TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO

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TGP – TEORIA GERAL DO PROCESSO Competência Conceito “ o conjunto de limites dentro dos quais cada órgão do Judiciário pode exercer legitimamente a função jurisdicional.” (Freitas Câmara)

COMPETÊNCIA INTERNACIONAL 1 – Identificar se Internacional ou Interna COMPETÊNCIA INTERNACIONAL Concorrente - Trata-se das hipóteses em que, excepcionalmente, a lide poderá ser resolvida tanto pelo Brasil como por autoridade judiciária de outro país, prevalecendo a demanda que primeiro irradiar os efeitos da coisa julgada. Exclusiva - O Ordenamento jurídico brasileiro traz algumas situações que para surtir efeitos jurídicos, seu processamento deve se dar exclusivamente pela jurisdição brasileira.

CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA A CF/88, assim como os códigos de processo e as leis de organização judiciária, estabelecem os seguintes critérios: OBJETIVO = MATÉRIA E VALOR DA CAUSA   PESSOA (alguns doutrinadores classificam esse critério como objetivo)    FUNCIONAL TERRITORIAL.

DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE COMPETÊNCIA DE JURISDIÇÃO   COMPETÊNCIA DO FORO COMPETÊNCIA DO JUÍZO A regra geral: PROCESSO CIVIL - foro do Réu (art. 94 CPC), excetuado as lides sobre imóveis (art. 95 CPC) e as exceções do art. 100 do CPC.   PROCESSO DO TRABALHO – CF, art. 114 e CLT, art. 651 PROCESSO PENAL – local do crime

MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA Com outras palavras, a competência surge para possibilitar que o Estado realize eficazmente sua função jurisdicional. Portanto, a competência é fixada pelo interesse público, o que a torna inderrogável.   No entanto, esta inderrogabilidade não é absoluta, pois o legislador, em alguns casos considera ora o interesse das partes, ora um interesse público sobre outro, permitindo a modificação da competência. COMPETÊNCIA ABSOLUTA COMPETÊNCIA RELATIVA Diferença / Efeitos Prorrogação

CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA   CAUSAS LEGAIS Como diz o próprio nome, são as causas previstas em lei. A modificação da competência decorre da sobreposição de um interesse público a outro. CONEXÃO: ocorre quando duas ou mais ações possuem o mesmo objeto (pedido) ou a mesma causa de pedir (art. 103 CPC); CONTINÊNCIA: ocorre quando duas ou mais ações possuem as mesmas partes e causa de pedir, sendo o pedido de uma mais amplo que o das outras (estão contidos no pedido mais amplo). PREVENÇÃO – verificar arts. 106 e 219 do CPC

CAUSAS DE MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA  CAUSAS VOLUNTÁRIAS   A modificação da competência decorre da vontade das partes litigantes. Seja esta vontade expressa ou tácita. EXPRESSA: resulta de acordo manifestado por escrito, p. ex., eleição de foro. TÁCITA: ocorre quando o réu é demandado em foro incompetente (competência relativa) e não oferece a exceção de incompetência do foro no prazo e forma estipulados pelo CPC, prorrogando-se a competência do juízo. Em outras palavras, o juízo que era incompetente torna-se competente (prorrogando-se a competência) pela aceitação tácita do réu.

CONFLITO DE COMPETÊNCIA TIPOS:   POSITIVO: dois ou mais juizes julgam-se competentes; NEGATIVO: dois ou mais juizes julgam-se incompetentes; Acerca da reunião ou separação dos processos. Quem pode suscitar o conflito? o juiz; a parte; o Ministério Público. Quem julga o conflito? o órgão jurisdicional competente para apreciar os recursos dos juízos conflitantes.

ASSUNTOS PARA DEBATE CPC, art. 100, inc I Justiça do Trabalho x Indenização por dano moral (Assédio) Leis específicas Contrato de Adesão Exceção de Incompetência

QUESTÕES Prova: FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados A respeito das modificações da competência, é correto afirmar: a) Reputam-se conexas duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. b) Dar-se-á a continência entre duas ou mais ações quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. c) O foro contratual ou de eleição é restrito às partes contratantes, não obrigando os herdeiros ou sucessores destas. d) A competência em razão do valor e do território pode ser modificada pelas partes, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. e) A competência em razão da matéria e da hierarquia poderá modificar-se pela conexão e pela continência.

QUESTÕES Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Competência;  Ver texto associado à questão A competência funcional é de natureza absoluta e, portanto, improrrogável. Os atos decisórios emanados de órgão jurisdicional absolutamente incompetente padecem de nulidade insanável. Contudo, se uma sentença resolver o mérito e transitar em julgado, obedecido o prazo legal, poderá ser impugnada por meio da ação rescisória. Certo Errado

Prova: CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Administrativa - TRE A respeito da competência, assinale a opção incorreta. a) O foro de eleição vincula as partes e determina a competência do juiz para solucionar o litígio gerado pelo contrato. Assim, a ação será proposta perante o foro eleito; caso isso não ocorra, o juiz deverá, de ofício, declinar de sua competência. b) O juiz competente para processar e julgar as ações reais imobiliárias, ainda que não fundadas em direito de propriedade ou posse, é o da situação do imóvel. No entanto, por se tratar de competência relativa, podem as partes contratar o foro de eleição ou o réu opor exceção de incompetência. c) A competência é um pressuposto da regularidade do processo, bem como de admissibilidade da tutela jurisdicional. O juiz pode decidir sobre sua competência, sem, no entanto, vincular outro juiz a essa decisão. d) O juiz poderá declarar, de ofício, a incompetência relativa, desde que o faça no primeiro momento em que atue no processo, pois, do contrário, ocorrerá a prorrogação da competência, ainda que se trate de eleição de foro, em contrato de adesão.