 Possui os mesmos fundamentos da prisão preventiva.  Pena máxima igual ou inferior a 4 anos.  Pode ser aplicada a qualquer tempo, de forma cumulada.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Advertisements

Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa
PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
Arts. 310, § ún. e 321 a 350, CPP / 5º, LXVI, CF
Prisão preventiva AUTÔNOMA
Direito Constitucional
PRISÃO. 1. Conceito e Fundamento Constitucional Prisão privação da liberdade de locomoção, com o recolhimento da pessoa humana ao cárcere, seja em virtude.
LIBERDADE PROVISÓRIA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
1. Introdução Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, pro meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
(Arts. 317 e 318, CPP _ alterações
CAPÍTULO I DAS PREMISSAS FUNDAMENTAIS E ASPECTOS INTRODUTÓRIOS.
DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
CAPÍTULO VI CAPÍTULO VI DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA.
Direito Processual Penal I
Direito Processual Penal I
Direito Processual Penal II
Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA FRAUDULENTA: TÉCNICAS E FORMA DE COMBATE.
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Responsabilização Civil, Penal e Administrativa na Aplicação Irregular dos Recursos do FUNDEB Dr. Roberto Burlamaque Catunda Sobrinho Promotor de Justiça.
CRIMES DE TRÂNSITO Lei 9.503/97
Art.42 Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando.
JUNTAS ELEITORAIS Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória.
Código Eleitoral.
PROCESSO PENAL BENEDITO IGNÁCIO GIUDICE.
Suspensão Condicional da Pena
Instituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso Preparatório para Agente Administrativo da PGE Profa.: Angie Finkler Bacharel em Direito Especialista em.
CONTROLE DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES DO Q.A.E. EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (INSTRUÇÃO CGRH 2, DE ) SECRETARIA.
Instituto de Ensino Jurídico Contraponto Curso Preparatório para o Concurso de Oficial de Justiça Profa.: Angie Finkler Bacharel em Direito Especialista.
Flagrante Temporária Preventiva Danielle Sampaio Aula 03
Regras do regime de cumprimento de pena José Nabuco Filho.
Suspensão condicional da pena – sursis.
Pena de Multa Conceito: Pena de multa consiste na obrigação imposta ao condenado de pagar ao fundo penitenciário do Estado determinada soma em dinheiro.
Medidas Cautelares de Natureza Pessoal Diversas da Prisão
Regras Gerais sobre Servidores Públicos
Módulo IV – Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho
LINK DISPONÍVEL NO SITE
DIREITO AMBIENTAL PROFA. Msc CAMILA ILÁRIO. LEI Nº de 12 de fevereiro de 1998.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DIREITO PENAL II PROF. JOSÉ AUGUSTO MAGNI DUNCK GOIÂNIA, 2014.
SENTENÇA.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS DIREITO PENAL II
LIBERDADE PROVISÓRIA A prisão, no direito brasileiro, é medida de exceção.
EXECUÇÃO DAS PENAS REGIMES DE EXECUÇÃO
 Medida alternativa de caráter substitutivo da prisão preventiva.  Distinções: relaxamento e revogação de prisão.
Profº Carmênio Barroso
Legislação especial Bela. Jacinta de Fátima Pernambuco Costa
1. Introdução “Proteção da qualidade da atuação jurisdicional, pela via concreta, isto é, por meio do processo, cercado, então, de regras procedimentais.
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Procedimento Sumaríssimo Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró aulas de 04 e 11 de março de 2011.
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Professora Ana Carolina
PROCESSO PENAL.
PRÁTICA SIMULADA III - PENAL
LEGISLAÇÃO ESPECIAL Delegada Jacinta de Fátima Pernambuco 2012.
Penas Alternativas Ana Rosa de Brito Medeiros
FOCCOSP Fórum de Combate à Corrupção do Estado de São Paulo
DIREITO PROCESSUAL PENAL
MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI , DE 04 DE MAIO DE 2011.
DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSORA: BEATRIZ ABRAÃO
Enunciados aprovados pelas Jornadas de Direito Comercial
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
PRINCÍPIOS DAS PRISÕES CAUTELARES
CRIME AMBIENTAL LEI 9.605/98. FUNDAMENTO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 225, § 3º: – AÇÕES CRIMINOSAS condutas lesivas ao meio ambiente atividades lesivas.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI /2011 A Lei nº /11 traduz verdadeira novatio legis in mellius, posto que, além de restringir a aplicabilidade da prisão preventiva – antes,
PROCESSO PENAL Citações e Intimações
Bem me Quero Daniela Ribeiro. Lei Maria da Penha Cinthia Daniela Pollyanna Tatiana 10º Período Psicologia Jurídica Lei nº de 7 de agosto de 2006.
Responsabilidade administrativa Ou Infrações em mat ambiental Art 225 §3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os.
Transcrição da apresentação:

 Possui os mesmos fundamentos da prisão preventiva.  Pena máxima igual ou inferior a 4 anos.  Pode ser aplicada a qualquer tempo, de forma cumulada com a prisão preventiva ou não.

 Comparecimento periódico.  Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares.  Proibição de manter contato com pessoa determinada.  Proibição de ausentar-se da comarca.  Recolhimento domiciliar.  Suspensão do exercício de função pública ou atividade.  Internação provisória.  Fiança.  Monitoração eletrônica.

 Decreto-lei 201/67: afastamento do Prefeito.  Lei 9503/97: suspensão da permissão ou habilitação.  Lei 11340/06: art. 22.  Lei 11343/06: funcionário denunciado.  LC 35/79: afastamento do magistrado.  Lei 8429/92: afastamento do agente público.