Orador DIRETRIZES PADRONIZAÇÃO

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Transcrição da apresentação:

Orador DIRETRIZES PADRONIZAÇÃO Coordenação Ir  Adalberto de Oliveira Gonçalves

O Orador deve irradiar a luz dos sábios ensinamentos, ajustados aos princípios do Direito e da Razão. É um cargo de enorme responsabilidade, devendo seu ocupante “realizar o estudo profundo de todas as leis de nossa Sublime Ordem*” com : a) bom senso; b) harmonia, c) egregora; e, d) respeito a normas e sua hierarquia. Obs. Uma norma de regimento interno não pode ferir a Constituição, o Regulamento Geral e as outras leis ordinárias. *(Ritual do simbolismo - Instalação e Posse Ed. 2004, pág.86)

HIERARQUIA DAS NORMAS PIRÂMIDE NIVEL 1 – PRINCÍPIOS – LANDMARKS NIVEL 2 – CONSTITUIÇÃO NIVEL 3 – LEIS COMPLEMENTARES, REGULAMENTO GERAL, LEIS ORDINÁRIAS NIVEL 4 – NORMAS OU DECRETOS REGULAMENTARES NIVEL 5 – DECISÕES NORMATIVAS (PORTARIAS, ORDENS INTERNAS, DESPACHOS, ETC...)

LANDMARKS Princípios Raiz Imutabilidade Os “Landmarks” são os princípios que regem a Maçonaria. Não podem ser modificados, revogados ou anulados. * O conteúdo do direito posto não pode ser conhecido sem alguma referência ao direito natural.

Alguns Landmarks TERCEIRO– A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum rito existe na maçonaria, em qualquer país ou qualquer idioma em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar e, na verdade, variam, porém a lenda de Construtor do Templo constitui a essência e a identidade da maçonaria. Qualquer rito que a excluísse ou alterasse, materialmente, cessaria, por isso de ser um rito maçônico.

DÉCIMO TERCEIRO – O direito de recurso de cada maçom das decisões de seus irmãos, em Loja, para a Grande Loja ou Assembléia geral dos irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da Justiça e para previnir a opressão.

DÉCIMO SÉTIMO – Todo maçom está sujeito as leis e regulamentos da jurisdição maçônica em que residir, mesmo não sendo membro de qualquer Loja. A inafiliação é já, em si, uma falta maçônica.

CONSTITUIÇÃO Assembléia Constituinte Grão Mestre POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO -EMENDA CONSTITUCIONAL. ART. 141. Assembléia Constituinte Grão Mestre Proposta de 1/3 das Lojas Constituídas Por decisão da Assembléia Legislativa pelo voto de 2/3 dos membros presentes em duas sessões consecutivas.

GRANDE ORADOR – ART. 24 – Ao Grande Orador compete cumprir e fazer cumprir as leis da Grande Loja e opor-se, de ofício, a todo ato ou deliberação contrários a Constituição e às leis. Parágrafo único – É o Procurador Geral de Justiça Maçônica e oficiará perante o Superior Tribunal Maçônico. * EFEITO CASCATA ORADOR - LOJA

Art. 117 Constitui requisito de elegibilidade para os cargos de Venerável ou Vigilantes, Orador e Tesoureiro, ser Mestre ativo na própria Loja há mais de 03 (três) anos, contados a partir da data do placet de exaltação ou de filiação, até a data designada para a eleição. Parágrafo terceiro – Todos os cargos em Loja, eletivos ou nomeados, deverão ser preenchidos por Mestres Maçons.

REGULAMENTO GERAL Art. 167 – O Orador é o principal responsável pelo fiel cumprimento das disposições legais, competindo-lhe especificamente: I – ler atos e decretos do Grão Mestre; II – opor-se de ofício às deliberações contrárias a legislação maçônica; III – interpretar e dirimir dúvidas sobre os dispositivos legais;

IV – pedir adiamento de votação em debate, por uma Sessão, se julgar insuficientemente esclarecida, o que não poderá ser negado; V – apresentar as conclusões finais de toda a matéria em debate e se houver dúvida para a votação, esclarecer os Irmãos, sem entrar no mérito da questão; VI – denunciar de ofício Loja e Maçons que infringirem a legislação da Grande Loja;

VII – usar a palavra, nas sessões magnas, sobre a solenidade realizada; VIII – saudar os visitantes; IX – assinar, com o Venerável e Secretário, as atas aprovadas; X – usar da palavra, para esclarecimento, em qualquer fase da discussão.

