RECURSO ADESIVO. Art. 496 do CPC? Então? Art. 500.

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RECURSO ADESIVO. Art. 496 do CPC? Então? Art. 500. Recurso – regra geral – é independente. Sucumbência recíproca pode existir? Satisfação do vencedor parcial/perdedor parcial. Não recorre e o outro sim? O CPC admite que a parte que não recorreu no prazo, recorra posteriormente. Nada mais é do que: Apelação; Embargos infringentes; Recurso especial; Recurso extraordinário.

Parte pode escolher: principal (no prazo) ou adesivo (após passado o prazo principal). Pode se valer dos dois? Assume o risco. Adesivo: forma de pressão. Prazo para a interposição? Subordinação temática? Exigência do conhecimento do recurso principal. Recurso adesivo: mesmas exigências do recurso principal. Mas e o preparo: se é dependente e adere ao principal, e este já está preparado? Interpõe onde? Juiz a quo. Peça apartada. Recurso especial adesivo inadmitido: EDcl no Ag 406242/DF. Daí vira independente. Cuidar com a preclusão.

Recurso adesivo condicionado. Ação de cobrança: pedido de R$ 1.000,00, ganha R$ 500,00. Parte um recorre para majorar para R$ 1.000,00 em sede de apelação. Parte dois recorre para a realização de uma prova indeferida, em sede de recurso adesivo. Como fica? Inversão de julgamento se o recurso principal for, pelo menos, conhecido.

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2008 JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2008. No que diz respeito ao recurso adesivo, de acordo com o Código de Processo Civil, este independe integralmente do recurso principal. DEFENSOR PÚBLICO/MT. Sobre o recurso adesivo marque a alternativa correta: A) subsiste mesmo se houver desistência do recurso principal. B) será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário. C) por aderir ao recurso principal não está sujeito ao preparo. D) possui condições de admissibilidade próprias em relação ao recurso independente. E) não será conhecido se, em relação ao recurso principal, houver desistência ou ele for declarado inadmissível ou deserto.

JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2008 JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO – 2008. No que diz respeito ao recurso adesivo, de acordo com o Código de Processo Civil, independe do recurso principal somente no que se refere aos requisitos intrínsecos de admissibilidade. JUIZ DO TRABALHO – 2008. No que diz respeito ao recurso adesivo, de acordo com o Código de Processo Civil, será admitido somente se a matéria coincidir com o tema discutido no recurso principal. PROCURADOR/AL. O recurso interposto na forma adesiva fica subordinado ao recurso principal e deverá ser interposto no prazo para o oferecimento das contrarrazões ao recurso principal.

ADVOGADOS – BNDS – 2008. De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO comporta a interposição de recurso adesivo a (o): A) Apelação. B) Embargos infringentes. C) Recurso ordinário. D) Recurso extraordinário. E) Recurso especial. EXAME OAB/MG 2008. Com relação ao recurso adesivo, assinale a afirmativa CORRETA: A) serpa admissível na apelação, no agravo, no recurso especial e no recurso extraordinário. B) será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder. C) mesmo se o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto, o recurso adesivo poderá ser conhecido. D) não está sujeito a preparo. JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO 2008. No que diz respeito ao recurso adesivo, de acordo com o Código de Processo Civil, independe do recurso principal no que se refere aos requisitos extrínsecos de admissibilidade.