Portal da Transparência do Governo Federal O que é, como funciona, para onde vamos?

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Transcrição da apresentação:

Portal da Transparência do Governo Federal O que é, como funciona, para onde vamos?

Tópicos Transparência Pública Objetivos Públicos-alvo Legislação Portal da Transparência do Governo Federal O que é Evolução de conteúdos Dados do Portal Números Tecnologias empregadas Estrutura de Hardware Funcionamento Gestão Para onde vamos?

Transparência Pública - Objetivos Permitir o controle social Melhorar a gestão pública Inibir a corrupção Legitimar a ação pública

Transparência Pública - Público Alvo Cidadão comum Gestores municipais, estaduais e federais Sociedade organizada Imprensa

Transparência Pública – Legislação Fonte da imagem: internet

Transparência Pública – Legislação Constituição Federal de 1988 Inciso XXXIII do art. 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;“

Transparência Pública – Legislação Constituição Federal de 1988 § 2º do art. 216: “Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.”

Transparência Pública – Legislação Lei Complementar nº 131/2009 Acrescenta dispositivos à LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I..., II... III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle,...”

Transparência Pública – Legislação Lei Complementar nº 131/2009 – Prazos para cumprimento “I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de (cem mil) habitantes;” “II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre (cinquenta mil) e (cem mil) habitantes;” “III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até (cinquenta mil) habitantes.”

Transparência Pública – Legislação Lei Complementar nº 131/2009 Sanções para o descumprimento: Impede o ente federado de receber transferências voluntárias

Transparência Pública – Legislação Decreto de 2010 Regulamenta a Lei Complementar nº 131 de 2010; Define o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle; Define “Tempo Real” como “...até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA,...”. Detalha o mínimo que deve ser entendido por informação pormenorizada.

Transparência Pública – Legislação Lei de acesso à Informação Fonte da imagem: internet

Transparência Pública – Legislação Lei de acesso à Informação Projeto de Lei nº. 219-C, de 2003, e seus apensos, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de abril de Nº no Senado: PLC 41/2010; Amplo escopo: Todos os poderes, esferas e entidades controladas direta ou indiretamente pelo estado.

Transparência Pública – Legislação Lei de acesso à Informação Projeto de Lei nº. 219-C, de 2003, e seus apensos, aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de abril de Nº no Senado: PLC 41/2010; Estabelece o papel-chave da tecnologia da informação como ferramenta para o fornecimento dos dados de interesse público; Define claramente a obrigatoriedade do fornecimento de informações de interesse coletivo, independente de requerimentos, com a utilização de sítios na internet para sua divulgação;

Transparência Pública – Legislação Lei de acesso à Informação Define COMO essas informações deverão ser disponibilizadas nos sítios da internet: Pesquisa de conteúdo objetiva, clara e fácil; Exportação de relatórios em formato aberto; Divulgar o leiaute dos arquivos exportados; Prever o acesso por sistemas e não só por pessoas; “Fale conosco” ou “Telefone” para contato; Garantir a Acessibilidade; Garantir autenticidade, integridade e atualização.

Portal da Transparência – O que é Escopo: Dados gerados pelo Poder Executivo Federal ou compartilhados com este. Módulos: Despesas (informações mensais e diárias); Receitas (atualizado diariamente); Convênios (atualizado semanalmente); CEIS – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (atualizado sob demanda); Servidores (atualizado mensalmente); Copa 2014 (atualizado sob demanda); Rio 2016 (atualizado sob demanda); TEM – Transparência nos Estados e Municípios (visão gráfica, mês-a-mês e sites separados para cada município e estado da federação); Novo módulo para 09/12 !!!

