CONFERÊNCIA DAS CIDADES

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CONFERÊNCIA DAS CIDADES LEMA: CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA, PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL. TEMA: AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO. PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009 CONFERÊNCIA DAS CIDADES

PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009 FELOMENA SANDRI Eng. Civil – Área de Saneamento Especialista - Saúde Pública Conselho Estadual das Cidades – CONCIDADES PARANÁ

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009 HOJE O MUNDO É URBANO! Os moradores das periferias continuam desprovidos de infra-estrutura básica, a cada dia mais distantes dos centros urbanos e ainda têm que enfrentar, em seus obrigatórios deslocamentos para as áreas centrais, o insuficiente e caro sistema de transporte. O que encontramos nas grandes cidades, contudo, podemos observar, de forma semelhante, nas médias e menores. A diferença está na proporção em que as questões, diversificadas e recorrentes, se apresentam, todas demandando complexa solução. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

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CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009 DEMOCRACIA PARTICIPATIVA – é quando participamos de alguma forma , junto aos governos, na definição das políticas públicas. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

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Não há democracia sem participação, o exercício da cidadania pela participação direta nas decisões políticas para a construção e execução das políticas públicas de desenvolvimento urbano, é que contribuirão para a gestão democrática das cidades. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

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ASPECTO LEGAL A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – ESTATUTO DA CIDADE, que entrou em vigor no dia 10 de outubro de 2001, estabelece: que se sobreponha o interesse coletivo ao individual ou de um grupo; que se integre as ações dos diferentes poderes e esferas de governo; e que haja participação direta da população no planejamento e gestão da cidade. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A existência de atores sociais; COMO EFETIVAR A PARTICIPAÇÃO A existência de atores sociais; Decisão política do Poder Público e da sociedade; Compartilhamento das informações e do poder de decisão com a sociedade; Processo contínuo, permanente; Disposição para um aprendizado mútuo; Uso de instrumentos variados para atingir o conjunto da população CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

ESFERAS FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL DEMOCRACIA PARTICIPATIVA Política de Mobilidade Política de Saneamento Ambiental Política de Habitação Planejamento Territorial INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS URBANAS ESFERAS FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES OBJETIVOS Para atingirmos os objetivos da 4ª Conferência será necessária ter havido ampla divulgação e neste dia a PARTICIPAÇÃO SOCIAL, com CONTROLE SOCIAL onde as contradições possam ser vistas e discutidas de forma integrada e articulada entre os vários níveis de governo e segmentos da sociedade, como garantia de inclusão social e de superação dos problemas de cada município, em seu contexto urbano. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES PROCEDIMENTOS O que deve ser feito nas Conferências Municipais? debater sobre os eixos recomendados pelo Mcidades/ConCidades Nacional priorizar apenas duas questões de cada eixo. reunir os diversos segmentos da sociedade civil para eleição dos delegados que irão representar o município na etapa estadual. Nesta ocasião, deverão ser indicados também os delegados que representarão o segmento poder público. As propostas de todas as Conferências Municipais serão analisadas e consolidadas de forma com que as mais citadas se tornem as 8 propostas do Paraná para a Conferência Nacional. Da mesma forma os delegados municipais inscritos pelo coordenador municipal no sistema Celepar e presentes na Conferência Estadual poderão ser escolhidos pelos seus segmentos para representar o Paraná em Brasília num total de 80 delegados paranaenses na proporcionalidade já adotada. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 01- CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES, PLANOS, FUNDOS E SEUS CONSELHOS GESTORES NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E NO DISTRITO FEDERAL Desafios a serem debatidos: 1) O município instituiu o conselho da cidade? É deliberativo? 2) Existem outros conselhos de abrangência setorial relacionados à política urbana? 3) O conselho da cidade (ou equivalente) discute de forma integrada as temáticas de habitação, saneamento, mobilidade e planejamento urbano e/ou outras? Abordando estas questões e buscando respondê-las surgiram propostas de como por exemplo: de que forma o Governo Federal poderia auxiliar na composição destes Conselhos, através da elaboração e divulgação de modelos de lei de criação, regimento ou numa campanha publicitária de sensibilização e atração para as pessoas participarem. Além das propostas, estas respostas por si só geram um panorama de como está esta situação na nação. Por isto a importância de se fazer um relatório geral da conferência. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 01- CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES, PLANOS, FUNDOS E SEUS CONSELHOS GESTORES NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E NO DISTRITO FEDERAL 4) Qual a composição do conselho? A participação da sociedade civil e do poder público reflete a composição do Conselho das Cidades de âmbito nacional? I – gestores, administradores públicos e legislativos - municipais: 40% – CONTROLE SOCIAL – 60% II – movimentos sociais e populares: 27% III – trabalhadores, por suas entidades sindicais: 10% IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 10% V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 8% VI – Ong’s com atuação na área de desenvolvimento urbano: planejamento territorial, habitação, regularização fundiária, saneamento ambiental, transporte, mobilidade, acessibilidade: 5% Abordando estas questões e buscando respondê-las surgiram propostas de como por exemplo: de que forma o Governo Federal poderia auxiliar na composição destes Conselhos, através da elaboração e divulgação de modelos de lei de criação, regimento ou numa campanha publicitária de sensibilização e atração para as pessoas participarem. Além das propostas, estas respostas por si só geram um panorama de como está esta situação na nação. Por isto a importância de se fazer um relatório geral da conferência. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 01- CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CONSELHOS DAS CIDADES, PLANOS, FUNDOS E SEUS CONSELHOS GESTORES NOS NÍVEIS FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E NO DISTRITO FEDERAL 5) O município, ou o estado tem LEI de criação do conselho e do FUNDO local de habitação de Interesse social? 6) O município possui plano diretor, plano local de saneamento, de habitação e de mobilidade urbana? Abordando estas questões e buscando respondê-las surgiram propostas de como por exemplo: de que forma o Governo Federal poderia auxiliar na composição destes Conselhos, através da elaboração e divulgação de modelos de lei de criação, regimento ou numa campanha publicitária de sensibilização e atração para as pessoas participarem. Além das propostas, estas respostas por si só geram um panorama de como está esta situação na nação. Por isto a importância de se fazer um relatório geral da conferência. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 02 - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS PLANOS DIRETORES E A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO URBANO Desafios a serem debatidos: O Município tem PLANO DIRETOR aprovado? Já foi revisado? 2) Na elaboração do Plano Diretor, quais os instrumentos previstos no Estatuto das Cidades foram incorporados? Foram implementados? 3) Alguns dos seguintes instrumentos foram utilizados no município: o estudo de impacto de vizinhança, a outorga onerosa do direito de construir (solo criado) e transferência do direito de construir, direito de preempção, consórcio imobiliário e operação urbana consorciada? Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais.

