Orientações Técnicas Família Acolhedora: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor Profissional/função Quantidade Coordenador 1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos Assistente Social 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e de atendimento a até 15 famílias de origem Psicólogo República: Equipe de referência para o atendimento psicossocial, ligada ao órgão gestor Profissional/função Quantidade Coordenador 1 profissional referenciado para até 20 usuários Assistente Social 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até 2 equipamentos Psicólogo Fomentar o aumento do percentual de servidores efetivos nos quadros da assistência social;

Gestão do Serviço de Acolhimento Elaboração de Plano de Reordenamento do serviço, com estratégias de conforme a necessidade Gestão e capacitação de recursos humanos Elaboração de Plano Político Pedagógico do serviço Organização de registros e documentação Articulação com os demais serviços da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direito Desenvolvimento de capacitações que abordem temas complexos, tais como os casos de abuso/violência sexual. Priorizar a capacitação da equipe de alta complexidade, no Capacita SUAS e nos Planos Estaduais de Capacitação.

Metodologias de Atendimento: Foco no processo de reintegração familiar Acolhimento conjunto de grupos de irmãos; Elaboração de PIA e relatórios para a justiça; Participação nos serviços e espaços da comunidade Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares Atendimento personalizado Fortalecimento da autonomia e do protagonismo Garantia de liberdade de crença e religião

Acompanhamento familiar Ações voltadas ao fortalecimento do vínculo familiar: facilitação de visitas, envolvimento da família na vida escolar da criança/adolescente, participação conjunta em datas festivas, etc Atendimento à família de origem. Articulação com PAIF e PAEFI Articulação com outras políticas públicas, com vistas à superação dos motivos que levaram ao acolhimento. Construir diretrizes gerais para orientar o acompanhamento familiar, favorecendo a aproximação entre as famílias e os serviços de acolhimento. E, a articulação dos serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistencias em que a família esteja inserida.

II - Reordenamento da rede de serviços de acolhimento

Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Garantir o direito à integralidade da proteção, com implementação de novos serviços onde for diagnosticada demanda não atendida; Implementar novas modalidades de atendimento onde houver necessidade; Viabilizar o acolhimento próximo ao local de moradia da família de origem; Articular os serviços de acolhimento com os demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas e com os órgãos de defesa de direitos; Cada estado e município deve elaborar um Plano de reordenamento da rede de serviços de acolhimento, baseado em diagnóstico que busque identificar a existência ou não de demanda por serviços no território, quais modalidades são mais adequados, e quais serviços preexistentes estão em desacordo com as normativas e precisam ser reordenados. Formar um GT Estadual (Gestão estadual da assistência / CIB – representação municipal / Coegemas/ Judiciário/ MP/ Conselho de Direito da Criança e do Adolescente e da Assistência Social ).

Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Efetiva coordenação da rede de serviços de acolhimento pelos órgãos gestores da Assistência Social, com apoio, supervisão e monitoramento dos serviços (governamentais e não governamentais) e gestão das vagas: Central de Acolhimento. Ampliar as discussões sobre as centrais de acolhimento e equipes de supervisão nos estados e municípios, conforme seu porte, com a participação dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Implantar Sistema Integrado de cadastro e monitoramento das unidades de acolhimento. (pública e privada). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Reordenamento da Rede de Serviços de Acolhimento Diversificação na oferta de diferentes modalidades de atendimento, de modo a atender de forma qualificada à diversidade de situações apresentadas. Capacitação específica e material de divulgação sobre serviços de acolhimento em famílias acolhedoras e guarda subsidiada em família extensa (que devem ser priorizados). Discussão intersetorial e pactuação sobre as ações com vistas à autonomia dos jovens egressos dos serviços de acolhimento após os 18 anos, de forma articulada com os serviços de república, bem como capacitação específica para a oferta do serviço. MDS: disseminar experiências exitosas, através do site. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Reordenamento da Rede Municipal O órgão gestor da Assistência Social deve dispor de equipe responsável pela gestão de vagas, supervisão e apoio aos serviços de acolhimento (o tamanho e atribuições dessa equipe deve variar conforme o porte do município e a quantidade de serviços de acolhimento). O estado deverá prestar apoio técnico e financeiro ao município, além de apoiar e monitorar as ações de reordenamento / implantação de serviços locais. Verificar como garantir a maior participação dos estados; Priorizar a implantação do serviço de famílias acolhedoras para municípios de pequeno porte. Estruturação das equipes estaduais de alta complexidade, para supervisão e apoio técnico. Garantia de técnico referência para proteção social especial, na gestão, para municípios com até 20.000 habitantes (pequeno porte 1), com cofinanciamento. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Execução de Serviços pelos Estados De acordo com o Censo Gestão Estadual 2012, dos 9 Estados que informaram executar serviços de acolhimento para crianças e adolescentes, é possível verificar que 79% dessa oferta está presente em municípios de grande porte e em metrópoles.

