Impacto nos Municípios ------------------------------------------- Reforma Tributária PEC 285/04 Impacto nos Municípios ------------------------------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------------------------------------
Reforma Tributária HISTÓRICO PEC 41/2003 EC 42/2003 PEC 285/2004 02
Reforma Tributária PRINCIPAIS OBJETIVOS Uniformidade Simplificação Eficiência Neutralidade 03
Reforma Tributária Transferências constitucionais para os Municípios. ITR - 50% podendo ser 100% IPVA - 50% dos veículos licenciados ICMS - 25% IR e IPI - 22 % FPEX/IPI - 25% do valor destinado ao estado CIDE - 25% do valor destinado ao estado. 25% do ressarcimento da Lei Kandir 04
Reforma Tributária GUERRA FISCAL 05 Os atuais Incentivos, Benefícios Fiscais e Financeiros serão tratados em Lei complementar. Veda a concessão e prorrogação de novos incentivos, benefícios fiscais e benefícios financeiros. FUNDAP/ Empreendimento Industriais Incentivados 05
Reforma Tributária ICMS 06 Legislação uniforme em todo o território nacional. Serão criadas 5 alíquotas,para serem aplicadas a todas as operações e prestações. Alíquota máxima será de 25%. Alíquota minima sera de 7% O ICMS poderá ser cobrado na origem 06
Reforma Tributária 07 As alíquotas interestaduais serão extintas. Serão criadas alíquotas de referencia para efeito de repartição de receita entre estado de origem e de destino. Caberá ao Estado de origem a parcela do imposto até o montante da alíquota de referência. Caberá ao Estado de destino a diferença entre a alíquota de referencia e a alíquota aplicada à mercadoria ou serviço. Medicamentos de uso humano e Gêneros de Primeira Necessidade, Energia Elétrica de baixo consumo, Máquinas e Implementos Agrícolas, Insumos Agropecuários, poderão ser isentos, mas já tem garantido a aplicação da menor alíquota. 07
Reforma Tributária 08 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL Fonte de Recurso: aumento de arrecadação do IPI Novo critério de distribuição na parcela do FPE/FPM: 45% para zonas e regiões menos desenvolvidas. 3% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Semi-árido do NE. Dos 45%: 93% para região Norte, Nordeste e Centro- Oeste e 7% para ES, parte do PR, SP, RJ, SC, RS e MG. Do valor destinado aos Estados: 25%serão destinados aos Municípios mediante Convênios. 08
Município - ES - em Milhões Estado do Espirito Santo Reforma Tributária QUADRO COMPARATIVO Valor estimado 1, 9 bilhões, considerando o aumento de 22% para 23% do IR e IPI. Município - ES - em Milhões atual proposta variação % 17.010 3.325 - 80,45% Estado do Espirito Santo 13.925 9.975 - 29% Total: 30.935 Total: 13.300 - 58% 09
Municipio Do Estado De Sergipe Reforma Tributária Comparativo com Municípios e Estado do NE. Municipio Do Estado De Sergipe Atual proposta variação 13.940 21.595 + 56% Estado De Sergipe 38.575 64.786 + 167% Total: 52.516 Total: 86.381 Perdas dos Municípios em outros Estados: PA (-45%); CE (-26%); PB (-23%); PE (-26%); MG (-87%); RJ (-87%); PR (-91%); 10
Para os Municípios: Reforma Tributária 11 Aumento de participação no IR e no IPI de 22% para 23%. (FPM – Total estimado: 1,2 bilhões). Valor estimado: 21.000.000 para os Municípios do ES. O valor será repassado no primeiro decêndio do mês de dezembro. 11
IPVA Reforma Tributária 12 Estende para os Municípios 50 % do IPVA dos veículos automotores “registrados” em seu território. Ex: Aeronaves, embarcações. 12
Outros fundos previstos na Reforma: Reforma Tributária Outros fundos previstos na Reforma: Fundo de ressarcimento das eventuais reduções de arrecadação decorrente da Reforma – Não contempla os Municípios. Fundo necessário para a consecução da transição. 13
Reforma Tributária Elaboração: Bruno Pessanha Negris - Gerente de Tributação e Representante da SEFAZ/ES na COTEPE/CONFAZ/ICMS. Email: bnegris@sefaz.es.gov.br Tel: 27 - 3380 - 3840/3838. 14