Conselho de Família (Regulamento geral) Art. 173 – A Loja tem um Conselho de Família composto pelo Venerável Mestre, Vigilantes, Orador, Secretário, Tesoureiro, Chanceler, Hospitaleiro e Mestres Instalados e a ele compete: I – dirimir dúvidas entre membros da Loja; II – solicitar e receber dos membros da Loja satisfação de atos passíveis de esclarecimentos.

III – propor expedição de placet “ex officio” e de certificados de grau a membros que não mais convenham à Loja; IV – opinar sobre assuntos sigilosos; (de constitucionalidade duvidosa- se é sigiloso e opinar deixará de ser sigiloso – pode opinar no Conselho de Família apenas) V – afastar qualquer de seus membros envolvidos em assuntos tratados, enquanto perdurar o envolvimento.

ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO ART. 182– A Loja poderá elaborar seu Regimento Interno atendida a legislação da Grande Loja do Estado de São Paulo. O Estatuto da Loja deverá seguir integralmente o disposto nos artigos 180 e 181.

Conselho de Mestres Instalados Art. 174 – O Conselho de Mestres Instalados é composto por todos os Mestres Instalados da Loja, que não ficam incompatibilizados com qualquer outro cargo, cuja competência é a seguinte: I – analisar a regularidade da proposta ou da indicação para admissão de candidatos; II – assessorar o Venerável Mestre, quando solicitado; III – participar, com pelo menos dois de seus membros da entrevista pessoal com o candidato à admissão, conforme previsto no art. 192, deste regulamento;

IV – propor medidas de relevância para o progresso da Loja e da Ordem; V – sugerir alterações das normas de trabalho da Loja. Como se vê, é um conselho, tem competência apenas para as questões acima mencionadas. Deve assessorar o Venerável Mestre, quando este solicitar.

Das sessões Art. 137 - As Sessões ordinárias e extraordinárias podem realizar-se em um dos graus simbólicos. § 1°. _ Em reunião de Aprendiz e de Companheiro, só poderão ser tratados assuntos referentes a estes graus.

Art. 69 - Todos falarão em pé e à ordem, exceto os Grandes Dignitários, as Grandes Luzes, os ex-Grão-Mestres, os ex-Grão-Mestres Adjuntos, o Grande Orador e o Grande Secretário de Relações Interiores. Art. 70 - No momento próprio, e quando concedida, a palavra poderá ser usada para:

I - discutir a matéria em debate; II - discutir projetos e indicações; III - solicitar prorrogação dos trabalhos; IV - tratar de qualquer assunto de interesse da Grande Loja; V - a bem da Ordem; VI - suscitar questão de ordem; VII - declaração de voto, sem motivação.

§ 1°. - Questão de ordem é destinada a: I - ponderar sobre preterição de formalidades ou suscitar dúvidas sobre a interpretação do Regulamento; II - dirigir à Mesa comunicação ou pedido de esclarecimento sobre a matéria em debate.

§ 2°. - Nos casos do § 1°, inciso "I", ninguém poderá falar mais de uma vez, em nenhuma hipótese, e nem por mais de 3 (três) minutos, não sendo permitido aparte. § 3°. - Na palavra a bem da Ordem, o Obreiro poderá falar, no máximo, durante 3 (três) minutos.

Ordem do dia A ordem do dia deve ser previamente preparada, preferencialmente, com a participação do Venerável Mestre, Secretário e Orador. Os irmãos que desejarem falar, expor, apresentar trabalhos, enfim, tudo o que pode gerar discussão ou deliberações, deve ser agendada com antecedência evitando improvisos. Sempre que possível deve ser informado com antecedência os irmãos do quadro sobre o conteúdo da pauta da sessão.