Reordenamento de Serviços Estaduais Municipalização dos Serviços- médio, grande e metrópole Devem ser municipalizados os serviços de acolhimento estaduais ofertados em municípios de grande porte e metrópoles e em municípios de médio porte com capacidade de gestão e demanda suficientes para ter serviços próprios. Estruturação de um plano de reordenamento do serviço estadual para a municipalização dos serviços, priorizando metrópole e município de grande porte. Oferta regionalizada – médio, pequeno porte I e II Sob gestão estadual: essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios pequenos, que, apesar da necessidade do serviço, tenham demanda pequena e pouca capacidade de gestão. Orienta-se que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca. Pode ocorrer de duas formas: Equipe Técnica Regionalizada Unidades de Acolhimento Regionalizadas Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Equipe Técnica Regionalizada Estruturação de Serviços de Acolhimento em Família Acolhedora ou pequenas unidades de acolhimento institucional. As unidades de acolhimento e/ou as residências das famílias acolhedoras devem localizar-se nos municípios de origem das crianças/adolescentes, A equipe regionalizada se desloca para realizar a seleção, capacitação e acompanhamento das famílias acolhedoras e/ou cuidadores, elaborar os PIA e implementar suas ações, realizar a articulação com o sistema de justiça e demais atribuições da equipe técnica. Coordenação e equipe técnica regionalizada, para implantação e execução, nos municípios da região referenciada, de guarda subsidiada/família extensiva e dos serviços de acolhimento em família acolhedora e acolhimento institucional na modalidade Casa Lar. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Unidades de Acolhimento Regionalizadas Oferta estadual por meio da rede prestadora de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (governamental ou não-governamental). Essa opção deve ser implementada apenas para atender municípios, quando o custo e a demanda local não justificarem a implantação de serviços municipais apesar da necessidade do serviço local. Orienta-se que os municípios-sede, preferencialmente, sejam sede de comarca. Abrange um pequeno grupo de municípios com proximidade geográfica, devendo ser garantido o transporte dos familiares para visitas à criança/adolescente acolhido. O serviço deve atuar de forma articulada com as redes socioassistenciais dos municípios abrangidos pelo serviço regionalizado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Relação com o judiciário Necessidade de construção de fluxos de atendimento, de forma que o judiciário possa encaminhar as demandas por medida de proteção diretamente ao órgão gestor da Assistência Social, para melhor avaliação de qual serviço acolher. Em conjunto com a medida protetiva de abrigo, integrar a medida de proteção ao atendimento das famílias na rede socioasssitencial e das demais políticas públicas, considerando os motivos que levaram ao acolhimento. Esta estratégia também prevenirá futuros retornos aos serviços de acolhimento. Contribuição da Oficina: Construção de uma orientação conjunta entre MDS, CNJ, CNMP, CONANDA, CNAS para estabelecer o fluxo de atendimento para os serviços do SUAS. Necessidade de criar um dispositivo para regular a entrada de crianças e adolescentes nos abrigos; necessidade de fortalecimento da relação com o judiciário (estudar caderno de fluxos de atendimento elaborado pela ABMP);

Relação com as demais políticas públicas e Conselhos de Direitos Necessidade de construção de fluxos de atendimento, discussão conjunta dos casos e elaboração do PIA, com os serviços das demais políticas ´que estejam atendendo a criança/adolescente e sua família Inscrição de serviços de acolhimento nos Conselhos de Assistência Social e nos Conselhos de Direitos de Crianças e Adolescentes Alinhamento de estratégias, financiamento, capacitação.

Propostas para debate e encaminhamentos Realização de estudos de possibilidade de repasse de recursos federal e estadual para subsídios ao serviço de acolhimento familiar; Realização de estudo para possibilidade de regulamentação da guarda subsidiada para família extensa; Definição de estratégias de reordenamento (municipalização e ou regionalização) e implantação de novos serviços estaduais: a) execução direta do Estado; b) cofinanciamento do Estado; c) ausência de cofinanciamento e assessoria técnica do Estado. Debate sobre a regionalização dos municípios abaixo de 20 mil hab. Encaminhamento: colocar na pauta das reuniões sobre o Pacto Estadual de Aprimoramento do SUAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

