Estudo de Caso: “Operação Cracolândia”

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
UNIDADE VI – AÇÃO CIVIL “ex delicto”.
Advertisements

UNIVERSIDADE REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS UNIDADE 3 - SLIDES ALUNO: ALINE L. GIONGO SCHENCKEL PROFESSOR:
Maria Helena Barros de Oliveira
FRASE DO DIA: Nunca tenha medo de tentar algo novo.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Objeto e legitimação ativa
Profa. Grasiele A. F. Nascimento 2008
Pena Restritiva de Direito Pena Alternativa
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTRUTURA DO CONTROLE.
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre 19/10/11 MULTIPLICANDO EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO ATRAVÉS DA TECNOLOGIA Programa de educação para a prática.
A questão das drogas Aula FGV Julita Lemgruber 30 de agosto de 2012.
AÇÃO POPULAR.
ATESTADO MÉDICO EM MEDICINA DO TRABALHO: DÚVIDAS E POLÊMICAS
DROGAS E LEI ANTI- FUMO LEI Nº , DE 23 DE AGOSTO DE 2006.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Serviço de Responsabilização e Educação do Agressor à luz da Lei 11
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO Dr. Marcellus de Albuquerque Ugiette
Saneamento Básico: Do licenciamento ambiental de tratamento de esgotos e aterros sanitários. Palestrante: Guilherme Dallacosta Advogado, consultor do.
O Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado pela Constituição Federal de 1988 para que toda a população brasileira tenha acesso ao atendimento público de.
FUNDAMENTOS POLÍTICOS-ECONÔMICOS DA EDUCAÇÃO
GREVE RENATO SARAIVA.
Disciplina: Direito Penal
TENDÊNCIAS NO USO DA FORÇA POLICIAL NO BRASIL
POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS
O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL E SUA FISCALIZAÇÃO
Controle Externo da Atividade Policial Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTES DE PASTORAL DA SAÚDE (Bloco I)
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Cremesp
1.5. Lei penal em branco Prof. Ms. José Nabuco Filho
O PAPEL SOCIAL DO PROFISSIONAL DE SAÚDE NA PREVENÇÃO DE DROGAS
CONSELHO ESTADUAL DE ENTORPECENTES DO RIO GRANDE DO NORTE
TRABALHO, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
III Congresso da CPLP HIV/SIDAIST Formação de Recursos Humanos – O impacto do VIH sobre os Recursos Humanos em Saúde Lisboa, 18 de março de 2010.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I (Profa. Renata H. S. Bueno)
POLÍCIA MILITAR DO PARÁ APM
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
DIREITO DO CONSUMIDOR AULA 04.
Como o SIVAM poderá contribuir para a solução de problemas sociais da Amazônia? O SIVAM disponibilizará informações confiáveis, que serão repassadas aos.
TUTELA Jurisdicional Direito do consumidor.
Que políticas e legislações têm sido desenvolvidas por Portugal e pela União Europeia em matéria de consumo e tráfico de drogas leves O contador Almada.
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
Legislação Penal Prof. Carlos Villar Jr..
PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Uso de Gás Tóxico ou Asfixiante
O SINDICATO E O TERCEIRO SETOR.
SEMINÁRIO DE DIREITO PENAL III DOCENTE: IRACEMA SILVA
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
PRISÃO TEMPORÁRIA.
Direito à saúde e defesa do consumidor
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
Nova Lei de Drogas Lei , De
Eduardo Hipólito do Rego
-MANDADO DE SEGURANÇA NA JUSTIÇA CRIMINAL - considerações gerais: embora seja uma ação constitucional de natureza civil, pode ser utilizado, em determinadas.
 CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira.
ASSISTENTE SOCIAL NA SEGURANÇA PÚBLICA
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Procedimento dos crimes de drogas
CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
AULA 03 PRINCIPAIS ASPECTOS DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL “I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;”
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, DIREITO PENAL INCLUSIVO E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO, DIREITO PENAL INCLUSIVO E COMPETÊNCIA.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
DIREITOS SUBJETIVOS. Pessoa e direitos CC 2002, Art. 1 o.Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Direitos pressupõem sujeitos de direito.
LITISCONSÓRIO. Conceito 1.Conceito:É o laço que prende no processo dois ou mais litigantes, na posição de autores ou réus; Justificativa princípio da.
Transcrição da apresentação:

