DESAPROPRIAÇÃO.

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Transcrição da apresentação:

DESAPROPRIAÇÃO

“Procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social, normalmente mediante o pagamento de justa e prévia indenização” Marcelo Alexandrino. Mais gravosa modalidade de intervenção Forma originária de aquisição de propriedade

PRESSUPOSTOS UTILIDADE PÚBLICA NECESSIDADE PÚBLICA INTERESSE SOCIAL Construção de Escola UTILIDADE PÚBLICA Conveniência NECESSIDADE PÚBLICA Calamidade pública Emergência Função social da propriedade Reforma agrária INTERESSE SOCIAL

AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL ART. 5º, XXIV A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os caos previstos nesta Constituição. Art. 182, § 4º, III Desapropriação urbanística Art. 184 Desapropriação rural Art. 243 Desapropriação confiscatória

Normas infraconstitucionais Decreto-Lei 3.365/1941 Lei geral da desapropriação que cuida especificamente da desapropriação por utilidade pública Lei 4.132/1962 Desapropriação por interesse social Lei 8.629/1993 Desapropriação rural LC 76/1993 Desapropriação rural para fins de reforma agrária

Bens insuscetíveis de expropriação BENS DESAPROPRIÁVEIS Regra Qualquer espécie de bem suscetível de; valoração patrimonial. Móvel / imóvel; Corpóreo /incorpóreo; Espaço aéreo, subsolo, ações, quotas ou direitos de qualquer sociedade; Bens insuscetíveis de expropriação Moeda corrente; Direitos personalíssimos; Margens dos rios navegáveis (súmula 479 do STF); Pessoas jurídicas. Os bens imóveis só podem ser desapropriados por um ente federado em cujo território estejam situados

DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PÚBLICOS Decreto-Lei 3.365/1941, art. 2º, § 2º “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”. Interesses representativos União não pode ter seus bens desapropriados; STF/STJ: Desapropriação pelo Estado/Município de bem pertencente a pessoa administrativa vinculada à União: Autorização do Presidente da República concedida mediante Decreto. Pessoas administrativas vinculadas aos entes federados Pessoas privadas delegatárias de serviços públicos

COMPETÊNCIA Legislativa Privativa da União (art. 22, II, CF/88) União, Estados, Distrito Federal e Municípios Declarar Utilidade Pública ou Interesse Social Reforma agrária privativa da União Administração direta e indireta; Agentes delegados do Poder Público Executória

DESTINAÇÃO DOS BENS Integração definitiva Poder Público Reforma Agrária; Abastecimento da População; Desapropriação confiscatória; Integração provisória Terceiro

PROCEDIMENTO Manifestação da vontade do Poder Público Fase declaratória Fase executória Transferência do bem

DECLARAÇÃO EXPROPRIATÓRIA Declara a existência de utilidade pública ou interesse social Descrição precisa do bem; Finalidade; Fundamentação legal Permissão para entrada no prédio objeto da declaração; Início do prazo para ocorrência da caducidade (regra 5 anos; interesse social 2 anos) Indicação do estado do bem indenização Não há impedimento a realização de obras, mas o valor não será incluído na indenização que somente abrangerá benfeitorias necessárias e úteis quando autorizadas pelo expropriante Decreto do Chefe do Executivo Iniciativa do Poder Legislativo *Lei *Decreto Legislativo

FASE EXECUTÓRIA Ultimar a desapropriação Indenização Transferência do bem Via judicial Via administrativa Acordo entre o Poder Público e o Expropriado; Desapropriação amigável; Escritura Pública ou outro meio especificado por lei Ação judicial Motivos da utilidade pública e do interesse social não podem ser discutidos; Regularidade extrínseca Ação Direta Competência Forma Caducidade

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Petição inicial Contestação Sentença Oferta do preço; Decreto expropriatório; Planta ou descrição do bem e suas confrontações Imissão definitiva na posse; Título hábil para a transcrição no CRI; Vício do processo judicial; Impugnação do preço Declaração de urgência; Efetivação de depósito prévio, fixado pelo juiz; 120 para solicitação Imissão provisória na posse Registro no CRI