As relações com as entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil

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Transcrição da apresentação:

As relações com as entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PAINEL: Parcerias do Poder Público com Entes de Cooperação e Colaboração: Uma Comparação Brasil e Espanha As relações com as entidades privadas sem fins lucrativos no Brasil Aldino Graef e Valéria Salgado Salvador, Brasil, 28 de outubro de 2009 XIV CONGRESSO INTERNACIONAL DEL CLAD SOBRE LA REFORMA DEL ESTADO Y DE LA ADMINISTRACIÓN PÚBLICA

Administração Pública Sociedade e Mercado Ordem Social Ordem Econômica Fundação Pública Fundação D.P. Serviço Social Autônomo OSCIP Beneficente Ordem Social Organização Social Ent. Del. Ag. Água Fundação de Apoio subvencionada conveniada De utilidade pública Outros (Ex.: ABNT,) Administração Direta Consórcio Dir. Público Consórcio Dir. Privado Autarquia Ofícios Públicos Soc. Economia Mista Subsidiária Empresa com contrato com o Poder Publico Sociedade com contrato com o Poder Publico Corporações Profissionais Concessionárias Ordem Econômica Empresa Pública Empr. Propósito Espec. Coligadas PPP Paraestatais Administração Pública Indireta

A CONSTITUINTE E O NOVO PACTO SOCIAL Pacto Liberal - Social Fortalecimento dos Poderes Legislativo e Judiciário Redução do papel do Estado na Economia Direitos sociais Universalização dos serviços públicos gratuitos na saúde, na educação e assistência social Novo Pacto Federativo Princípio da descentralização Fortalecimento de Estados e Municípios Municípios alçados à condição de ente autônomo da Federação

Evolução Estrutural Estado menos empresarial, mais social e mais descentralizado 1986 2009 Entidades : 146 Empresas : 243 Entidades : 184 Empresas : 52 Serviços sociais: LBA/INAMPS Serviços sociais: SUS/SUAS/FUNDEB

Servidores civis nas três esferas de governo - evolução Fonte: Estudo IPEA, IBGE, Abong, GIFE

Novo conceito de administração pública Novas relações entre o Estado e a sociedade na formulação das políticas públicas (participação social X planejamento tecnocrático) Novas relações entre os Três Poderes Novas relações federativas (federalismo cooperativo – SUS – SUAS - FUNDEB) Novas formas de relação com as organizações da sociedade civil Parcerias público-privadas Novos modelos e inovações gerenciais Profissionalização e políticas de RH

termo de difícil conceituação Pessoas jurídicas de direito privado “Terceiro Setor” termo de difícil conceituação conjunto de entidades sem fins lucrativos que não integram a estrutura do Estado (primeiro setor) e do mercado (segundo setor) Pessoas jurídicas de direito privado (associações, fundações, instituições religiosas ou partidos políticos) Com naturezas e finalidades completamente distintas, sem qualquer relação entre si

Universo do Terceiro Setor Em 2005 existiam no Brasil 500 mil entidades privadas sem fins lucrativos. Das quais 338, 2 mil são de caráter voluntário (excluídos partidos políticos, sindicatos, sistema S, conselhos profissionais) boom de crescimento – após 1990 criação de mais de 233 mil entidades privadas sem fins lucrativos de caráter voluntário. Efeito da redemocratização. IBGE, IPEA, a Associação Brasileira de ONG – ABONG e o Grupo de Institutos Fundações e Empresas – GIFE[1], com base nos dados do Cadastro Central de Empresas do IBGE – CEMPRE

“Terceiro Setor”” Outras ... associações de bairros ou de moradores igrejas partidos políticos sindicatos cooperativas sem fins lucrativos Serviços Sociais Autônomos grêmios e diretórios estudantis sociedades científicas sociedades filosóficas clubes sociais e desportivos sociedades beneficentes congregações e ordens religiosas, incluídas a CNBB e as pastorais associações de bairros ou de moradores torcidas de futebol Escolas de Samba e outras formas de organizações sócio-culturais clubes de nudismo ou naturismo movimentos sociais de defesa de direitos movimentos sociais de defesa do meio ambiente fundações e associações diversas Outras ...

