1 Receitas Alternativas e o Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão Professor Dr. Marçal Justen Filho 22.09.2004.

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Transcrição da apresentação:

1 Receitas Alternativas e o Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de Concessão Professor Dr. Marçal Justen Filho

2 1) A concepção tradicional no Direito brasileiro: 1.1) A concessão e a transferência dos “riscos” para o particular 1.2) O limite da transferência: a intangibilidade da equação econômico- financeira 1.3) A teoria da equação econômico- financeira no Direito brasileiro

3 2) A identificação dos problemas 2.1) Impossibilidade de remeter o serviço público a um destino “privado”: a questão dos “riscos” 2.2) Inconveniência de restringir as fontes de remuneração para o empreendimento 2.3) Necessidade de ampliação da eficiência econômica da exploração

4 3) As propostas de alteração 3.1) Apropriação de todas as oportunidades econômicas: receitas e projetos associados 3.2) Integração dos resultados no âmbito da EEF: descabimento de o concessionário apropriar-se (integralmente) dos benefícios derivados

5 4) Problemas jurídicos e econômicos 4.1) A questão da previsão antecipada (Lei nº 8.987, art. 11: “poderá o poder concedente prever... no edital de licitação...”) 4.2) A questão do critério de julgamento da licitação 4.3) A questão da ampliação dos riscos econômicos 4.4) A natureza variável dos resultados e a rigidez da EEF

6 5) As propostas de solução 5.1) Revisão das concepções sobre “concessão de serviço público” 5.1.1) Pluralidade de modelos: “concessões” 5.1.2) Evolução hermenêutica quanto às questões de tarifas, eficiência econômica e EEF

7 5.2) “Reengenharia” das concepções das outorgas: a “dinamização” da EEF 5.3) Previsão formal nos editais de licitação de encargos de ampliação de eficiência 5.3.1) Remessa ao particular do encargo de identificar e implementar soluções de ampliação de eficiência 5.3.2) Integração nos critérios de julgamento do critério de eficiência econômica: prazos e valores tarifários

) Legitimação da apropriação parcial pelo concessionário de ganhos de eficiência 5.3.4) Condicionamento à transferência de benefícios pelos usuários 5.3.5) Mecanismos mais rigorosos de transferência de benefícios (“IPC-X”) 5.4) Alteração da concepção regulatória: a restrição ao planejamento centralizado

9 6) Tutela constitucional e dinamização da EEF 6.1) Previsão dos riscos assumidos 6.2) Diferenciação entre riscos gerenciáveis e não gerenciáveis

10 7) Conclusão