Fechamento da Loja no golpe de malhete, existe? Sim, há previsão expressa neste sentido. Somente é possível o fechamento no golpe de malhete na sessão de Eleição Administrativa. EM NENHUMA OUTRA SESSÃO MAÇÔNICA PODERÁ SER UTILIZADO ESTE CERIMONIAL.

BALAUSTRE E EXPEDIENTE Tanto o Balaustre como o Expediente podem ser dispensados em se tratando de Sessão Magna, a critério do Venerável Mestre. Este não precisa pedir autorização do Orador e se pedir o mesmo não pode negar, eis, que o critério é único e exclusivo do Venerável Mestre. A bolsa de proposta e informação não pode ser suprimida. A entrada de visitantes deve ser feitas após a leitura do balaustres e dos expedientes.

Estrutura administrativa da Loja Art. 158 – A administração da Loja será exercida: I – pelos seguintes poderes: A) Executivo, exercido pelo V.: M.: B) Deliberativo, por meio do qual adota resoluções que servem de normas para os trabalhos administrativos. C) Judiciário, que atuará nos termos definidos no art. 78 da Constituição, no Código Penal e no Código Processual da GLESP.

TODA NORMA TEM QUE TER A CONSEQUÊNCIA E A SANÇÃO Sentindo a necessidade da disciplinar os trabalhos de uma Oficina, a Loja João Evangelista, de Darmstadt, na República Federal alemã, estabeleceu um Regimento Interno que poderia ser adotado por qualquer Oficina. Os nove pontos que o compõem são os seguintes:   1º - No decorrer dos trabalhos ritualísticos, cada qual deve cuidar de manter a decência na indumentária e em suas atitudes.

2º - A exatidão é o mínimo de seus deveres 2º - A exatidão é o mínimo de seus deveres. A chegada em atraso do Irmão impede de começar os trabalhos na hora prevista. De outro lado, a chegada no decorrer da sessão perturba a serenidade dos Trabalhos em Loja. A chegada com vinte minutos de antecedência à abertura dos trabalhos serve não somente para estreitar os Laços Fraternais que unem os IIr da Oficina, mas contribui para conhecer os IIr visitantes.

3º - Os Encontros Fraternais fora do Templo deveriam ser multiplicados, a fim de estreitar os laços que os unem, fazendo com que os IIr se conheçam melhor entre si. 4º - Os IIr parecem perder de vista as obrigações assumidas, quando de sua iniciação, de assistir regularmente os Trabalhos. Em caso de ausência, os IIr são obrigados de justificá-la, acompanhando as suas escusas com um óbolo destinado ao Tronco de Solidariedade.

5º - O conhecimento da Maçonaria implica a leitura da Literatura Maçônica. Os IIr deveriam utilizar a biblioteca ou consultar um catálogo de Obras Maçônicas que podem adquirir. 6º - O pagamento regular das cotizações é importante para a boa gestão de uma Oficina. Aquele que se sentiria apertado para ajustar as suas cotizações deve abrir-se com o Venerável sobre o assunto, pedindo-lhe um prazo ou uma remissão parcial ou mesmo total.

7º - Os IIr deveriam tomar parte nos trabalhos de outras Oficinas 7º - Os IIr deveriam tomar parte nos trabalhos de outras Oficinas. Isto serve à Comunidade maçônica e ao Maçom, em particular, estreitando os laços que nos unem. 8º - Multiplicar as relações particulares entre IIr, a fim de melhor conhecê-los e fazer-se melhor conhecer por eles. O Amor Fraterno do próximo não pode tornar-se efetivo, senão quando nos conhecemos bem. Freqüentar apenas os mesmos IIr conduz à formação de “clãs” prejudiciais à Ordem.

9º - O comportamento dos IIr na vida profana é muito importante para a reputação da Maçonaria e sua irradiação. É necessário ter sempre no espírito estas palavras do nosso Ir Gotthold Lessing (1729-1781): “Deve-se reconhecer o Maçom pelos seus atos”. Atenção, tolerância (sem covardia), generosidade, são as condições a preencher para realizar o Amor Fraterno dos Humanos. Não há melhor propaganda para a Ordem senão as relações cordiais e o exemplo dado pelos IIr.

