SICOM EM PAUTA Juiz de Fora 27/05/2014
Municípios Mineiros e a Transparência ... Administração Pública 2012 2013 2014
Sistema Informativo de Contas dos Municípios – SICOM REMESSA ANUAL Plano Plurianual Diretrizes Orçamentárias Orçamento Anual REMESSA MENSAL Receitas Despesas Licitações Dispensas Inexigibilidades Contratos Notas Fiscais Legislação Municipal sobre Licitação Empenhos Restos a Pagar Liquidação Cadastro de Veículos ou Equipamentos etc.
O TCE/MG passa a se interessar mais pelo planejamento integral da gestão municipal, não só acerca dos instrumentos de planejamento orçamentário vigentes, mas principalmente quanto aos procedimentos da efetivação das despesas públicas.
O TCE/MG preparou um pacote de tecnologias para ampliar seu poder de fiscalização e aumentar sua capacidade de resposta às demandas da sociedade por meio do cruzamento de dados.
ANALISTA VIRTUAL Os dados informados mensalmente serão submetidos a um procedimento automatizado chamado de Analista Virtual.
ANALISTA VIRTUAL O sistema informatizado fará verificações mais criteriosas das declarações, com base na experiência do corpo técnico do TCE/MG, de forma que os problemas receberão pontuações e serão listados a partir dos que precisem de maior atenção dos servidores dedicados às inspeções.
Os gestores públicos municipais que não informarem corretamente seus gastos ao TCE/MG vão correr o risco de cair na “malha fina” da Corte de Contas.
A “malha fina” do TCE/MG será feita com o cruzamento de diversos bancos de dados, entre eles o da Receita Federal, Secretaria da Fazenda e da Justiça Eleitoral.
O responsável pela prestação de informações se sujeita às responsabilidades civis, penais e administrativas pela inexatidão, supressão ou falsidade das declarações prestadas.
As informações, declaradas mensalmente ao SICOM, passam - no momento do envio - por validações e verificações de consistência, que, se não atendidas, podem impedir a transmissão dos dados.
Comunicado nº 18 – 23/05/2014 Não haverá prorrogação do prazo para as prestações de contas mensais referentes a janeiro e fevereiro de 2014 e para o reenvio das informações de 2013, ou seja, permanece o prazo final para o dia 30/05/2014.
Comunicado nº 18 – 23/05/2014 A omissão relativa à remessa dos módulos Acompanhamento Mensal/AM e ou Instrumentos de Planejamento/IP ensejará a aplicação de multa pessoal no valor de R$ 3.000,00 por mês de inadimplência.
Comunicado nº 18 – 23/05/2014 As informações enviadas mensalmente pelos gestores municipais por meio do SICOM serão consideradas para efeito de prestação de contas anual do Chefe do Poder Executivo Municipal a partir do exercício 2014, sob pena de configuração de contas não prestadas.
Comunicado nº 18 – 23/05/2014 O TCE/MG no término do prazo estipulado iniciará os procedimentos de imputação de sanção aos responsáveis pelos documentos e informações prestados, inclusive, vai inserir os municípios, as câmaras e ou as entidades na Matriz de Risco para deflagração de inspeção in loco.
As informações estarão sujeitas à inspeção e auditoria pelo TCE/MG e serão disponibilizadas aos cidadãos através dos portais:
Minas Transparente Mensais Anuais
Veículos e Equipamentos
Dados dos Veículos
Gasto com Combustível
Transporte Escolar
Detalhamento da NF
AÇÕES DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Designar responsáveis pelo preenchimento dos dados e envio das informações mensais ao Tribunal de Contas, mediante ato administrativo.
É obrigatória a declaração no SICOM que no mês do envio não há informações inerentes aos atos e fatos de repercussão na execução orçamentária/financeira, bem como de licitações, dispensa, inexigibilidade, contratos, convênios e outros registros.
Controle Concomitante Prestação de Contas Controle Concomitante
Quebra de Paradigma
Prestação de Contas Contábil Análise da conformidade dos dados SIACE PCA e LRF Prestação de Contas Contábil Análise da conformidade dos dados
Controle da Gestão dos Recursos Públicos SICOM Controle da Gestão dos Recursos Públicos Tribunal de Contas Ministério Público Sociedade
A análise do SICOM está toda orientada por fontes de recursos
Fonte/Destinação de Recursos LRF “Art. 8º – Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.” “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: I – a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;”
OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO: Fonte/Destinação de Recursos OBJETIVOS DA CLASSIFICAÇÃO: Evidenciação das fontes de financiamento das despesas Evidenciação de vinculações Transparência no gasto público O controle das disponibilidades financeiras por fonte/destinação de recursos deve ser feito desde a elaboração do orçamento até a sua execução.
Estabelecida pelo TCE/MG Fontes / Destinação de Recursos CODIFICAÇÃO: Estabelecida pelo TCE/MG EXEMPLOS: 00 – Recursos Ordinários 17 – Contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública 23 – Transferências de convênios vinculados à saúde 47 – Transferência do salário educação 57 – Multas de trânsito 92 – Alienação de bens
O novo modelo de organização exige: Gestão Controle Informação
A Garantia da Boa Informação Responsável INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Controle Interno Responsável INFORMAÇÃO
A Garantia da Boa Informação Controle Social Controle Externo Controle Interno Responsável INFORMAÇÃO
... Convivendo com as mudanças... . “Não é o mais forte nem o mais inteligente que sobrevive. É o mais adaptado às mudanças.” (Charles Darwin 1809-1882)
Carlos Henrique Leal Porto Planejar Consultores Associados Carlos Henrique Leal Porto Maria Aparecida Fontes Cal Marcia Maria Pimentel Mendes Muito obrigado! www.planejarjf.com.br