Portal da Transparência – Evolução de conteúdos NOV/2004 – Valores transferidos a Estados e Municípios, Bolsa Família e SUS JUN/2005 – Gastos Diretos do Governo Federal DEZ/2005 – Cartões de Pagamento do Governo Federal DEZ/2008 – Convênios (Siafi) DEZ/2008 – Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)

Portal da Transparência – Evolução de conteúdos JAN/2009 – Convênios (Siconv) DEZ/2009 – Receitas Arrecadadas e Consulta a Servidores Públicos MAI/2010 – Informações Diárias sobre Despesas e Receitas extraídas do Siafi. Dados dos projetos referentes à Copa 2014 e Olimpíadas 2016

Portal da Transparência – Dados do Portal STN (Siafi – Gastos Diretos, Diárias, Transferência a Estados e Municípios e Royalties) FNS – Fundo Nacional de Saúde CEF – Programas Sociais (Bolsa Família, PETI, SAFRA) BB – Cartões de Pagamento do Governo Federal MPOG (Siconv) – Convênios mais recentes já registrados no Portal de Convênios MPOG/SOF – Programas e Ações orçamentárias utilizadas na classificação da despesa

Portal da Transparência – Dados do Portal (continuação) SIAPE – Dados sobre os servidores extraídos pela própria CGU mensalmente BACEN – Dados sobre os servidores do órgão, que não utiliza o SIAPE Estados(*) – Listagem de empresas sancionadas (declaradas inidôneas ou suspensas - CEIS). (*) Acre, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Sergipe, São Paulo e Tocantins. Outros órgãos do Poder Executivo – Dados sobre Copa 2014 e Olimpíadas 2016.

Portal da Transparência – Dados do Portal (continuação) Garantia legal para o fornecimento dos dados: Decreto Nº 5.482, de 30 de Junho de “§ 2º Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão fornecer à Controladoria-Geral da União, até o décimo quinto dia do mês subseqüente ao da execução orçamentária, os dados necessários para a plena consecução dos objetivos do Portal da Transparência.”

Portal da Transparência – Números (até setembro de 2010) Número de registros: 1,29 bilhões; Recursos envolvidos: R$ 7,51 trilhões (despesa); Volume de dados Lei Complementar 131/2010 (Lei Capiberibe): 400 MB (diários) ; 09 módulos; 18 BDs totalizando 700 GB em cada máquina de produção;

Portal da Transparência – Números (até setembro de 2010) Empresas Inidôneas (CEIS): 3,5 mil; Inscrições na mala-direta de convênios: 34 mil; Estatísticas de acesso (média mensal); Visitas em 2010: 247 mil; Páginas vistas em 2010: 2,6 milhões; Visitas em 2009: 142 mil; Páginas vistas em 2009: 1,87 milhões.

Portal da Transparência – Tecnologias empregadas VB (Visual Basic) controle de acesso ao banco T-SQL (structured query language) leitura e organização dos dados ASP,JSP (Active/Java Server Page) controla a exibição dos dados em tela HTML, CSS (Hypertext markup language, Cascading Style Sheets) formata a página para exibição

Portal da Transparência – Tecnologias empregadas (continuação) JDBC (Java Database Connectivity) acesso aos dados (Java) SSIS (SQL Server Integration Service) Processamento dos arquivos Perl Scripts de movimentação das bases Oobasic (macros BrOffice) Geração de planilhas para download

Portal da Transparência – Estrutura de Hardware 01 servidor de desenvolvimento; 02 servidores para processamento ETL e homologação; 02 servidores de produção. Configuração das máquinas de produção: Memória RAM: 16 GB; Espaço em disco: 2.75 GB; Processador: 2 processadores físicos/ 4 núcleos por processador / 8 processadores lógicos / HT em cada núcleo / até 16 threads simultâneas / 64 bits/ Xeon 2.40GHz.

