Novas Regras de Contabilidade Pública

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Transcrição da apresentação:

Novas Regras de Contabilidade Pública Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF

Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior 2

Histórico e Antecedentes Decreto 6.976/09 Portaria MF 184/08 NBC T SP 1964 1986 1987 2000 2008 2009 2010 2011 Lei 4320/64 LRF MCASP IPSAS Traduzidas Plano de Contas Único Federal

Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE BAIXO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE ALTO NÍVEL DE DESENV. Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública Reg. comp. modificado NÃO SIM Incipiente NÃO SIM Sistema Contábil de Médio nível de Desenvolvimento, caminhando para alto. Alguns casos NÃO SIM E o Brasil? Incipiente NÃO SIM NÃO Incipiente SIM NÃO Incipiente SIM 4 4

Contabilidade Estatística Fiscal Orçamento Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Orçamento Estatística Fiscal

Lei 4.320 Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964? Alguns questionamentos que intrigam... Não se pode registrar as despesas incorridas sem autorização orçamentária? O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Lei 4.320 Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964?

Estrutura da Lei 4.320/1964 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106)

Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência.

Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

Lei 4.320/64 Ciência contábil Nova lei Contabilidade patrimonial Estratégia da Contabilidade Lei 4.320/64 Ciência contábil Conhecimento Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira

Lei nº 4.320/64: Art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009 Art. 7o  Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei;

Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Lei 4.320 e NBCASP Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) NBCASP Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) LRF

O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Alinhamento - NBCASP Início de Vigência Publicação Treinamento Convergência para as Normas Internacionais Implantação do Grupo da Convergência Tradução das IPSAS Validação e Elaboração das Minutas Publicação e Treinamento Início de Vigência Implantação do PCASP Obrigatório na União, Estados e DF Obrigatório nos Municípios Discussão GT Versão 7º nível da União Facultativa nos Entes Estrutura básica (4º Nível) 2013 2008 2009 2010 2011 2012

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Normas e Procedimentos A Convergência O MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Normas e Procedimentos A Convergência O MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Internacionais IFAC – International Federation Of Accountants Principais Entidades Normativas Internacionais IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/ IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org 17 17

Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil.

Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: Institucionalização: Decreto 6.976/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público.

Macroprocessos O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas: Tradução (e divulgação) das Normas Internacionais (IPSAS); Elaboração de minutas de NBCASP convergidas (31); Discussão e socialização das minutas; Publicação das novas NBCASP; Operacionalização das novas normas.

Tradução (V2) Divulgada Mapa de Processo da Convergência Tradução Tradução (V1) Validada Tradução Revisada Tradução Reenviada Tradução (V2) Divulgada Publicação Formatação Aprovação Convergência NBCASP Convergida Análise Comparações Estudos Discussão

Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Prefácio / Termos de Referência / Glossário IPSAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis IPSAS 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa IPSAS 3 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro IPSAS 4 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis IPSAS 5 - Custos de Empréstimos IPSAS 6 - Demonstrações Consolidadas IPSAS 7- Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e Controlada) IPSAS 8 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture)

Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público IPSAS 9 - Receita de Transações com Contraprestação IPSAS 10 - Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias IPSAS 11 - Contratos de Construção IPSAS 12 - Estoques IPSAS 13 - Operações de Arrendamento Mercantil IPSAS 14 - Evento Subsequente IPSAS 16 - Propriedade para Investimento IPSAS 17 - Ativo Imobilizado IPSAS 18 - Informações por Segmento IPSAS 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IPSAS 20 - Divulgações sobre Partes Relacionadas

Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público IPSAS 21- Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa IPSAS 22- Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral IPSAS 23- Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) IPSAS 24- Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis IPSAS 25 - Benefícios a Empregados IPSAS 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa IPSAS 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentação  IPSAS 29 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração IPSAS 30 - Instrumentos Financeiros: Divulgação IPSAS 31 - Ativo Intangível

NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação Estrutura das NBCASP (NBC T SP) NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público

Principais Pontos das NBCASP NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações O Objeto da CASP é o Patrimônio Público NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação.

Principais Pontos das NBCASP NBC T 16.5 - Registro Contábil os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: obrigatoriedade do seu reconhecimento; o valor do decréscimo patrimonial (conta redutora do respectivo ativo); circunstâncias que podem influenciar seu registro.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Normas e Procedimentos A Convergência O MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público

Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários II – P. Contábeis Patrimoniais III – P. C. Específicos IV – Plano de Contas ASP V – Demonstrações CASP VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos

Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) RREO RGF DCASP Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle (SIAFIC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  ..................................................................... Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO

Controle Interno Contador INFORMAÇÃO A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

Controle Social Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Social Controle Externo Controle Interno Contador INFORMAÇÃO

É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Centro Sísmico Nacional Notícias de Terremoto sistema de medição e controle de abalos sísmicos Delegacia de Polícia Cidade de Icó/CE grande terremoto no Nordeste “Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas e informem resultados com urgência.”

É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama: Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado. Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas. Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos e confessaram o crime. Não respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!!

Para desarticular o terremoto da contabilidade.... CASP Controle o Contas a Receber (Crédito Tributário)... Encontre os Bens.... Avalie de forma correta o patrimônio ... Registre a perda de valor do patrimônio (Depreciação, Exaustão,..) Faça as Provisões...

“ Se você pensa ou sonha que pode, comece. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação CCONF Paulo Henrique Feijó Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (61) 3412.3011 @PauloHFeijo ccont.df.stn@fazenda.gov.br 37