III – Cofinanciamento atual

COFINANCIAMENTO FEDERAL: SITUAÇÃO ATUAL Os serviços de acolhimento vêm sendo cofinanciados pelo MDS por meio do Piso de Alta Complexidade I – PAC I: Atualmente o MDS cofinancia apenas 44% dos municípios que ofertam serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no país. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Municípios que recebem PAC 1 828 municípios cofinanciados

Municípios com Serviços de Acolhimento Identificados

Proposta: critérios de elegibilidade e partilha

Identificação dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Terá como base principal as Unidades identificadas pelo questionário de Acolhimento do Censo SUAS 2012, que conforme marcação da questão número 1 tenha declarado destinar-se a um dos seguintes públicos: Crianças/adolescentes; Exclusivamente crianças/adolescente com Deficiência. Adotar-se-á como base complementar o Levantamento Nacional de Crianças e Adolescentes - LNCA - realizado em 2010. Para fins de estimativa do número de Unidades existente em cada município adotar-se-á sempre a fonte de dados que identificou o maior número de Unidades (LNCA ou Censo SUAS, conforme o caso) As Unidades identificadas no LNCA 2010, que não tenham sido identificadas no Censo SUAS 2012, terão de ter sua existência confirmada pelo município Serão reconhecidos pelo MDS os “Programas/Serviços de Família Acolhedora” identificados pelo Censo SUAS, que sejam instituídos por lei municipal , efetuem pagamento de subsídio para as famílias acolhedoras e possuam equipe técnica com assistente social ou psicólogo. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Estimativa do número de crianças acolhidas nos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes A quantidade de crianças e adolescentes acolhidos em cada município será estimado com base nas informações declaradas no preenchimento do Censo SUAS 2012, correspondendo ao somatório das crianças e adolescentes acolhidas em cada um dos abrigos situados no município. Nos municípios em o número de Unidades identificadas no LNCA é superior ao número de Unidades informadas no Censo SUAS, a quantidade total de crianças e adolescentes acolhidas no município será estimada da seguinte maneira: (Somatório das crianças e adolescentes nas Unidades informadas no Censo SUAS) +((Unidades LNCA - Unidades Censo) * 10 )

Cofinanciamento dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes identificados Serão cofinanciados nas novas regras todos os municípios com mais de 20 mil habitantes que já possuem serviços de acolhimento para crianças e adolescentes identificados pelo MDS Serão cofinanciados nas novas regras municípios com menos de 20 mil habitantes, que já possuam serviço implantado, desde que:   Já recebam cofinanciamento do PAC 1, ou Estejam localizados em estados nos quais o percentual de municípios com Serviços de acolhimento seja inferior a 20%, ou Estejam localizados em estados nos quais a taxa de acolhimento seja inferior a 0,5 A quantidade de vagas cofinanciadas em cada municípios tem como “teto” a quantidade equivalente a uma taxa de acolhimento de 1,5 (podendo ser excedida nos casos de arredondamento) Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite, de CREAS

Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes Municípios com 50 mil habitantes, ou mais, que sejam sede de Comarca, e não possuam Serviços de Acolhimento. Municípios que já possuem oferta de Serviço de Acolhimento, mas cuja a quantidade de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população, terão ampliação de vagas de forma a atingir, no mínimo, esta proporção de vagas. Municípios entre 20 e 50 mil habitantes, que sejam sede de Comarca e não possuam Serviços de Acolhimento, e estejam situados em estados nos quais 80%, ou mais, dos municípios não possuem serviços de acolhimento; ou que estejam situados em estados nos quais a quantidade total de vagas é inferior a 0,5 vagas por 1.000 crianças e adolescentes na população do estado. Os municípios que se enquadrarem no item 3 serão ordenados, no interior de cada estado, por ordem decrescente de população, e seguindo o ordenamento serão selecionados até que o estado alcance os limites mínimos de 20% de municípios cobertos e uma quantidade total de vagas de no mínimo 0,5 por 1.000 crianças e adolescentes na população do estado. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social

Cofinanciamento para implantação de novos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 5. Nos municípios que ainda não possuem serviços de acolhimento, e que serão contemplados na presente expansão, a estimativa de vagas cofinanciadas será realizada aplicando-se a média nacional, de 0,75 vagas para cada mil crianças e adolescentes na população. 6. Para municípios com mais de 20 mil hab, será precondição a existência, ou aceite de CREAS e CRAS   7. Para ajuste final da quantidade de vagas cofinanciadas será limitado o cofinanciamento nos estados com elevada taxa de acolhimento, de forma a induzir processos de reintegração familiar das crianças acolhidas.

OBRIGAD@! MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E COMBATE À FOME – MDS SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social