Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica

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Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica I Seminário Nacional de Desapropriação e Reassentamento 14 de Maio de 2014 Artur Monteiro Leitão Júnior

1. Pressupostos a) Identificação e qualificação dos moradores em faixas de domínio de empreendimentos viários do SNV; b) Ocupações irregulares x ausência do Estado; c) Licenciamento Ambiental x Decreto-Lei 3.365/41; d) Conflito jurídico: “Embora as faixas de domínio não sejam passíveis de usucapião, devendo ser mantidas, assim como as áreas non aedificandi, livres e desimpedidas, não pode a Administração agir de forma alheia à realidade social. [...] 33. Constata-se que no caso de ocupações irregulares das áreas públicas por populações carentes, entram em choque interesses conflitantes tutelados constitucionalmente. De um lado, temos o direito à segurança no tráfego e a imprescindibilidade dos bens públicos, do outro, o direito à moradia, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.” (PFE, 2012, p.66v.),

1. Pressupostos e) Sobre o deslocamento involuntário: “[...] nos programas de indenização de benfeitorias e relocação da população afetada na faixa de domínio ou áreas non aedificandi, em regra não deve ser admitida a inclusão daqueles ocupantes não hipossuficientes. Afinal, quanto a estes, não houve impacto ou ameaça aos direitos sociais. Pelo contrário, são invasores que, ao menos potencialmente, tinham pleno conhecimento da ilicitude da ocupação, assumindo claramente o risco de serem retirados do local pelo uso indevido de um bem público.” (PFE, 2012, p.69v.) f) Paradigma da VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA; g) “Tais critérios [técnicos a serem adotados para classificar as famílias socialmente vulneráveis] devem ser elaborados por equipe técnica, o que reforça mais a necessidade de avocar a parceria dos órgãos preparados para o exercício das competências de implementação de políticas habitacionais.” (PFE, 2013, p.13). h) Critérios de definição objetiva???

+ Questionário Complementar de Planejamento Estratégico (26 questões) 2. Critérios e Variáveis Divisão dos questionários em função da tipologia do uso da terra: Módulo I: Imóveis de uso predominante ou exclusivamente residencial e/ou uso misto; Módulo II: Imóveis de uso predominante ou exclusivamente comercial. Anexo 1 – Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica para Fins de Reassentamento (58 questões) + Questionário Complementar de Planejamento Estratégico (26 questões) MÓDULO I Anexo 2 – Questão de classificação da unidade familiar no escopo da Classe Especial de Vulnerabilidade (01 questão) Anexo 3 – Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica para fins de Indenização de Benfeitoria (21 questões) MÓDULO II

2. Critérios e Variáveis Duas tipologias de sistemas de pesos: Pesos contábeis; Pesos compulsórios

2. Critérios e Variáveis Critérios: Imóvel localizado integral ou parcialmente na faixa de domínio e usado diária e exclusivamente como núcleo de reprodução social; Não realização com grupos humanos tipicamente migratórios e/ou nômades; Para os imóveis ocupados pertencentes a terceiros, a análise recairá tanto sobre os proprietários quanto sobre os ocupantes (inquilinos); Para as unidades domiciliares multifamiliares, a aferição da condição de vulnerabilidade recairá sobre cada unidade familiar, condicionada à comprovação de, no mínimo, um ano de convivência compartilhada;

2. Critérios e Variáveis Para uso da terra predominante ou exclusivamente agrícola, serão as benfeitorias (cultura agrícola) avaliadas se forem de cunho de autossustento, procedendo-se, neste caso, à indenização das culturas em seu valor de mercado; Para uso da terra predominante ou exclusivamente com atividades comerciais, a condição de vulnerabilidade implicará em indenização do imóvel (edifício/ ponto comercial/manufatureiro/artesanal); Para o caso de uso da terra predominante ou exclusivamente com estabelecimento comerciais/industriais reconhecidamente não vulneráveis, a opção institucional será pela não indenização dos proprietários;

2. Critérios e Variáveis Para o caso de moradias coletivas (hospedarias, albergues, barracões de trabalhadores etc.), proceder-se-á à não indenização desses objetos de análise; Para os imóveis/edifícios de uso misto, em que um deles seja para fins de moradia, a aferição da vulnerabilidade se dará conforme o Módulo I.