Portal da Transparência – Funcionamento RECEBIMENTO STN FNS BACEN BB CEF MPOG Outros PROCESSAMENTO CARGA Mapeia e popula as tabelas de execução com os novos lançamentos > Copia os dados para tabelas de histórico Exclusões, máscaras e agrupamento de dados (regras de negócio) > Gera arquivos de entrada para a carga

Portal da Transparência – Funcionamento DERIVAÇÂO Desnormaliza os dados, gerando tabelas com estruturas próximas ao formato de exibição em tela APLICAÇÂO ASP Apresenta os dados VB (dll) Controla o acesso ao banco e faz ligação com camada de apresentação Stored Procedures Acessam tabelas de execução e derivadas Usuário

Portal da Transparência – Gestão Grupo Gestor Grupo Operacional Equipe de TI

Portal da Transparência – Gestão (Grupo Gestor) Atribuições: Decisões estratégicas; Definição de prioridades; Composição (01 membro de cada, não dedicados – nível de direção): Diretoria de Prevenção da Corrupção (SPCI); Secretaria Federal de Controle Interno; Diretoria de Sistemas de Informação; Assessoria de Comunicação Social.

Portal da Transparência – Gestão (Grupo Operacional) Atribuições: Definição e homologação de novas demandas; Estudo de soluções para correção de problemas e melhoria do serviço oferecido; Articulação com os outros órgãos e entes da federação; Resposta a questionamentos da sociedade e de outros órgãos recebidos por e telefone; Composição: Mesma do Grupo Gestor (vários membros de cada, alguns dedicados).

Portal da Transparência – Gestão (Equipe de TI) Atribuições: Manter os 09 módulos funcionando; Efetuar manutenções corretivas e preventivas; Implementar novas soluções (levantamento de requisitos, ETL, Banco de Dados, Aplicação, Interface, Documentação, Deploy, etc...). Composição: 07 servidores de carreira, sendo 01 o líder da equipe.

Portal da Transparência – Para onde vamos? Desafios: Como atender a públicos com interesses diversos? Como disponibilizar tanta informação de forma clara? Como traduzir para linguagem inteligível os dados contábeis? Como integrar dados muita vezes administrados por sistemas diversos? Como se valer de recursos gráficos sem perder acessibilidade? Como sensibilizar a alta administração que é necessário investir em TI? Pessoal, Treinamento, Software, Hardware, Tempo...

Portal da Transparência – Para onde vamos? Dados Abertos Governamentais “São a publicação e disseminação das informações do setor público na Web, compartilhadas em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade” Motivação: “Reutilizar e integrar dados, propiciando vários pontos de vista, e não apenas um.” Fonte:

Portal da Transparência – Para onde vamos? As três leis dos dados abertos: 1. Se ele não pode ser encontrado na web e indexado, ele não existe. 2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser utilizado. 3. Se qualquer dispositivo legal não permitir que ele seja reutilizado, ele não é útil. Fonte:

Portal da Transparência – Para onde vamos? Oito princípios dos dados abertos: Completos: Todos os dados estão disponíveis e não limitados. Um dado público é o dado que não está sujeito a limitações válidas de privacidade, segurança ou privilégios de acesso; Primários: Dados brutos sem agregação ou modificação; Atuais: Publicados tão rapidamente quanto necessário para preservar o seu valor; Acessíveis: Para o maior número possível de usuários e para o maior número possível de finalidades;

Portal da Transparência – Para onde vamos? Oito princípios dos dados abertos (continuação): Processáveis por máquinas: Razoavelmente estruturados para permitir processamento automatizado; Não-discriminatórios: Disponíveis para todos, sem necessidade de cadastro; Não-proprietários: Formato sobre o qual nenhuma entidade tem controle exclusivo; Licenças livres: Os dados não estão sujeitos a nenhuma regulação de direitos autorais, patentes, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso podem ser permitidas. Fonte:

Portal da Transparência do Governo Federal Divulguem o Portal da Transparência Instruções de como divulgar (banners): Acesso o site com as transferências para o seu Estado: onde “xx” é a sigla do estado Acesse o site com as transferências ao seu município onde “município” é o nome do seu município

Portal da Transparência do Governo Federal OBRIGADO! CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO