FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Legislação e Sistema Filia

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Transcrição da apresentação:

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Legislação e Sistema Filia Apresentação aos partidos

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Esclarecimentos preliminares: - Competência para gestão do sistema: Presidência com apoio da Secretaria Judiciária e Secretaria de Tecnologia da Informação; - Nome do novo sistema: FILIA; Regulamentação: Lei nº 9.096/95 e Resolução –TSE nº 23.596/2019.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Cronograma de Implementação: Realização de Audiência Pública em 27 de junho 20/08: Aprovação da resolução pelo Plenário do TSE (Resolução-TSE nº 23.596/2019, publicada em 27 de agosto); Suspensão a utilização do FILIAWEB: 31 de agosto a 08 de setembro; Migração dos dados entre sistemas: 31 de agosto a 08 de setembro; Reunião com os representantes dos Órgãos Partidários Nacionais: 05 de setembro; Oficialização do sistema: 09 de setembro.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais pontos da Lei nº 9.096/95, art. 16: Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. No momento do cadastro o FILIA verificará se o eleitor possui título na situação regular.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais pontos da Lei nº 9.096/95, art. 19: “Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos.”

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais pontos da Lei nº 9.096/95, art. 19: Há prazo fixo para entrega das filiações (abril e outubro – ordinárias ou junho e dezembro - especiais); - A Presidência do TSE expedirá portaria nos meses anteriores para divulgar cronograma.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais Pontos da Lei nº 9.096/95, art. 19, §1º: - § 1º Se a relação não é remetida nos prazos mencionados neste artigo, permanece inalterada a filiação de todos os eleitores, constante da relação remetida anteriormente.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais pontos da Lei nº 9.096/95, art. 19, §2º: § 2º Os prejudicados por desídia ou má-fé poderão requerer, diretamente à Justiça Eleitoral, a observância do que prescreve o caput deste artigo. Lista especial (junho e dezembro, art. 20 da Resolução – TSE nº 23.117/2009): (descrever procedimento).

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais pontos da Lei nº 9.096/95 art. 21 (Listas Especiais – Procedimento no Cartório Eleitoral) Eleitor prejudicado aciona a Justiça Eleitoral; Requerimento recebido pelo Juiz, que solicita manifestação do partido político; O juiz pode ordenar o processamento da lista especial; O servidor do Cartório autoriza o processamento da lista.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais pontos da Lei nº 9.096/95, art. 22, parágrafo único: Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Conceitos: Relação interna: relação interna do partido, ainda não informada à Justiça Eleitoral; Relação submetida: relação interna liberada pelo partido para participação no próximo processamento; Relação fechada: situação da relação após o encerramento do prazo legal para fornecimento dos dados à JE.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Conceitos: Relação oficial: relação fechada que será publicada pela JE e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais; Relação ordinária: relação fornecida nos meses de abril e outubro de cada ano; Relação especial: relação fornecidas nos meses de junho e dezembro de cada ano.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Dinâmica da lista ordinária: Partido trabalha em sua lista INTERNA Abril e outubro a lista é processada pela Justiça Eleitoral Partido submete a lista Após processada = lista oficial

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Espécie de usuários: Administrador Nacional; Administrador Estadual; Administrador Municipal; Operador; Consulta.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Espécies de usuários: Administrador: pode cadastrar outros usuários, inserir e excluir filiações, submeter a lista de filiados e realizar consultas (respeitada a sua esfera de atuação; Operador: pode inserir e excluir filiações, submeter a lista de filiados e realizar consultas (respeitada a sua esfera de atuação); Consulta: só pode realizar consultas (respeitada a sua esfera de atuação).

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Cadastramento de usuários: Requisito para ser administrador: é necessário ser Presidente, Vice- Presidente ou Delegado de Partido Político; Requisito para usuário operador ou consulta: basta um título eleitoral válido.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos - Cadastramento de usuários: Administrador Nacional: o Presidente é cadastrado pelo TSE, os demais são cadastrados pelo próprio Presidente; Administradores Estaduais: Cadastrados por um dos administradores nacionais ou por outro administrador estadual; Administradores Municipais: Cadastrados por um dos administradores do respectivo Estado ou por outro municipal. Obs.: Após cadastrado o primeiro administrador no Estado ou Município, estes podem cadastrar outros administradores, desde que respeitada a abrangência e que esteja anotado como Presidente, Vice ou Delegado no SGIP3.

Regras Usuário – Módulo Externo O Administrador Nacional, que foi cadastrado no Módulo Interno – ambiente TSE, será o responsável pelos seguintes cadastros:

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Cadastramento de usuários: Operador: o operador só pode ser cadastrado pelos administradores de sua abrangência ou da abrangência superior; Consulta: o usuário consulta só pode ser cadastrado pelos administradores de sua abrangência ou abrangência superior.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Erro nos dados cadastrais: Filiado não constará, sequer, da lista interna enquanto não forem informados os dados corretos.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Horário limite para submissão de listas: Até às 23h59min do último dia, observado o horário de Brasília. Obs.: ultrapassado o prazo, nova submissão somente será possível após o processamento.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Migração de dados: Ocorrerá em: Interna com interna; Oficial com oficial. Será mantido o status dos dados constantes no sistema anterior (FiliaWEB).

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Resolução-TSE nº 23.596/2019 – Principais Pontos Transferência de domicílio do eleitor: Será informada aos administradores estaduais e municipais de origem e de destino a realização da transferência automática pelo sistema. Obs.: no FILIAWEB exigia-se anuência do diretório de destino.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Utilização do sistema – Principais Pontos Log do sistema (apenas para usuários internos): Possibilita que os usuários realizem consulta ao log do sistema em cada registro de filiação partidária.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Utilização do sistema – Principais Pontos – Autonomia Partidária Preenchimento concomitante das listas internas (pelas várias instâncias); - Acaso o partido entenda por trabalhar de forma descentralizada será possível que o órgão nacional, estadual e municipal trabalhem de forma concomitante na mesma lista de filiação (obedecida a abrangência).

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Utilização do sistema – Principais Pontos Possibilidade de submissão destas listas antes do final do prazo, sem prejuízo de novas alterações; - O sistema possibilita que o partido clique no botão “submeter” em qualquer momento do prazo (ex.: em agosto), com a faculdade de continuar atualizando a lista sem necessidade de nova submissão. - No último dia do prazo o sistema captura a lista submetida e realiza o processamento.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Utilização do sistema – Principais Pontos Comunicação com o SGIP: Concessão de senha aos Presidentes Nacionais (no momento de oficialização do sistema); Verificar prazo de vigência dos órgãos de direção; Verificar eventual suspensão do órgão.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA Principais Pontos: Comunicação com o cadastro eleitoral: Falecimento de Eleitor; Perda dos direitos políticos.

SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA OBRIGADO!