VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009 TEMA CENTRAL POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Políticas públicas pela diversidade. fundamentos legais Constituição de 1988 emenda nº 48, de 2005: Plano Nacional de Cultura.
Advertisements

POMMAR/USAID-Partners
OLMs do Paraná 1 - Apucarana 2- Assis Chateaubriand 3 - Candói
31º CAMS Comissão de Articulação com Movimentos Sociais
CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLITICA E DO PLANO DECENAL.
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Saúde
5° ENCONTRO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE MODELO DE GESTÃO
CONFERÊNCIA REGIONAL DOS CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA
1 Maio 2007 Processo de Elaboração PPA e PLOA 2008.
SANTA CATARINA Santa Catarina ,2 km hab.
Orientações para Realização das Conferências Municipais de Assistência Social 2011 MAIO/2011.
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS E POLITICAS PÚBLICAS PARA MULHERES
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
Pauta da 1ª Reunião Preparatória
REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA
1ª OFICINA ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS
CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
Prof. Dr.ª. Teodolina Batista da Silva Cândido Vitório
METODOLOGIA NA ESCOLA CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
OBJETIVO O Programa de Bibliotecas Rurais ARCA DAS LETRAS foi criado em 2003 pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento.
Cadernos de Economia Regional
FLORIANÓPOLIS, 04 E 05 DE NOVEMBRO DE 2006
Reunião Ampliada CEAS Joinville, Abril, 2013.
Objetivo Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.
Sistema de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e Adolescentes com Miriam Santos.
CONFERÊNCIAS LIVRES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
 Citar os antecedentes históricos da Secretaria especial dos Direitos Humanos;  Apresentar sua estrutura administrativa e atuação por meio do Programa.
Ministério da Cultura. II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA 2010.
Escola de Governo São Paulo 16/08/2010 Prof. Edison Prado de Andrade
PLANO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
CALENDÁRIO SEXY Ele & Ela. CALENDÁRIO SEXY Ele & Ela.
Criação dos Conselhos Somente após a criação dos Sistemas Municipais de Ensino pela CF de 1988, registrou-se um estímulo à criação de Conselhos Municipais.
Rio Verde - Goiás - Brasil
Luziânia-GO, 17 de Novembro de 2010
Janeiro a Maio de OBJETIVO   Indicar diretrizes para a construção do Sistema Nacional de Esporte e Lazer, em consonância com a Política Nacional.
SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS – SGD: uma breve revisão
PACTO PELA JUVENTUDE:. O QUE É O PACTO PELA JUVENTUDE?  O Pacto pela Juventude é uma proposição do Conselho Nacional de Juventude aos governos (federal,
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA CONSAGRI 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Por definições do ECA, cabe ao Conselho de Direito formular e deliberar sobre as políticas públicas voltadas para a garantia dos direitos humanos de crianças.
1 Diretoria de Educação Superior - DIES PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO E DE BOLSA DE PESQUISA Florianópolis – abril 2013 PROGRAMA DE BOLSAS: DA GARANTIA.
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
REGIMENTO DA 15ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
O ESPAÇO URBANO DO LITORAL CENTRO-NORTE DE SANTA CATARINA
VACINAÇÃO VACINA HPV 2015 D1 9 A 11 ANOS SC, 2015.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE TEMA: Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos.
4ª CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
REUNIÕES REGIONAIS.
PROGRAMA DESENVOLVER SERRA CATARINENSE
Sis Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária COFAC/MS - Comissão Intersetorial.
IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL – INTERSETORIAL
POLÍTICA NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ESCOLA DE CONSELHOS PARÁ NÚCLEO DE FORMAÇÃO CONTINUADA.
REGIONALIZAÇÃO SANTA CATARINA. REGIONALIZAÇÃO DO ESTADO Lei Complementar Nº 381, de 07 de maio de 2007, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura.
Diagnóstico Eleitoral PT-SC APRESENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO ELEITORAL POR MACRO REGIÃO PERÍODO 2004 X 2006.
21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: Plano Decenal e concretização da Política Nacional DCA.
PRODUTOS Arroz parboilizado Arroz integral Feijão preto Farinha de milho Doce de banana Biscoito caseiro Leite integral Suco de uva Mel de abelha Maçã.
Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares E Projeto Estadual de Revitalização das Entidades Democráticas: Tecendo a gestão democrática.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS Campo Grande 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. PROGRAMAS E PROJETOS APOIO TÉCNICO ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAR ELABORAÇÃO E REVISÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS.
ORIENTAÇÕES VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Conforme Resoluções do Conanda e do Cedca/SC Tema “Construindo Diretrizes.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SC DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO DADOS GEREDS
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS EIXO II CONCRIANÇA2012 Ped. Maria Salete Venhofen. SETAS/CPSE.
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SUS.
II CONFERÊNCIA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE.
AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA EM SANTA CATARINA RESULTADOS 2013 VI Encontro Estadual de Saúde da Família Encontro Regional QualiSUS Redes Florianópolis,
ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA SEXUAL - FORMAÇÃO DE REDE INTERSETORIAL Trabalhos de grupos.
Transcrição da apresentação:

VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009 TEMA CENTRAL POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL

A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como desafio elaborar de forma integrada propostas de diretrizes nacionais da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverão, posteriormente, balizar a elaboração de um plano decenal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

OBJETIVO DA CONFERÊNCIA Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto da I Feira Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos “POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL” A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores e baseada nas normativas, documentos e planos nacionais disponíveis no site do CONANDA. 1. Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades 2. Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes 3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos 4. Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania 5. Gestão da Política Cada Conferência Municipal aprova duas prioridades por eixo e as remete para a Conferência Regional; A Conferência Regional, por sua vez encaminha duas prioridades por eixo para a Conferência Estadual; A Conferência Estadual aprova até 5 DIRETRIZES POR EIXO  PARA A POLÍTICA NACIONAL e as remete para a Conferência Nacional.

Datas das Conferências ETAPAS DATA LIMITE ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS Conferências Municipais 30/07/2009 Conferências Regionais Regionais que ainda não realizaram suas Conferências Encaminhar os relatórios até 15.10.09 para CEDCA – Av. Mauro Ramos, 722 salas 11 e 12 CEP 88020-300 Centro Fpolis, A/C Mariuza do Carmo Pillmann - e-mail cedca@sst.sc.gov.br Conferência Estadual 21, 22 e 23/10/2009 Até 30.10.09 para o CONANDA Conferência Nacional 07 a 10/12/2009 Sob responsabilidade do CONANDA

DA SEDE DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS As conferências regionais serão realizadas na cidade pólo da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, em conformidade com a Resolução 002 de 05/03/09 do CEDCA. As SDRs. deverão constituir uma comissão com atribuições de mobilização, articulação e organização da Conferência. Para realização das Conferências Regionais levou-se em conta a divisão político administrativa do Estado, através do agrupamento das SDR’s conforme quadro abaixo.

Ordem SDR Municípios 01 Grande Fpolis 02 Tubarão 03 Criciúma 04 São José/Águas Mornas/Angelina/Anitápolis/Antônio Carlos/Biguaçú/Florianópolis/Gov. Celso Ramos/Palhoça/Rancho Queimado/Santo Amaro da Imperatriz/São Bonifácio/ São Pedro de Alcântara 02 Tubarão Tubarão/Capivari de Baixo/Jaguaruna/Pedras Grandes/Sangão/Treze de Maio /Gravatal 03 Criciúma Criciúma/Cocal do Sul/Forquilinha/Içara/Lauro Muller/Morro da Fumaça/Nova Veneza/Orleans/Sirerópolis/Treviso e Urussanga 04 Joinville Joinville/Araquarí/Balneário Barra do Sul/Barra Velha/Garuva/Itapoá/São Franciso do Sul/São João do Itaperiú 05 Blumenau Blumenau/Gaspar/Ilhota/Luís Alves/Pomerode 06 Rio do Sul Rio do Sul/Agrolândia/Agronômica/Braço dp Trombudo/Laurentino/Rio do Oeste/Trombudo Central 07 Lages Lages/Anita Garibaldi/Bocaina do Sul/Campo Belo do Sul/ Capão Alto/Cerro Negro/Correia Pinto/Otacílio Costa/Painel/Palmeira/Ponte Alta/São José do Cerrito 08 Caçador Caçador/Calmon/Leblón Régis/Macieira/Matos Costa/Rio das Antas/Timbó Grande 09 Joaçaba Joaçaba/Água Doce/Capinzal/Catanduvas/Herval Velho/Herval d’Oeste/Ibicaré/Jaborá/Lacerdopólis/Luzerna/Ouro/Treze Tilhas/Vargem Bonita

