Pró - Reitoria de Ensino - PROEN

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Transcrição da apresentação:

Pró - Reitoria de Ensino - PROEN Encontro com Diretores de Ensino – XX/03/19

CÂMARAS TEMÁTICAS E FÓRUNS DO CONIF As Câmaras Temáticas, compostas por um coordenador e membros titulares, são grupos de trabalho encarregados de estudar, discutir e propor ações pertinentes aos campos temáticos que otimizem e unifiquem as políticas de atuação das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Os Fóruns são órgãos de assessoramento das Câmaras Temáticas, compostos por um representante de cada instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, responsável pelas ações sistêmicas vinculadas ao tema.

CÂMARAS TEMÁTICAS E FÓRUNS DO CONIF (1) Administração: Fórum de Planejamento – Forplan (2) Desenvolvimento Institucional: Fórum de Desenvolvimento Institucional – FDI Fórum de Tecnologia da Informação – Forti (3) Educação do Campo: Fórum de Educação do Campo – Forcampo (4) Ensino: Fórum de Dirigentes de Ensino – FDE

CÂMARAS TEMÁTICAS E FÓRUNS DO CONIF (5) Extensão:  Fórum de Pró-Reitores de Extensão – Forproext (6) Gestão de Pessoas: Fórum de Gestão de Pessoas – Forgep (7) Pesquisa e Inovação: Fórum de Pró-Reitores de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação – Forpog (8) Relações Internacionais: Fórum dos Assessores de Relações Internacionais – Forinter

REUNIÃO DO FDE – MARÇO DE 2019 Discussão da Minuta das Diretrizes Curriculares Gerais da EPT Minuta em discussão - DCNS EPT v02 (1).docx Análise e proposições para a reunião do GT CONIF junto ao Conselheiro Luckesi Destaques Minuta DCNEPT - FDE.xls Proposição – que o III Seminário dos Cursos Técnicos Integrados – da Rede Federal agosto/2019 Manutenção do movimento da Rede de preservação do Integrado e fortalecimento deles com a efetivação integração – Documento das Diretrizes da Rede Definição 2019 – Construção de Diretrizes para Acesso, Permanência e Êxito.

A noção de competência como organizador do currículo PRINCIPAIS PONTOS APONTADOS NA NOVA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DE DIRETRIZES GERAIS PARA EPT DO CNE A retomada da perspectiva de formação por competência, na perspectiva de competências profissionais, o que destoa da perspectiva da Resol. 06 – competências e saberes profissionais mais alinhado a formação integral que se pretende com a formação integrada. A noção de competência como organizador do currículo A forma integrada prejudicada com a ideia de um currículo que cumpre e distingue a BNCC. A ideia de itinerário formativo da Res. 06 distinta da Lei 13.415 A inclusão de instrutores para o ensino Técnico.

A ideia de formação operacional, tática e estratégica restrita nos níveis da EPT Papel do CNCT enfraquecido com a criação áreas associadas aos eixos que ainda não estão definidas nem como e por quem serão construídas;

Carga Horaria Docente Resolução 194/2018 Instrução Normativa PROEN/PROEX/PROPPG/DTI/DGP 01/2018

DESTAQUES DA RESOLUÇÃO 194/2018 Art. 13°. São atividades de ensino propriamente ditas: I - Aulas em disciplinas de cursos dos diversos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica, presenciais ou a distância, ou em período letivo especial (PLE), regularmente ofertados pela instituição com efetiva participação de alunos matriculados, incluindo o atendimento domiciliar ao aluno, conforme previsto em Legislação, atendimento educacional especializado no NAPNE (Núcleo de Atendimento a Pessoas Portadores de Necessidades Específicas) e todas as unidades curriculares presentes nos Planos Pedagógicos dos Cursos;

VII - Atividades de mediação pedagógica de componentes curriculares à distância: a) Os componentes curriculares à distância podem integrar cursos à distância ou cursos presenciais, conforme legislações pertinentes. b) Para a primeira oferta do componente curricular, o docente fará jus à carga horária de planejamento em período anterior à execução do respectivo componente curricular. c) Além do docente responsável pelo planejamento do componente curricular, a depender da quantidade de turmas ou discentes, outros docentes poderão exercer a atividade de mediação pedagógica e, para isso, farão jus à carga horária desta atividade no período de execução do componente curricular. d) No caso do planejamento e execução de componentes curriculares a distância, outras funções tais como design educacional, coordenação de Trabalhos de Conclusão de Cursos, dentre outras, poderão ser contabilizadas como atividades docentes.

Art. 23°. Os docentes do IFPA em regime de trabalho de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais ou em regime de dedicação exclusiva (DE) podem desenvolver as seguintes atividades em sua carga horária semanal: § 1º excepcionalmente os docentes poderão atuar apenas em atividade de ensino, conforme instrução normativa a ser elaborada pela PROEN.

Art. 33°. Os docentes com carga horária de atividades de sala de aula inferior ao determinado pelas normas vigentes de acordo com os perfis detalhados nos Arts. 20, 21 e 22 e seus incisos devem exercer atividades em cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), componentes curriculares isolados e Projetos de Ensino, a fim de complementar o mínimo estabelecido nesta resolução, porém sem percepção de pagamento adicional. Parágrafo único: apenas serão admitidos para esse fim projetos de ensino que em sua metodologia envolvam aulas, com horário fixo, semanal, não inferior a 20h/semestrais, com registro em diário de classe e frequência, excetuando-se processo avaliativo discente.

Art. 44°. A aplicação e o acompanhamento dessa Resolução devem manter-se sob a responsabilidade da Direção Geral, da Direção de Ensino, Pesquisa, Inovação, Pós-Graduação e Extensão, e da Coordenação de Cursos ou Áreas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2018 H:\CARGA HORARIA DOCENTE\Instrução Normativa 2018\INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01_VERSAO FINAL_DEZ.docx