Estudo de Caso: “Operação Cracolândia” Palestra ministrada no Curso de Estagiários da Procuradoria Judicial pela Dra. Heloise Wittmann e Dr. Renato Castro

OPERAÇÃO “CRACOLÂNDIA”: Também conhecida como "Operação Sufoco", foi uma operação policial e política levada a cabo por autoridades das esferas estadual e municipal na cidade de São Paulo, nas proximidades da rua Helvétia, iniciada em janeiro de 2012. “CRACK”: substância ilícita derivada da cocaína, altamente viciante, da classe dos estimulantes do sistema nervoso central. O uso regular do crack pode provocar alucinações e causar comportamentos violentos, episódios paranoicos e, inclusive, impulsos suicidas. (Fonte: Conselho Pontifício Para A Pastoral Da Saúde. Droga e toxicodependência - O desafio de uma intervenção global. LOYOLA; ISBN 978-85-15-02812-2)

O CONSUMO DE CRACK É UM ILÍCITO OU UMA DOENÇA? LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, Título III, Capítulo III, DOS CRIMES E DAS PENAS Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O CONSUMO DE CRACK É UM ATO ILÍCITO OU UMA DOENÇA? CID10 – F10 a 19.- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de substância psicoativa Este agrupamento compreende numerosos transtornos que diferem entre si pela gravidade variável e por sintomatologia diversa, mas que têm em comum o fato de serem todos atribuídos ao uso de uma ou de várias substâncias psicoativas, prescritas ou não por um médico. (Fonte: http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f10_f19.htm)

O Consumo do crack enquanto problema social:

O Consumo do crack enquanto problema social:

O Consumo do crack enquanto problema social:

O Consumo do crack enquanto problema social:

O Consumo do crack enquanto problema social:

Diante desse conflito, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de São Paulo pretendendo: a condenação em danos morais individuais homogêneos e coletivos; obrigação de não fazer para que a Polícia Militar, sem deixar de cumprir função, abstenha-se de empregar ações de situação vexatória, degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância entorpecentes, evitando qualquer ação tendente a impedi-los de permanecer em logradouros públicos ou constrange-los a se movimentarem, salvo situação de flagrante delito.

O Ministério Público entendeu que pela ineficiência da operação realizada, eis que: não quebrou a logística do tráfico; espalhou a atuação dos traficantes para outros pontos da capital; não gerou maior segurança à população; não proporcionou tratamento médico aos usuários; dificultou a atuação dos agentes sociais; não ampliou a atuação do tratamento; promoveu ações truculentas e ofendeu a dignidade da pessoa humana. Além disso, teria violado o princípio da eficiência ao despender recursos publicou e violou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.

Já a Procuradoria Geral do Estado defendeu que: - a atuação da Polícia decorria do projeto revitalização da área; - houve um aumento do número de internações, portanto a atuação policial não foi ineficiente; - não houve a utilização denominada política dor e sofrimento, onde cria-se situações de desconforto para o usuário buscar ajuda; - houve prisões e apreensão de drogas; - houve a desobstrução de ruas; - que não há nos autos provas, através de exame corpo delito ou mesmo um inquérito em razão de suposta violência policial, tratando-se de alegação sem fundamento; - a operação não impediu o trânsito das pessoas e nem removeu ninguém a força, somente abordou quem se encontrava na região e caso portassem drogas em quantidade condizente com o crime de tráfico, eram conduzidos ao Distrito Policial, caso contrário, em sendo constatado que eram usuários era oferecido tratamento. - ausência de dano moral coletivo;

E então, quais argumentos você acrescentaria à demanda? Posicione-se a favor ou contra a ação do ministério público, manifestando seu ponto de vista, fundamentando-o juridicamente.