Ord. SDR Municípios 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Mafra Chapecó São M. Mafra/Campo Alegre/Itaiópolis/Monte Castelo/Papanduva/Rio Negrinho/São Bento do Sul 11 Chapecó Chapecó/Águas Frias/Caxambu do Sul/Cordilheira Alta/Coronel Freitas/Guatambu/Nova Erechim/Nova Itaberaba/Planalto Alegre/Serra Alta/Sul Brasil 12 São M. do Oeste São Miguel do Oeste/Bandeirantes/Barra Bonita/Belmonte/Descanso/Guaraciaba/Paraíso 13 Maravilha Maravilha/ Bom Jesus do Oeste/Flor do Sertão/Iraceminha/Modelo/Pinhalzinho/Romelândia/Saltinho/Santa Terezinha do Progresso/São Miguel da Boa Vista/Saudades/Tigrinhos 14 Araranguá Araranguá/Balneário Arroio do Silva/Balneário Gaivotas/Ermo/Jacinto Machado/Maracajá/Meleiro/Morro Grande/Passo de Torres/Praia Grande/Santa Rosa do Sul/São João do Sul/Sombrio/Timbé do Sul/Turvo 15 Braço do Norte Braço do Norte/Aramazém/Grão Pará/Rio Fortuna/Santa Rosa de Lima/São Ludgero/São Martinho 16 Brusque Brusque/Botuverá/canelinha/Guabiruba/Major Gercino/Nova Trento/São João Batista/Tijucas 17 Campos Novos Campos Novos/Abdon Batista/Brunópolis/Celso Ramos/Ibiam/Monte Carlo/Vargem/Zortéa 18 Canoinhas Canoinhas/Bela Vista do Toldo/Irineópolis/Major Vieira/Porto União/Três Barras 19 Concórdia Concórdia/Alto Bela Vista/Ipira/Irani/Peritiba/Piratuba/Presidente castelo Branco

20 Curitibanos 21 Dionísio Cerqueira 22 Ibirama 23 Itajaí 24 Ord. SDR Municípios 20 Curitibanos Curitibanos/Frei Rogério/Ponte Alta do Norte/Santa Cecília/São Cristóvão do Sul 21 Dionísio Cerqueira Dionísio Cerqueira/Anchieta/Guarujá do Sul/Palma Sola/Princesa/São José do Cedro 22 Ibirama Ibirama/Apiúna/Donal Emma/José Boiteux/Lontras/Presidente Getúlio/Presidente Nereu/Vitor Meirelles/Witmarsum 23 Itajaí Itajaí/Balneário Camburiú/Balneário Piçarras/Bombinhas/Camburiú/Itapema/Navegantes/Penha/Porto Belo 24 Ituporanga Ituporanga/Alfredo Wagner/Atalanta/Aurora/Chapadão do Lajeado/Imbuiá/Leoberto Leal/Petrolãndia/Vidal Ramos 25 Itapiranga Itapíranga/Iporã do Oeste/Santa Helena/São João do Oeste/ Tunápolis 26 Jaraguá do Sul Jaraguá do Sul/Corupá/Guaramirim/Massaranduba/Schroeder 27 Laguna Laguna/Garopaba/Imaruí/Imbituba/Paulo Lopes 28 Palmitos Palmitos/Águas de Chapecó/Caibi/Cunha Porã/Cunhataí/Mondai/Riqueza/São Carlos 29 Quilombo Quilombo/Formosa do Sul/ Iratí/Jardinópolis/Santiago do sul/União do Oeste

Ord. SDR Municípios 30 São Joaquim 31 São Lourenço D’Oeste 32 Seara 33 São Joaquim/Bom Jardim da Serra/Bom Retiro/Rio Rufino/Urubici/Urupema 31 São Lourenço D’Oeste São Lourenço D’Oeste/Campo Êre/Coronel Martins/Galvão/Jupiá/Novo |Horizonte/São Bernardino 32 Seara Seara/Arabutã/Arvoredo/Ipumirim/Ita/Lindóia do Sul/Paial/Xavantina 33 Taió Taió/Mirim Doce/Pouso Redondo/Rio do campo/Salete/Santa Terezinha 34 Timbó Timbó/Ascurra/Benedito Novo/Doutor Pedrinho/Indaial/Rio dos Cedros/Rodeio 35 Videira Videira/Arroio Trinta/ Fraiburgo/Iomerê/Pinheiro Preto/Salto Veloso/Tangará 36 Xanxerê Xanxerê/Abelardo Luz/Bom Jesus/Entre Rios/ Faxinal dos Guedes/Puaçú/Lajeado Grande/Marema/Ouro Verde/Passos Maia/Ponte Serrada/São Domingos/Vargeão/Xaxim

DA SEDE DA CONFERÊNCIA ESTADUAL A Conferência Estadual será realizada na cidade de Florianópolis PRINCÍPIOS São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos Esta política adota como princípio que as crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. 2. O respeito aos Direitos Humanos da Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.

