PROGRAMA ACOLHER
OBJETIVO GERAL Oferecer orientação e apoio, através de repasse temporário de benefício (transferência de renda), à famílias .
PÚBLICO ALVO Famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade social que receberam uma ou mais crianças e/ou adolescentes, por Medida de Proteção para colocação em família substituta mediante a guarda; Famílias que se encontram em condição de vulnerabilidade social cujas crianças e adolescentes receberam Medida de Proteção de inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, objetivando a manutenção da guarda na família de origem.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Constituição Federal; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
METODOLOGIA Inclusão: - Requisição do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Blumenau e solicitação de avaliação para inclusão dos Conselhos Tutelares; -Estudo Social pela Assistente Social, para identificação das vulnerabilidades da família; -Definição do valor a ser repassado, que pode variar de ¼ a do 2 salários mínimos vigentes; -Definição do tempo de permanência no programa.
METODOLOGIA Inserção no Programa: Contato com a família para marcar a primeira entrevista; Acolhimento pela equipe do programa; Atendimentos Iniciais; Elaboração do Plano de Atendimento Familiar com participação da família.
METODOLOGIA Acompanhamento: Repasse mensal de benefício (transferência de renda); Atendimento familiar sistemático pelo programa acolher ou pelo serviço ou programa no qual a familia está inserida; Abordagem in Loco através de visitas domiciliares e ou institucionais; Contatos com órgãos encaminhadores; Interlocução e encaminhamentos para a rede socioassistencial; Grupos operativos mensais.
METODOLOGIA Desligamento: Revisão do Plano de Atendimento Familiar com avaliação do que foi planejado,o que foi executado e se os objetivos foram alcançados; Superação da vulnerabilidade apresentada inicialmente; Inserção nos serviços da rede socioassistencial.
34 Famílias com 78 crianças e adolescentes em acompanhamento. INFORMAÇÕES DE ATENDIMENTO Mês de Junho de 2008 34 Famílias com 78 crianças e adolescentes em acompanhamento.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Brasília, 2004. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Brasília: Câmara dos Deputados, 2001 BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Blumenau: CMDCA, 1999. CABRAL, Cláudia. Acolhimento Familiar: experiências e perspectivas. São Paulo, SP, 2004.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS BELO HORIZONTE.Trabalho Social com Família na Assistência Social.Belo Horizonte: SMAAS,2007. BRASIL.Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente.Brasília,DF:Conanda,2006.
LOCAL DE ATENDIMENTO: SEMASCRI- Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente. Diretoria da Criança e do Adolescente Rua Antonio da Veiga, 439 – Victor Konder Blumenau - Santa Catarina. Fone:47-3326-6869 Email: dca.semascri@blumenau.sc.gov.br