Formas de relacionamento do Estado com entidades do setor social Parcerias com o Poder Público Incentivos do Poder Público Formas de relacionamento do Estado com entidades do setor social OSCIP Beneficente Organização Social Ent. Del. Ag. Água Fundação de Apoio conveniadas subvencionada De utilidade pública

Instrumentos que estabelecem relações de parceria e fomento Ent. Del. Ag. Água Organização social Contrato de Gestão Termo de Parceria Convênio OSCIP Fundação de Apoio conveniadas

Incentivos do Poder Público à atuação de entidades civis sem fins lucrativos, na área social (2) Subvenção (1) Renuncia fiscal Imunidade tributaria Isenção previdenciária (base constitucional) Podem ser subvencionadas pelo Poder Público as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação (Lei 12.017/2009, art. 32 a 38 – LDO) De utilidade pública Beneficente

Embora sem fins lucrativos ... processo de acumulação de capital, próprio da sociedade capitalista. Embora não sejam empresas (não acumulam riqueza e distribuam lucro), nelas há acumulação constante de excedentes que se transforma em acumulação patrimonial Exemplos: rede educacional, não gratuita, de alto custo Santas Casas e outras entidades filantrópicas. Acumulação de patrimônio. Serviços pagos.

Parcerias e incentivos Renúncia previdenciária prevista na LOA para 2009: +/- 5 bilhões e 800 milhões de reais. Renúncia fiscal nas isenções estimada em 9 bilhões e 900 milhões de reais. Em 2008, transferidos para as organizações não-governamentais, mediante convênio, termos de parceria e outros instrumentos congêneres: 3 bilhões de reais Serviço social autônomo financiado com recursos parafiscais. Movimentam recursos financeiros próximos a 8 bilhões de reais anuais e possuem respeitáveis estrutura e patrimônio.

Parcerias e incentivos Sob a forma de renúncias, as entidades privadas sem fins lucrativos, especialmente as filantrópicas, são beneficiadas pelo Estado Brasileiro com um montante anual superior a 16 bilhões de reais... ...contra 3 bilhões transferidos por instrumentos de parceria principalmente para ONG

Deduções do imposto de renda das pessoas físicas Nos gastos com educação e saúde (ainda que realizados em entidades sem fins lucrativos) e de ajuda a entidades assistenciais. Para o exercício de 2009, o valor estimado das deduções com educação alcança o total de 1 bilhão e 300 milhões de reais. Despesas de saúde estão estimadas em mais de 3 bilhões de reais.

Algumas conclusões Identificar e classificar as entidades sem fins lucrativos, a partir da finalidade institucional (tipo de serviços) para sair da generalidade do chamado Terceiro Setor; Realizar estudos sobre o atual universo das entidades beneficiadas com a renuncia fiscal e suas características reais; Efetuar análise específica da renúncia previdenciária; Estudar a possibilidade de migrar dos modelos de incentivos e renúncias incondicionais e a priori de atividades para obter vinculação aos princípios constitucionais dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social; Evitar a clivagem social na prestação de serviços que constituem “dever do Estado” (saúde e educação especialmente)

“Terceiro Setor”” Desafio ! Identificar e mapear a participação do “Terceiro Setor” na prestação de serviços sociais no país Desafio ! para traçar uma política pública que privilegie a cooperação e a integração das ações de governo e da sociedade É preciso classificar as entidades, com base nas finalidades e objetivos institucionais

- Prestação de serviços - Parceria - Subvenção Questões a esclarecer na relação com os entes de cooperação - Prestação de serviços - Parceria - Subvenção Mistura presente na celebração de termos de parceria e convênios

Problemas na legislação de OS e OSCIP A Lei de OSCIP pode ser uma lei exclusivamente para parcerias de grande porte, com a sistemática de qualificação, acompanhamento e avaliação (não pode ser utilizada para escape da lei de compras e contratações); A subvenção social, destinada principalmente para apoio a ONG na área social, necessita de uma legislação específica que assegure a aplicação dos princípios da publicidade e da impessoalidade

Problemas na legislação de OS e OSCIP Lei de OS: Não há clareza conceitual e é interpretada como uma terceirização da gestão de serviços públicos (o caso de um laboratório de pesquisa), sem licitação; Há ou não privatização envolvida no programa de publicização (extinção de órgão público e desenvolvimento dos mesmos serviços por entidade privada, sem processo competitivo entre interessados)?; Fragilidade institucional e risco de continuidade (o respeito aos contratos), problema para serviços de natureza estratégica; Permite a qualificação de entidades privadas semi-falidas (ancoradouro); Há conflitos com a legislação do SUS na área de saúde (ex. Município de São Paulo); A questão dos órgãos de controle

Diretor do Departamento de Articulação e Inovação Institucional/SEGES CONTATOS: ALDINO GRAEF Diretor do Departamento de Articulação e Inovação Institucional/SEGES FONE: (55 61) 3429-4869 E-MAIL: aldino.graef@planejamento.gov.br

Secretaria de Gestão - SEGES

Características do Estado pós Constituinte Regulador e Articulador de Estratégias de Desenvolvimento Supridor de Serviços Sociais Básicos Promotor de Políticas Públicas em Articulação com Estados e Municípios Negociador de Processos de Integração Econômica Regional e Mundial