PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL

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PLANO DE GESTÃO DO DESEMPENHO INDIVIDUAL

Plano de Gestão do Desempenho Individual É um plano de gestão individual que deverá ser elaborado no início do período avaliatório pelo servidor e a chefia imediata, no qual serão registrados os objetivos e ações propostas para o período. É um documento norteador do trabalho da Comissão de Avaliação ou Chefia Imediata, que deve conter, com toda fidelidade, o registro das ações executadas pelo servidor.

O PGDI foi criado com a finalidade de proporcionar ao servidor e à sua chefia imediata um instrumento que contenha um diagnóstico do profissional, mediante o levantamento de suas qualidades e dificuldades, o planejamento dos objetivos e ações, o registro do acompanhamento da execução das atividades exercidas pelo servidor, individualmente, bem como observações complementares relevantes, que possam informar sobre o desempenho do funcionário no exercício das atribuições de seu cargo efetivo.

Diagnóstico do profissional Qualidades - Devem ser registradas as qualidades pessoais, isto é, os pontos fortes e positivos do servidor, a partir do levantamento tanto da chefia quanto do próprio servidor. Dificuldades - Dificuldades levantadas que interferem no exercício das funções.

Objetivos Ações - Cumprimento do Plano de Ação 1) Registrar objetivos em consonância com os definidos no Plano de Ação da Diretoria 2) .... 1 ... 2 ... 3 ... .... - Aprimoramento profissional 1) Estabelecer objetivos para minimizar as dificuldades levantadas pelo servidor

OBJETIVOS Nas descrições dos objetivos devem ser utilizados verbos no infinitivo que dão idéias macros, ampliadas e generalizadas Acompanhar Coordenar Desenvolver Promover Supervisionar Proporcionar Administrar Planejar Participar Organizar Realizar Inspecionar Gerenciar Monitorar

DESCRIÇÕES DAS AÇÕES – O QUÊ? Nas descrições das ações podem ser utilizados verbos que especificam as ações executadas Abastecer Aferir Alterar Analisar Anotar Atender Atualizar Auxiliar Avaliar Calcular Carregar Classificar Colocar Comprar Conduzir Confeccionar Conferir Encaminhar Detalhar Fornecer Distribuir Executar Elaborar Manter Pesquisar Preencher Preparar Relacionar Receber Realizar Verificar Zelar Pintar Planejar Selecionar Orientar

Momentos de Acompanhamento SE Superior ao Esperado DE Dentro do Esperado PE Próximo ao Esperado AE Abaixo do Esperado

JUSTIFICATIVAS DA CHEFIA QUANTO AO ACOMPANHAMENTO DOS OBJETIVOS E DAS AÇÕES Campo para registro de informações complementares que se fizerem necessárias: - reconhecer o resultado excelente no alcance de um objetivo ou ação executadas; - expor a dificuldade encontrada pelo servidor para realizar uma determinada ação, em conseqüência de fatores alheios ou não à sua vontade; - justificar a não execução da ação, tendo em vista a necessidade de adiar ou suprimir, temporariamente, a consecução de objetivos propostos.

Metodologia de Avaliação Critérios observados na AD I - qualidade do trabalho II - produtividade no trabalho III - iniciativa IV - presteza V - aproveitamento em programa de capacitação VI - assiduidade VII - pontualidade VIII - administração do tempo e tempestividade IX - uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço X - aproveitamento dos recursos e racionalização de processos XI - capacidade de trabalho em equipe

CONCEITOS DA AED Como obter APTO INAPTO CONCEITOS Conseqüências Alcançar o mínimo de 60% no somatório de todas as etapas Aquisição da estabilidade, após a avaliação e 3 anos de efetivo exercício INAPTO Não alcançar os pontos mínimos exigidos Exoneração INFREQÜENTE Não obtiver o mínimo de 95% de freqüência Exoneração

Estando o servidor em Estágio Probatório e verificada infreqüência superior a 5%, a Comissão de Avaliação preenche o Parecer Conclusivo, notifica o servidor e encaminha, juntamente com justificativa do servidor para a equipe de AD solicitar publicação de Ato de Exoneração. O servidor só poderá entrar com Recurso após ser publicado no “MG” o Ato de Exoneração.

Em caso de discordância do resultado de qualquer etapa da Avaliação Especial de Desempenho, o servidor poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, no prazo máximo de dez dias contados a partir da notificação.