3. A igualdade e respeito à diversidade As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua proteção integral. As políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica e regionais. 4. A universalidade dos direitos e das políticas O princípio da universalidade deve garantir para todas crianças e todos adolescentes do país o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governos.

5. A equidade e justiça social O Estado deve desenvolver programas e ações específicas voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco nos desiguais para se alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes. A garantia de prioridade absoluta É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento dos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

7. A descentralização político-administrativa e a municipalização Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, Estados e Municípios). 8. A participação e controle social Incorporada na normativa nacional pela Constituição de1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante.

9. Articulação das várias esferas do poder e entre governo e sociedade civil A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.

10. A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços O ECA estabelece como linhas de ação dessa política: a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; prestação de serviços como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; serviço de localização de crianças desaparecidas e; proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87).

11. A transparência da Gestão do Estado A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.

DOS PARTICIPANTES DA VIII CONFERÊNCIA NAS TRÊS ETAPAS Os participantes da VIII Conferência a ser realizadas nas três etapas serão divididos em três categorias: 1. Delegados(as) com direito á voz e voto; 2. Convidados (as) com direito à voz; 3. Observadores(as) para acompanhar as discussões sem direito a voz e voto. Para participação na VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CEDCA definiu o número de 320 delegados que serão eleitos durante a realização da etapa regional assim distribuídos:

SDRs com até 10 municípios SDRs com mais de 10 municípios Categoria SDRs com até 10 municípios SDRs com mais de 10 municípios Conselheiros de Direitos 2 Conselheiros Tutelares Adolescentes Promotor ou Juiz da Vara da Infância e Juventude 1 Representante dos Conselhos das Políticas Públicas Representante das Entidades de atendimento - Universidades TOTAL 8 12

DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS A participação dos Delegados obedecerá a divisão política administrativa do Estado de Santa Catarina. Os delegados da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, terão direito à voz e voto e deverão ter participado nas etapas Municipais e Regionais, sendo indicados para participar da etapa estadual, durante a realização da etapa regional.

DOS SUPLENTES DE DELEGADOS Cada município deverá eleger suplentes até o mesmo número de delegados, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a categoria do titular. O suplente só participará da VIII Conferência na ausência do respectivo titular. A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pelo Conselho Estadual, até o dia 01 de setembro de 2009. Por motivo nenhum será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite para a substituição de titular por suplente.

DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES A participação dos adolescentes na categoria de delegado, não deverá restringir-se apenas aos adolescentes atendidos nos programas de assistência, mas deverá contemplar também adolescentes representantes de grêmios, escolas, pastorais etc. A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa. O adolescente que participar da Conferência Estadual deve estar acompanhado por um adulto responsável pelo mesmo e com prévia documentação preenchida.

DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS NA ETAPA NACIONAL A participação dos delegados na etapa NACIONAL será em número de 69, sendo 51 adultos e 18 adolescentes. Os delegados que participarão da Conferência Nacional serão eleitos durante a CONFERÊNCIA ESTADUAL, devendo os mesmos terem sidos indicados como DELEGADOS das etapas Municipais e Regionais. Com exceção dos conselheiros representantes dos Conselhos Setoriais, Estaduais e do representante da Frente Parlamentar Estadual. Os delegados da etapa Nacional deverão participar da Conferência Estadual/Distrital.

DOS DELEGADOS NATOS Os delegados na 8ª Conferência Nacional deverão ser eleitos nas Conferências estaduais/distrital. Os conselheiros do CONANDA, titulares e suplentes, os representantes de Conselhos Nacionais Setoriais e os representantes de órgãos nacionais, indicados pelo CONANDA e representantes do Fórum Nacional DCA são delegados natos à 8ª Conferência Nacional, com direito a voz e voto.

SUELI IRENE ZINCOSKI Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Vice Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina – CEDCA/SC Telefone: (48) 32293794 / 32293631 Email: cedca@sst.sc.gov.br www.direitosdacrianca.org.br www.presidencia.gov.br/estrutura_presidencia/sedh/conselho/conanda/