SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ:

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Transcrição da apresentação:

SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ: PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO DE CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS DE SAÚDE SAÚDE, CONTROLE SOCIAL E VOCÊ: Qual é a força do conselho local de saúde em sua comunidade? Mônica Netto Mello Dentista da ESF Florianópolis Novembro/2011

O que é saúde?

Pressuposto: “O modelo explicativo do processo saúde-doença determina o modo de organização dos serviços de saúde.” (MOYSES, 2004)

SAÚDE= assistência médica e hospitalar Antes de 1988... Saúde é ausência de doença.. O Sistema de Saúde atendia a quem tinha carteira assinada (contribuía para a Previdência Social). Quem não tinha dinheiro dependia da filantropia ou caridade....(Elói Chaves-1923) Assistência médico-hospitalar.. Centralizado e de responsabilidade federal, sem a participação dos usuários.. 30 milhões de pessoas com acesso aos serviços hospitalares..

◊◊ Período de 1945 a 1960 1953- Criação do Ministério da Saúde- continua a dicotomia Saúde Pública & Assistência Individual 1960- Brasil atinge considerável grau de urbanização e industrialização- O assalariado passa a pressionar por assistência médica.

1967- unificação dos IAPs – INPS ◊◊ 1960 à 1980 -Intensifica-se o Modelo Médico- assistencial privatista 1967- unificação dos IAPs – INPS Características- privilégio da prática médica assistencialista, individual, curativista, especializada, em detrimento da saúde pública- Contratação cada vez maior pelo Estado de serviços privados de saúde.

Reforma Sanitária Brasileira BRASIL: Déc . 70- Cresce crise e insatisfação política, econômica e na saúde- Mov. Reforma Sanitária Congresso de Alma-Ata-1978 OMS- conceito de APS e Medicina Comunitária (acesso aos serviços de saúde não mais por caridade). 1985- Queda da ditadura militar 1986- 8ª Conferência Nacional de Saúde- Projeto da Reforma Sanitária -

1988-Constituição Federal Brasileira Art. 196: “Saúde é um direito de todos e dever do Estado...” Art. 198: Criação do SUS

SAÚDE=direito de cidadania A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País. (Lei 8080/90)

O que é saúde? Processo saúde-doença...

Saúde como direito, qualidade de vida.

Hoje no Brasil.. Saúde é qualidade de vida... O sistema público de saúde é para todos, sem discriminação... Promoção, proteção, recuperação e reabilitação.. Descentralizado, municipalizado e participativo.. 145 milhões têm no SUS o seu único acesso aos serviços de saúde...

Leis Orgânicas da Saúde: regulamentam o SUS Lei 8080\90 Veto do Collor Lei 8142\90 Detalham princípios, diretrizes gerais e condições para organização e financiamento do sistema.

O QUE É SUS? S = SISTEMA U = ÚNICO S = SAÚDE

Objetivos do SUS : Assistência às pessoas através de ações integradas de promoção, proteção e recuperação da saúde. A execução de ações de: -vigilância sanitária (fiscalização de água, alimentos, bebidas de consumo humano);

-vigilância epidemiológica;

SUS vigilância ambiental (nela inclui do trabalhador); assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica. - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde;

Princípios do SUS -Doutrinários- universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência com prioridade para as atividades preventivas equidade-igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

Princípios do SUS -Organizativos- participação da comunidade (Controle Social): descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; resolubilidade- capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; Complementaridade do setor privado

Lei 8142 de 1990 as seguintes instâncias colegiadas: O SUS contará, em cada esfera de governo, com as seguintes instâncias colegiadas: I - Conferência de Saúde (4/4 anos, consultivo) II- Conselho de Saúde (permanente e deliberativo) Para receberem os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde com composição paritária III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão: mecanismo de acompanhamento da execução do plano de saúde e da aplicação dos recursos recebidos; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - Comissão de elaboração dos PCCS.

