Orador: Amílcar M. Ubisse

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Transcrição da apresentação:

Orador: Amílcar M. Ubisse Desafios da Economia Moçambicana (Contributo do Tribunal Administrativo, como órgão de controlo externo, para o desenvolvimento da economia Nacional) Orador: Amílcar M. Ubisse 13 de Setembro de 2018 Cidade de Maputo 1

SUMÁRIO Contextualização; TA como Órgão do Controlo Externo; Papel do TA, para o desenvolvimento da economia Nacional

Contextualização ( Constituição da República de Moçambique, Art. 228) O Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais administrativos, fiscais e aduaneiros;

Contextualização ( Constituição da República de Moçambique, Art. 228) O controlo da legalidade dos actos administrativos e da aplicação das normas regulamentares emitidas pela administração pública, bem como a fiscalização da legalidade das despesas públicas e a efectivação da responsabilidade por infracção financeira cabem ao TA.

Contextualização organização e funcionamento Plenário 1.ª Secção 3.ª Secção 2.ª Secção Contencioso Administrativo Contencioso Fiscal e Aduaneiro Art.133 da constiruição da republica Contencioso Financeiro “Secção de Contas Públicas”

TA como Órgão do Controlo Externo (Competências) Proceder à fiscalização prévia das receitas e despesas públicas; Fiscalizar concomitante e sucessivamente as receitas e despesas públicas através de inspecções e auditorias; Proceder à verificação das Contas de Gerência (Demonstrações Financeiras);

TA como Órgão do Controlo Externo (Competências) Julgar os processos de auditoria e de contas e proceder à responsabilização dos gestores públicos por infrações financeiras.

TA como Órgão do Controlo Externo (Filiação do TA com Outros Organismos ) Realiza auditorias de acordo com as normas e padrões internacionais, e é membro dos seguintes organismos: INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions )

TA como Órgão do Controlo Externo (Filiação do TA com Outros Organismos ) AFROSAI (African Organization of Supreme Audit Institution) AFROSAI-E ( African Organization of English Speaking Supreme Audit Institution)

Como é que o TA contribui para o desenvolvimento da economia Nacional Fiscalização Prévia; Fiscalização Concomitante; Fiscalização Sucessiva.

Como é que o TA contribui para o Desenvolvimento da economia Nacional Concedendo ou recusando o visto aos processos de contratação que lhe são submetidos pelos gestores públicos; Efectivando a responsabilização dos gestores públicos que cometem infracções financeiras, na prestação de contas, bem como da respectiva gestão económico –financeira e patrimonial.

Como é que o TA contribui para o Desenvolvimento da economia Nacional Ampliando a abrangência da actuação do TA em sectores de actividade chave para o desenvolvimento do país em cada exercício económico (Indústrias Extractivas, Obras Públicas Complexas, Órgãos Sociais, etc.) .

Como é que o TA contribui para o Desenvolvimento da economia Nacional (artigo 96 da lei n.º14/2014, de 14 de Agosto, republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro) Dando quitação, a gestores que são julgados livres de qualquer responsabilidade financeira e as contas tidas como regulares.

Como é que o TA contribui para o Desenvolvimento da economia Nacional Reduzindo o número de execução de actos e contratos celebrados entre a administração pública e particulares, sem a prévia submissão à Jurisdição Administrativa, para efeito de fiscalização; Aumentando o número de contratos submetidos à Jurisdição Administrativa, para efeitos de anotação;

Como é que o TA contribui para o Desenvolvimento da economia Nacional Diminuindo o número de processos devolvidos pela Jurisdição Administrativa, para efeito de correcção; Diminuindo o número de processos recusados pela Jurisdição Administrativa, no âmbito da fiscalização prévia; Aumentando a cultura de prestação de contas;

KHANIMAMBO OBRIGADO