3. Temas / Dimensões MÓDULO I Identificação: variáveis básicas para o estabelecimento da identidade do responsável (pessoa de referência / arrimo de família) pela unidade familiar em análise, a qual responde; Dados Básicos: variáveis que complementam a identificação do responsável e do imóvel/edifício, pautando-se em pesos compulsórios; Composição familiar: variáveis de caracterização da organização familiar em suas diversas faixas etárias, estabelecendo as condições na estrutura doméstica e o arranjo familiar, crucial na aferição da capacidade de geração de renda; Renda Potencial: variáveis de caracterização do trabalho, renda e escolaridade do responsável; Habitação: variáveis de caracterização do padrão físico do imóvel/edifício, da posse do domicílio e acesso/disponibilidade dos serviços urbanos.

3. Temas / Dimensões MÓDULO II Para além do comércio propriamente dito, consideram-se, neste módulo, as práticas agrícolas em regime de autossustento – estando, neste caso, pré-definida a indenização das culturas conforme o preço de mercado – e as atividades de caráter de baixo/precário nível tecnológico (produção manufatureira/artesanal). Identificação/Dados básicos: variáveis básicas para o estabelecimento da identidade do responsável (pessoa de referência / arrimo de família) pela atividade econômica em análise, a qual responde; Condições de Renda Potencial/ Ambiente familiar: variáveis de caracterização da renda e da escolaridade do responsável pela unidade familiar e, diretamente, pela atividade econômica que a sustenta; e variáveis de caracterização da organização familiar e da capacidade de geração de renda pela atividade econômica.

4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica MÓDULO I A partir dos fatores e valores de inflexão, definiram-se os seguintes grupos de vulnerabilidade: Para resultados maiores ou iguais a 15 (quinze) OU pesos compulsórios de vulnerabilidade socioeconômica: deve-se incluir a unidade familiar nos Programas de Reassentamento; Para resultados menores que 15 (quinze) OU pesos compulsórios de não vulnerável socioeconomicamente: “Repescagem” para determinação de enquadramento (ou não) da unidade familiar na classe especial de vulnerabilidade: se sim, indenização do imóvel/edifício/benfeitoria; se não, reintegração de posse.

4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica Classe Especial de Vulnerabilidade: Unidade familiar classificada como não socioeconomicamente vulnerável, mas que possuem no imóvel/edifício em questão a única moradia; Condição estabelecida/determinada pelo Anexo 2 da pesquisa; Resultado: indenização do imóvel/edifício/benfeitorias localizados na faixa de domínio Valores facultativos da indenização: Avaliação imobiliária, conforme os preços correntes no mercado imobiliário local, do imóvel/edifício em questão; ou Valor máximo regionalizado das unidades habitacionais no escopo do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) do Ministério das Cidades.

4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica Diagrama de ações a serem impetradas a partir da aferição da vulnerabilidade socioeconômica

4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica MÓDULO II O corolário da aferição de vulnerabilidade indica indenização da benfeitoria (estabelecimento de serviço/comércio de autossustento, pequenos estabelecimentos e/ou estabelecimentos manufatureiros/artesanais); A partir dos fatores e valores de inflexão, definiram-se os seguintes grupos: Para resultados maiores ou iguais a 6 (seis) OU pesos compulsórios de vulnerabilidade socioeconômica: indenização da benfeitoria da atividade econômica; Para resultados menores que 6 (seis) OU pesos compulsórios de não vulnerável socioeconomicamente: a atividade econômica será alvo de reintegração de posse.

5. Encaminhamentos... Legitimação da Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica: Aprovação da pesquisa pelas demais diretorias da Autarquia e Superintendências Regionais DNIT; Endosso da pesquisa por parte de órgãos interessados/intervenientes (Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria de Direitos Humanos – Presidência da República); Validação da pesquisa em campo, nas obras da BR-135/MA e da BR-101/RJ (Arco Metropolitano do Rio de Janeiro). Instrução de Serviço no 18, de 30 de dezembro de 2013 (Boletim Administrativo no 05, de 27 a 31 de janeiro de 2014). Desenvolvimento de software (dispositivo móvel) para aplicação da pesquisa.

Obrigado! Artur Monteiro Leitão Júnior Analista de Infraestrutura Ministério dos Transportes artur.junior@transportes.gov.br