Controle Externo da Atividade Policial Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.

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Controle Externo da Atividade Policial Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais

1. Introdução Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais A busca da responsabilidade constitucional tinha objetivos: Verificar a regularidade e adequação dos atos de polícia judiciária civil e militar; Corrigir ou prevenir ilegalidades ou abusos de poder ou autoridade; Aperfeiçoar a atividade de polícia judiciária; Racionalizar o trabalho pré-processual para obter celeridade no exercício da persecução penal; Receber instrumentos de persecução penal hígidos para aperfeiçoamento do exercício da ação penal.

2. Dificuldades para implantação. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Durante 13 anos não houve condições políticas para discussão de Lei Complementar estadual; Corporativismo policial extremamente organizado que não aceitava a idéia de Controle Externo; Inexistência de instrumento jurídico que garantisse efetividade às medidas eventualmente definidas como necessárias em sede de controle externo; Falta de confiança nos propósitos declarados pelo Ministério Público para exercer o controle externo.

3. A autorização legal A Lei Complementar Estadual nº /01, art 1, III, prevê: requisitar à autoridade competente a adoção de providências para sanar omissão indevida, fato ilícito penal ocorridos no exercício da atividade policial, prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder, podendo acompanhá-los; Previu também regulamentação pelo Ministério Público.O que ocorreu pelo Provimento PGJ nº 08/01 – Procuradoria-Geral de Justiça: Acolheu-se a doutrina da não-hierarquização das instituições estabeleceu-se o limite do controle externo em qualquer atividade policial que mantenha a mínima relação com persecução penal, mesmo que indireta. Atividade administrativa é de controle interno. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais

4. A oposição às normas. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais A ASDEP ajuizou ação ordinária anulatória do Provimento 08/01 do Procurador-Geral de Justiça, alegando-o ilegal e inconstitucional por ter ofendido o princípio da hierarquia das leis, regulamentado em excesso e fora da autorização legal; A ASDEP pregava a oposição física e o descumprimento das obrigações de controle externo estabelecidas por lei, pelo simples entendimento de que era inconstitucional. A ASDEP difundia que queríamos mandar nos Delegados de Polícia e que não tínhamos direito a ingressar nas Delegacias de Polícia.

5. Diretrizes Institucionais Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Aproximação interinstitucional. Estabelecimento de reuniões para discussão da implantação e agenda de cortesias; Tolerância com o órgão de classe e com os delegados de polícia em face do que consistia uma intromissão, inclusive com agendamento dos atos de controle externo; Fazer a implantação possível, paulatina, esperando que o tempo demonstrasse a sinceridade de propósitos, demonstrando respeito e tratando com fidalguia.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 6. Sistema de solução de problemas. Estabelecimento de atribuição institucional em lugar de promotor natural. Surgindo dificuldade para exercer a atividade o Promotor de Justiça faz contato com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, que assume. O Promotor de Justiça não se desgasta no local. Instauração de expediente interno para solucionar problemas encontrados com as parcerias da Corregedoria da Polícia e da Chefia de Polícia. Unidade técnica de atuação. Cerca de 300 Promotores de Justiça praticam o mesmo entendimento de controle externo.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 7. Resultados Depois de 3 anos e atos de controle externo, em todas as Delegacias de Polícia evoluíram: a) A ordenação formal dos procedimentos investigatórios (Portaria ab initio, autuação cronológica, numeração; b) Quantificação dos procedimentos policiais mais próxima da realidade; c) Criação conjunta de estratégias para enfrentamento do passivo e demanda atual; d) Controle ordinário dos atos de atividade de polícia judiciária estabelecido como rotina para as Polícias e Ministério Público.

8. Previsões de desenvolvimento Aumentar a aproximação institucional a partir do relatório de controle externo que aponta as seguintes necessidades: Realizar pesquisa que materialize as carências das instituições policiais, com vistas a formar um planejamento estratégico de recuperação do aparelhamento; Parceria na legitimação social das instituições políciais, direcionada à institucionalização do serviço público policial, com obediência aos princípios da obrigatoriedade, formalidade, disciplina e hierarquia; Parceria na modificação da cultura administrativa informal na persecução penal. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Em transitou em julgado no STF a decisão que julgou improcedente a ação da ASDEP, definindo como correto todo o Provimento 08/01 PGJ, o que implica no fim dos pontos de atritos. Limites, vista de livros, obrigatoriedade de cumprir requisição e comunicar prisões, sob pena de responsabilidade por improbidade, que se comunica ao superior hierárquico.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais A política de segurança pública é responsabilidade de todos, mas essencialmente do titular da ação penal e do responsável pela formação primeira da prova. Há necessidade de legitimação social para que uma instituição sobreviva e atraia atenção para seus problemas. Esta legitimação decorre da sociedade e das parcerias satisfeitas e aceitas. O planejamento de um orçamento apropriado passa necessariamente por indicadores e metas claros que só são possíveis mediante dados quantificados com exatidão. 9. Indicadores e metas

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