A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos.

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A FUNCÃO SOCIAL DOS TRIBITOS Para que o Estado possa cumprir o seu papel é necessário obter recursos financeiros, provenientes, na sua maioria, dos tributos arrecadados, para prestar serviços que atendam às necessidades públicas. Esses recursos vêm através do pagamento dos tributos pelas pessoas e são transformados em bens e serviços, tais como: Educação EstradasHabitação Segurança Pública, Saúde, Saneamento Básico, Infra-estrutura, etc.

O QUE É TRIBUTO ? É todo valor em dinheiro, pago pela pessoa, conforme a lei que o criou, para atender às atividades próprias do Estado, visando realizar o bem comum. Quando nos referimos a tributos, estamos falando de impostos, taxas e contribuições de melhoria. IMPOSTO É um tributo pago pelo cidadão, em dinheiro, arrecadado pela União, pelo Estado, Distrito Federal e Municípios, para atender às necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga. Exemplos: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto de Renda – IR, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

TAXA É um tributo pago por um serviço que utilizamos ou está à nossa disposição e que gera despesa para o poder público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros. CONTRIBUICÃO DE MELHORIA É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas. CONTRIBUINTE É a pessoa responsável para fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.

IMPOSTOS DIRETOS E INDIRETOS Os impostos Diretos são aqueles que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuinte de direito*. Ex.: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Os impostos Indiretos são aqueles pagos pelo consumidor e recolhidos aos cofres públicos pelo comerciante, produtor, industrial e prestadores de serviço. Ex.: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços – de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. * ( aqueles que arcam com o ônus e com o recolhimento do imposto, respectivamente).

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT

IMPOSTOS DA UNIÃO

IMPOSTOS DO ESTADO ITCMD – Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direito; IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores; ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

IMPOSTOS DO MUNICÍPIO

CUPOM FISCAL O Cupom Fiscal é um documento emitido por equipamentos autorizado pelo Fisco: os Emissores de Cupom Fiscal (ECF). No ECF os cupons são bastante detalhados, discriminam inclusive as mercadorias. O consumidor pode facilmente identificar o documento fiscal, pois nele sempre estará impressa “Cupom Fiscal” e terá impresso “BR”. O Cupom Fiscal substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor para todos os efeitos.

NOTA FISCAL Toda Nota Fiscal deve ter: Razão social, Nome Fantasia, Endereço da Empresa, Inscrição Estadual e Inscrição no CNPJ, denominação: Nota Fiscal e Série; Data da emissão e dados do consumidor; Informações relativas à quantidade, valor unitário e discriminação da mercadoria; e, o Valor Total da Nota; Dados relativos ao estabelecimento gráfico, autorização para impressão, quantidade autorizada, serie, data e numeração inicial e final dos documentos impressos.