AUDITORIA EM CONVÊNIOS
DEFINIÇÃO Acordo que disciplina a transferência de recursos financeiros federais (orçamento fiscal e da seg. social) para a execução descentralizada de programa de trabalho de interesse recíproco em regime de mútua cooperação.
CONVÊNIOS EM NÚMEROS- 2004 90.000 convênios –estados/municípios/entidades privadas 30 bilhões de reais
OBJETOS TÍPICOS obras campanhas equipamentos treinamentos pesquisas
IMPORTÂNCIA SOCIAL saúde educação & nutrição habitação saneamento transporte segurança fonte única para: investimentos custeio.
ORIGEM emenda parlamentar proposta do interessado iniciativa própria
LEGISLAÇÃO Dec-lei 200/67 Dec. 93.872/86 CF/88 LDOs desde 89 LLC/93 Lei n.º 9.452/97 - EC 19/98 Lei nº 9.790/99 - LRF
REGULAMENTAÇÃO IN-SECIN n.º 02/84 IN-STN n.º 10/87 IN-STN n.º 12/88 IN-STN n.º 02 e 03/93 IN-STN n.º 01/97 IN-STN n.º 02/02
CONVÊNIOS IN 01/97-STN requisitos critérios vedações formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento
CONCEITOS concedente convenente interveniente subconvenente mandatário executor
ETAPAS I. Concessão 1. proposta 2. análise 3. aprovação 4. formalização
ETAPAS II. Execução 1. liberação 2. aplicações 3. execução 4. acompanhamento
ETAPAS III. Prestação de contas 1. parciais 2. final a. convenente b. concedente c. controle externo
REQUISITOS PT contrapartida crédito externo prévio imposto – instituir arrecadar pagar
REQUISITOS 5. apreciação – técnica jurídica 6. aprovação
PLANO DE TRABALHO PROJETO BÁSICO 1. justificativa 2. objeto 3. metas 4. etapas 5. plano de aplicação - elementos de despesa - contrapartida 6. cronograma de desembolso 7. declaração de adimplência 8. registro do imóvel PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX) Conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço elaborado com base em estudos técnicos preliminares, que assegurem: a viabilidade técnica tratamento do impacto ambiental avaliação do custo, métodos e prazos
PROJETO BÁSICO (LLC, 6º, IX) a) solução escolhida e elementos constitutivos b) soluções técnicas globais e localizadas c) tipos de serviços, materiais e equipamentos d) informações para:métodos construtivos instalações provisórias organização da obra e) subsídios para plano de licitação e gestão da obra: programação- suprimentos normas de fiscalização ORÇAMENTO DETALHADO
IRREGULARIDADES 1 - Fase de proposição plano de trabalho pouco detalhado caracterização insuficiente da situação de carência projeto básico ausente ou incompleto NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADES falta de comprovação da existência de contrapartida orçamento subestimado ou superestimado NÃO APROVAÇÃO DO CONVÊNIO
IRREGULARIDADES 2. Fase de execução saque total despesas fora da vigência pagamento em espécie utilização em finalidade diversa pagamento antecipado
IRREGULARIDADES inexistência de conta específica utilização de recursos em outra finalidade para posterior ressarcimento aceitação de documentação inidônea
IRREGULARIDADES falta de conciliação bancária não aplicação/comprovação de contrapartida não aplicação no mercado financeiro
IRREGULARIDADES utilização dos rendimentos em finalidade diferente falhas na licitação falhas na execução dos contratos
PRESTAÇÃO DE CONTAS ART. 28, IN 01/97-STN (plano de trabalho, termo de convênio, relatório de execução,relação de pagamentos,extrato de conta,etc........)
SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL Ocorrendo: - omissão no dever de prestar contas - rejeição parcial/total das contas - irregularidades detectadas em auditorias - denúncias apuradas e comprovadas TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
CONTAS IRREGULARES-TCU Inelegi- bilidade Ressarci- mento CADIN Multa Ação penal (MP) CONTAS IRREGULARES-TCU
CONTAS IRREGULARES Processos 1998 2001 2003 total 880 1.055 120 1998 2001 2003 total 880 1.055 120 convênios 690 728 862 78% 69% 90%
TCU - Secex CE Av. Walmir Pontes, 900 Edson Queiroz - 273.9669