Proteção Social Especial Governo do Estado de Mato Grosso SETAS – Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social SAAS – Secretaria Adjunta de Assistência Social Gerência de Proteção Social Especial Proteção Social Especial Média Complexidade Alta Complexidade
DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA A família é o ambiente normal e natural para o desenvolvimento de educação e da educação e da socialização, com segurança e proteção. Todos têm direito ao associativismo, ou seja, à vivência social e coletiva. Viver bem em família, pertencer e participar de sua comunidade é a base para o exercício da cidadania. Crianças e adolescentes têm que ser amados, acolhidos, respeitados e participantes em sua família e comunidade.
DIREITO DE TER UMA FAMÍLIA.
SISTEMA DE PROTEÇÃO: Solução provisória e Solução Permanente Acolhimento familiar Abrigamento Família de origem Adoção
Plano Nacional - Diretrizes Centralidade da família nas políticas públicas; Primazia da Responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família; Reconhecimento das competências da família na sua organização interna e na superação de dificuldades; Respeito à diversidade étnico-cultural, à identidade e orientação sexuais, à equidade de gênero e às particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais das famílias e seus membros;
Plano Nacional - Diretrizes Fortalecimento da autonomia do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida; Garantia dos princípios de excepcionalidade e provisoriedade nos Programas de Acolhimento Institucional e de Famílias Acolhedoras; Reordenamento dos programas de Acolhimento Institucional; Adoção centrada no interesse da criança e do adolescente Controle social das políticas públicas.
PLANO NACIONAL - Objetivos Gerais Ampliar, articular e integrar as políticas públicas de apoio à família, para a promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com ênfase no resgate ou fortalecimento de vínculos com a família de origem Proporcionar, por meio de acompanhamento psicossocial, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando recursos e potencialidades da família e da rede social de apoio Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras, de caráter excepcional e provisório, com parâmetros.
Diagnóstico de Unidades de Acolhimento Situação retirada do Instrumental de Monitoramento/2013 130 Municípios Monitorados até 29/11/2013
Governo do Estado de Mato Grosso SETAS – Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social SAAS – Secretaria Adjunta de Assistência Social 65 Municípios possuem unidades de acolhimentos de Crianças e Adolescentes ; 10 Unidades de Acolhimento Não Governamental; 53 Unidades de Acolhimento Governamental; 02 Municípios Família Acolhedora; Obs: a Maioria dos Municípios executam o serviço de acolhimento em razão dos – Termos de Ajuste de Conduta - TAC .
Acolhimento Institucional (Abrigo) Em Cuiabá há uma Unidade de Acolhimento Institucional (abrigo) denominado Lar da Criança com investimentos bi-partite: governos federal e estadual: MDS e SETAS-MT. Esta unidade tem capacidade param aproximadamente 120 crianças abrigadas.
Governo do Estado de Mato Grosso Roseli de Fátima Meira Barbosa Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Jean Estevan Campos Oliveira Secretário Adjunto de Assistência Social Prof.ª Márcia Regina Silva Gebara Assessora Especial