Vigilância em Saúde: Atividades que visam reduzir riscos à saúde, prevenir e controlar doenças e agravos e intervir em problemas de saúde resultantes do meio ambiente. Inclui: a vigilância e controle das doenças transmissíveis; a vigilância das doenças e agravos não transmissíveis; a vigilância da situação de saúde, vigilância ambiental em saúde, vigilância da saúde do trabalhador e a vigilância sanitária.

Assistência à saúde Atividades dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, prestadas no âmbito ambulatorial, hospitalar ou domiciliar: Atenção Básica Média Complexidade Alta complexidade

ATENÇÃO BÁSICA: ESF criada em 1994 Área adscrita Trabalho em Equipes multiprofissionais Determina-se, no máximo, 4.000 hab, sendo o ideal, 3.000 hab de responsabilidade da equipe Enfoque em ações de prevenção Intersetorialidade Estímulo à participação da comunidade

ESF

MÉDIA COMPLEXIDADE

ALTA COMPLEXIDADE

Pacto pela Saúde: 2006 Compromisso dos gestores em assegurar os recursos necessários à busca de resultados sanitários em relação a um conjunto de prioridades. ** Atenção a grupos populacionais (idoso, mulher e criança) **Promoção da Saúde como política pública **Fortalecimento da Atenção Básica por meio da ESF **Ações gerenciais específicas de atenção em saúde mental; em saúde do trabalhador; portadores de deficiência; e pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade para violências. **Fortalecimento da capacidade de respostas às doenças emergentes e endemias

Participação e Controle Social Pacto em Defesa do SUS Repolitização da saúde e a mobilização da sociedade para defesa do direito à saúde; regulamentação da EC 29; divulgação da Carta de Direito dos Usuários do SUS; definição das responsabilidades nas três esferas de gestão. Pacto de Gestão Descentralização Regionalização Financiamento Planejamento Regulação Participação e Controle Social Gestão do Trabalho Educação na Saúde

Conselho Local de Saúde RESOLUÇÃO Nº010/CMS/2008 Criação, Implantação e Funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde de Florianópolis

O que é um Conselho Local de Saúde (CLS)? Órgão consultivo do SUS instalado na área de abrangência do centro de saúde; Relaciona-se hierarquicamente ao Conselho Municipal de Saúde.

Atribuições do Conselho Local (conselheiros locais): Atuar no planejamento local e avaliar sua execução; Atuar no controle social das ações e serviços de saúde ou correlacionadas à saúde; Colaborar na definição de prioridades e estabelecimento de metas a serem cumpridas na área de abrangência da unidade de saúde.

Como o CLS pode ser composto? Representantes dos Usuários: Moradores (> 18 anos de idade) residentes na área do centro de Saúde Representantes de entidades localizadas na área do CS com atividades de interesse comunitário (associação de moradores, ONG’s, entidades religiosas , etc) sem vínculos governamentais formais Representantes do CS da administração direta da esfera municipal. Representantes de entidades públicas ou com participação pública ou privada, localizadas na área de abrangência do centro de saúde com vínculo governamentais formais.  

COMPOSIÇÃO: Mínimo de 8 e máximo de 16 representantes da área de abrangência. Deve ser paritário: -- 50% de representantes usuários e -- 50% de representantes do centro de saúde, profissionais ou trabalhadores de saúde e prestadores de serviços de interesse da saúde. 

Quanto à implantação do CLS: Agendamento de reunião específica para esse fim (com presença de representante do CMS); Ampla divulgação, com antecedência mínima de 15 dias; CLS tem duração indeterminada; Mandato de 2 anos para os conselheiros; Reuniões mensais, abertas ao público, em local acessível, preferencialmente após 19:00h;

Quanto à implantação do CLS: Conselheiros titulares: direito à voz e voto Conselheiros suplentes e demais participantes; direito à voz Regimento interno do CLS deverá ser aprovado pelo CMS Somente 1 CLS por área do centro de saúde.

“DEVEMOS SER A MUDANÇA QUE QUEREMOS VER...” (Gandhi)

Contato: netto.monica@ig.com.br Obrigada!!