Engenharia legal Atuação do engenheiro
A Engenharia Legal compreende todas as atividades do engenheiro tendentes a solucionar problemas jurídicos que dependem de conhecimentos técnicos, os quais normalmente não são inerentes aos advogados e magistrados, traduzindo especialmente a função do perito judicial em matéria de engenharia. Engenharia legal
Perícia e avaliações
As perícias efetuadas por profissionais “experts” ou especializados em cada matéria ocorre todas as vezes em que o Juiz considerar necessária a sua realização para provar fatos, fornecendo, desta forma, elementos que possibilitam melhor decisão. Perícia
As perícias efetuadas por profissionais “experts” ou especializados em cada matéria ocorre todas as vezes em que o MM Juiz considerar necessária a sua realização para provar fatos, fornecendo, desta forma, elementos que possibilitam melhor decisão.
Em trabalhos de perícias judiciais (provas), o profissional de engenharia, arquitetura ou agronomia poderá estar sob duas situações: Perito Oficial – nomeado pelo Juiz. Assistente Técnico – indicado por uma das partes (autor ou réu da ação).
Embasamento científico e provas periciais. Os peritos e assistentes técnicos nada decidem, apenas fornecem elementos técnicos e subsídios para que o magistrado decida. Devem trabalhar com lealdade, integridade, pontualidade e expressar suas conclusões de forma clara, objetiva e didática para que leigos possam entender. Embasamento científico e provas periciais.
CONCEITOS PERÍCIA JUDICIAL é toda verificação de fato ou fixação de valor realizados em juízo e expressa em laudo, por pessoa compromissada no processo. CONCEITOS
CONCEITOS OBJETO DA PERÍCIA JUDICIAL é a obtenção de um juízo especializado sobre questão de fato, de interesse para decisão da causa, ou a apuração do valor de coisa, de direitos ou obrigações, determinada pelo juiz de ofício, ou a requerimento das partes. CONCEITOS
O PERITO é um cientista ou um técnico a que o juiz delega a função de raciocinar por ele ou de proceder a exames que, por lhe faltarem conhecimentos especializados, não lhe seria possível realizar com êxito.
LAUDO é a peça na qual o perito, profissional habilitado, relata que observou e dá as suas conclusões ou avalia o valor de coisas ou direitos fundamentadamente. CONCEITOS
Condução pericial Emissão do oficio e nomeação para o perito Retirada dos autos para análise Aceitar ou não a perícia Vistoria Entrega do laudo Condução pericial
TIPOS DE AÇÕES JUDICIAIS MAIS COMUNS
VISTORIA CAUTELAR: Chamada no passado como vistoria ad perpetuam rei memoriam. Necessária a caracterização do estado de um bem ou de circunstância a ele relacionadas preliminarmente a outro evento, seja ela judicial ou não. Atualmente se integra, como exame pericial, na P.A.P. (Produção Antecipada de Provas).
DESAPROPRIAÇÃO: Promovida pelo PODER PÚBLICO Promove de forma compulsória, a transferência da propriedade de um imóvel pertencente ao particular para o patrimônio público, por utilidade pública/ ou interesse social.
RENOVATÓRIA E REVISIONAL: Determina o justo valor locativo de um imóvel. O inquilino solicita judicialmente a prorrogação do contrato de locação, e, havendo divergência no valor do aluguel, faz-se necessário o arbitramento do novo valor através de perícia.
REINVIDICATÓRIA: São ações pertencentes ao grupo das questões de imóveis, que reúne aquelas relativas à posse de domínio de bens imóveis, envolvendo casos em que exista dúvida quanto à perfeita localização de um imóvel ou de uma determinada divisa, que se superpõe a outra, visando preservar o domínio.
NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA; São ações cujo objetivo é embargar uma obra ou serviço, visando interrompe-la em face de riscos a terceiros. O trabalho pericial neste caso é de caráter emergencial e deve ser efetuada com urgência.
INDENIZAÇÃO: São ações que podem ocorrer nas mais diversas situações, não sendo a apuração de responsabilidade matéria pericial mas sim de direito. O perito tem como função somente o levantamento dos danos eventualmente existentes, estabelecendo tecnicamente possíveis causas e valores para apreciação do MM. Juiz.