Art. 183 - Toda indicação, requerimento ou moção que dependa de aprovação da Loja, deve ser apresentada por escrito. § 1°. - O Venerável, após verificar a regularidade dos documentos, fará sua leitura, omitindo o nome de quem os assinou e os encaminhará à Comissão competente;

§ 2°. - Presidente nomeará um relator e dentro de 15 (quinze) dias convocará reunião para discussão e assinatura do parecer, o qual deverá ser incluído na Ordem do Dia até a terceira Sessão de Mestre seguinte a que o documento deu entrada.

§ 4°. - Qualquer proposta, sobre o mesmo assunto, só poderá se reapresentada, após 12 (doze) meses de sua rejeição.

Art. 137 - As Sessões ordinárias e extraordinárias podem realizar-se em um dos graus simbólicos. § 1°. _ Em reunião de Aprendiz e de Companheiro, só poderão ser tratados assuntos referentes a estes graus.

§ 2°. - O Venerável Mestre, no interesse da Loja, poderá cobrir o Templo, temporária ou definitivamente, aos Aprendizes e Companheiros e transformar os trabalhos em grau superior. § 3°. - Nas Sessões em Loja de Mestre serão tratados assuntos de instrução do grau, de caráter particular da Loja e os da Ordem, em geral.

SEÇÃO lII - DAS VOTAÇÕES Art. 77 - Serão obrigatoriamente por escrutínio secreto as votações: I - de eleições; II - de ato que criar obrigações para a Grande Loja; III - de ato que gravar ou onerar bens da Grande Loja. Parágrafo único - As demais votações serão a descoberto.

Art. 78 - O representante legal de Loja que assistiu ou participou dos debates, obrigatoriamente deverá votar antes de se retirar do plenário. Art. 79 - As deliberações serão aprovadas por maioria simples de votos presentes, ressalvadas as restrições legais. Parágrafo único - Não serão computados os votos em branco e nulos.

Art. 80 - O Presidente de Assembléia terá o voto de desempate, observados os Artigos. 46, Parágrafo Único e 47, § 2° da Constituição. Art. 81 - Nas votações a descoberto, será permitida a declaração de voto, sem motivação. Art. 82 - Ao Grande Mestre de Cerimônias compete a verificação do resultado das votações, comunicando-o ao Presidente e este o proclamará diretamente.

Art. 83 - As votações nas Assembléias serão precedidas pelas conclusões do Grande Orador. Art. 84 - Nas votações simbólicas, os que não tiverem direito a voto, ficam em pé e à ordem, salvo outra determinação do Presidente.

Art. 85 - Toda matéria debatida na Sessão deverá ser votado, prorrogando-se, se necessário, o horário de sua duração, salvo se pedido o adiamento dos debates e da votação pelo Grande Orador, sendo então apreciada na Sessão seguinte. Art. 86 - Nenhum projeto ou emenda poderá ser votado sem prévio parecer da Comissão ou Comissões competentes

Art. 89 - Os retardatários só terão ingresso no Templo após a votação da matéria em debate. Art. 90 - As emendas devem referir-se única e exclusivamente à matéria do projeto.

Art. 92 - Sempre que houver matéria da Ordem do Dia em que não foi iniciada sua apreciação, em virtude do término do tempo de duração da Sessão, o Presidente suspenderá os trabalhos, designando dia e hora para reiniciá-los.

Bibliografia LANDMARKS. CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTO GERAL Rituais do Simbolismo Aprendiz Maçom, Companheiro Maçom, Mestre Maçom, Instalação e Posse, Manual de Práticas Ritualísticas da Grande Loja do Estado de São Paulo. O Livro do Orador – Carlos Brasílio Conte- Ed. Madras, Ed. 2004). Guia de Administração Maçônica – Walter Pacheco Junior – Ed. A TROLHA. Seminário da GLESP 2010 elaborado pelo Ir.: PASCHOAL.