Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas

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Transcrição da apresentação:

Implantação dos Conselhos e Fundos Municipais de Politicas sobre Drogas

PRIMEIRO MOMENTO Elaboração e a apresentação de um Projeto de Lei, de iniciativa do(a) Prefeito(a) Municipal, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para aprovação. Após a aprovação pelo Legislativo e sanção pelo Executivo, deve ser remetida cópia da Lei de Criação à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual de Políticas sobre Drogas. Determinação por parte do(a) Prefeito(a) Municipal de qual Secretaria Municipal será responsável pelos procedimentos de instalação do Primeiro Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. Indicação, por parte do Prefeito Municipal, dos nomes dos representantes governamentais que farão parte do COMPOD.

PRIMEIRO MOMENTO Deverá ser instituído, pelo Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, a ser gerido pelo Órgão Fazendário Municipal em conta específica da Municipalidade. Para constituir o Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas, além dos recursos provenientes de dotações orçamentárias, sugere-se a inclusão de outros, quais sejam: doações financeiras de instituições, entidades e pessoas físicas e jurídicas, assim como a disponibilização ou doação de bens in natura, tais como veículos, equipamentos, material de consumo e permanente, combustíveis, etc. Os Modelos da Minuta do Projeto de Lei, bem como do Ofício e da Mensagem de encaminhamento do Projeto pelo Prefeito à Câmara são disponibilizados pelo GEED.

SEGUNDO MOMENTO O (a) Prefeito(a) Municipal deverá expedir Decreto Municipal de nomeação dos membros (Representantes Governamentais e Não Governamentais), do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, constando em tal a data de posse dos Conselheiros. Designar espaço físico para instalação e funcionamento do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, bem como, de recursos humanos necessários, conforme previsto pela Lei Municipal. Ato realizado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, para posse dos Conselheiros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas.

TERCEIRO MOMENTO Após a posse, deverá ocorrer a Primeira Reunião do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas para a escolha da Diretoria elegendo, entre seus pares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário-Geral. Na primeira reunião deverá ser elaborado e aprovado o Regimento Interno, que consiste num documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do Conselho, bem como, a natureza, finalidade, objetivos, organização, atribuições e competências dos órgãos constitutivos do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas. O Modelo da Minuta Regimento Interno do Conselho e do Fundo Municipalde Políticas sobre drogas será disponibilizado no site do GEED. Após a constituição do Conselho e do Fundo Municipal, deverá ser encaminhado ao GEED cópia da Lei, da formação do Conselho com seus membros indicando o setor a que pertence e o nome do(s) gestores do Fundo, visando sua integração ao Plano Estadual de Enfrentamento às Drogas.

QUARTO MOMENTO Deve ser instituído, pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, o Programa Municipal de Políticas sobre Drogas. Para o desenvolvimento do Programa Municipal de Políticas sobre Drogas, deverão ser contatadas, particularmente, as instituições e entidades municipais das áreas de saúde, ensino, assistência social, cultura, esporte e lazer, as entidades religiosas, desportivas e representativas da mídia, as comunidades terapêuticas, os serviços nacionais profissionalizantes (SENAI, SESC e SENAC), as associações assistenciais, os clubes de serviço, os movimentos comunitários organizados e demais entidades que se disponham a aderir à causa sobre drogas.

INFORMAÇÕES GERAIS A SENAD poderá disponibilizar ao Conselho da sua cidade materiais referentes ao tema "prevenção ao uso de drogas". Para tanto, basta formalizar o pedido através do endereço eletrônico prevencao@mj.gov.br Para efetivamente estar integrado ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas necessita cadastrar-se junto à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e junto ao Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas do Governo de Goiás. O responsável pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas deverá acessar o site www.obid.senad.gov.br, preencher a Ficha de Cadastro e enviar via e-mail.

INFORMAÇÕES GERAIS Devem ser enviados pelo correio para a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, os seguintes documentos: cópia do Regulamento Interno, cópia da Lei que instituiu o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e cópia do ato de nomeação dos Conselheiros. O endereço para envio é: Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Esplanada dos Ministérios - Bloco "A" - 5º andar, CEP 70050-907, Brasília/DF. É necessário adotar os mesmos procedimentos para cadastrar o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas junto ao Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas.

GEED GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÁS DROGAS A Equipe do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas está à disposição pelos contatos: presidenciageed@gmail.com , geed.goias@gmail.com, geed.projetos@gmail.com, Telefones(62) 3201-4177 | 3201-4178 | 3201-4179. Rua 7 nᵒ. 880, 7ᵒ andar, sls 711/713 – Edifício Palácio de Prata – Goiânia/GO, CEP: 74110-090.