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES OUTORGA ONEROSA A Outorga Onerosa do Direito de Construir, também conhecida como “solo criado”, refere-se à concessão emitida pelo Município para que o proprietário de um imóvel edifique acima do limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário. Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais.

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES Os recursos podem ser utilizados para (art. 31 fazendo menção aos incisos I a IX do art. 26): I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico; Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais.

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DIREITO DE PREEMPÇÃO No Código Civil Brasileiro de 1916 a propriedade ainda é tratada sob o prisma da doutrina individualista o artigo 524, caput, do CC não definiu a propriedade; apenas dispôs sobre os poderes do titular do domínio: "Art. 524. A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los de quem quer que injustamente os possua". A Lei 10.257/2001 veio aconselhar uma nova concepção do uso do solo urbano já não de fala apenas em função social da propriedade, mas, muito mais do que isso, em função social da cidade, como garantia do bem-estar de seus habitantes. Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais.

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 02 - APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS PLANOS DIRETORES E A EFETIVAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO URBANO 4) A cidade possui imóveis públicos e privados (prédios e terrenos) desocupados? Há projetos para sua utilização para habitação de interesse social? 5) O município demarcou Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS? No Plano Diretor, ou em lei específica? 6) Que ações estão sendo realizadas para a regularização fundiária em áreas ocupadas para habitação de interesse social? 7) O município tem algum programa de locação social? Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 03 - A INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA URBANA NO TERRITÓRIO: POLÍTICA FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO, SANEAMENTO E MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA Desafios a serem debatidos: 1) Na administração municipal e estadual, quais são os órgãos ou secretarias responsáveis pelas políticas de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano? 2) As políticas setoriais, obras e serviços de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano são planejadas e executada de forma integrada? 3) Quando se implantam novas habitações ou se faz regularização fundiária, as áreas são equipadas com luz, água, esgoto, coleta de lixo, vias de acesso, transporte, comércio e serviços? São próximas às áreas urbanizadas? 4) O município está integrado a uma política regional ou metropolitana? Participa de consórcios metropolitanos ou intermunicipais? Quais? Existe integração de tarifas ou serviços entre os municípios da região? Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

A 4ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES EIXO 03 - A INTEGRAÇÃO DA POLÍTICA URBANA NO TERRITÓRIO: POLÍTICA FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO, SANEAMENTO E MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA 5) Há integração das políticas de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano com as demais políticas sociais, como as de saúde, educação, assistência ou desenvolvimento social? 6) Há obras do PAC no município? Essas obras levam em consideração o Plano Diretor e as políticas setoriais de habitação, transporte e mobilidade, saneamento e planejamento urbano? 7) O que precisa melhorar no saneamento: água potável, coleta de lixo, coleta de esgoto, tratamento do esgoto e drenagem de águas pluviais? 8) O que precisa melhorar no transporte, mobilidade e acessibilidade urbana? Neste eixo é importante que funcionários, empresas e pessoas ligadas a órgãos de classe como CREA, SINDARQ, SENGE acompanhem este grupo de forma a explicar o significado destes instrumentos citados. Também nascerão propostas visando sanar dificuldades encontradas. Esta avaliação é fundamental para que se promova uma urbanização includente, já que segundo a Constituição Federal, o Plano Diretor é o instrumento de planejamento que norteia o processo de desenvolvimento municipal, e garante a gestão democrática com participação de todos os grupos sociais. CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

FELOMENA SANDRI 44-3624-0328 mfelomena@hotmail.com CONFERÊNCIA DAS CIDADES PATO BRANCO, 19 DE NOVEMBRO DE 2009

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