Agilização de Liberação de Mercadorias nos Recintos Alfandegados - ICMS DRT 2 - Litoral
Agilização de Liberação de Mercadorias nos Recintos Alfandegados - ICMS
Atendimentos Total de atendimentos: (média de 33 atendimentos dia/AFR)
APRESENTAÇÃO O setor de importação do PF-11 – Santos presta, basicamente, três tipos de serviços, diariamente, das 09:00 às 16:30 h: 1.Análise dos pedidos de exoneração do ICMS na importação; 2.Análise e correção dos recolhimentos do ICMS na importação; 3.Atendimento ao público.
1.A Secretaria da Fazenda pretende alcançar um nível excelente de atendimento ao Contribuinte; 2.Para tanto, vem desenvolvendo estudos e aperfeiçoando suas ferramentas de atendimento, para alcançar esta excelência; 3.Investindo em treinamento de funcionários e adequando instalações para melhor atender; 4.Abrir um canal permanente de comunicação, para otimizar o atendimento e alcançarmos nossos objetivos. ATENDIMENTO
AGILIZAR A LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS NOS RECINTOS ALFANDEGADOS; MELHORAR O ATENDIMENTO AOS IMPORTADORES E DESPACHANTES; DIMINUIR A NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DOS IMPORTADORES E DESPACHANTES AO POSTO FISCAL; TORNAR O SISTEMA COMEX, MAIS EFICIENTE; OTIMIZAR A ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA COMEX. OBJETIVOS
Melhorar a qualidade no preenchimento dos dados no sistema, no momento de gerar GAREs ou Guias de Liberação; Adequar o número de Agentes Fiscais de Rendas no atendimento aos Importadores e Despachantes. SOLUÇÕES IMEDIATAS
CASOS MAIS FREQUENTES 1.Geração de Guia de Liberação pelo importador através de sistemas diferentes do utilizado pela SEFAZ; 2.Preenchimento da Guia de Liberação através de sistemas paralelos, diferente do utilizado pela SEFAZ; 3.Falta de preenchimento de todos os campos, principalmente quando se tratar de regimes especiais no qual o Código de atividade é imprescindível para concessão do benefício;
CASOS MAIS FREQUENTES 4.Solicitação de liberação de mercadorias, alteração de recinto, locais de desembaraço diferentes de Santos ; 5.Preenchimento incorreto de Guia de Liberação e impossibilidade de alteração; 6.Falta de informações documentais quando da solicitação de exoneração através de benefícios fiscais, como diferimento, isenção, redução, suspensão do ICMS;
CASOS MAIS FREQUENTES duas 7.Geração de Guia de Liberação para uma D.I. com posterior recolhimento do ICMS, ficando o documento sujeito a duas situações jurídicas; 8.Falta de apresentação da CI/DSI, inobservância do fato gerador.