Livramento condicional arts. 83 a 90

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Transcrição da apresentação:

Livramento condicional arts. 83 a 90 Prof. Ms. José Nabuco Filho

Introdução Forma de cumprimento da pena Antecipação da liberdade Tempo = restante da pena

Requisitos Gerais Quantidade e natureza da pena Privativa de liberdade Igual ou superior a 2 anos Cumprimento parcial da pena – art. 83 Não reincidente doloso/bons antecedentes – (I) mais de 1/3 da pena Reincidente – (II) Mais de ½ Crime hediondo/assemelhados – (V) não reincidente específico 2/3

Requisitos Gerais Individualização da execução – art. 83, III Comportamento satisfatório Bom desempenho no trabalho Direito/dever Aptidão para o trabalho honesto Reparação do dano – art. 83, IV Salvo impossibilidade

Requisito específico Art. 83, parágrafo único Violência ou grave ameaça Prognose de que não voltará a delinqüir

Soma das penas Vários crimes Penas somadas

Condições obrigatórias Lei de Execução Penal – (LEP – 7.210/1984) art. 132, § 1º a) obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho; b) comunicar periodicamente ao Juiz sua ocupação; c) não mudar do território da comarca do Juízo da execução, sem prévia autorização deste.

Condições facultativas – 132, § 2º Lei de Execução Penal – (LEP – 7.210/1984) art. 132, § 2º a) não mudar de residência sem comunicação ao Juiz e à autoridade incumbida da observação cautelar e de proteção; b) recolher-se à habitação em hora fixada; c) não freqüentar determinados lugares.

Revogação obrigatória – art. 86 Condenado – pena privativa de liberdade Irrecorrivelmente crime cometido durante o benefício por crime anterior art. 84

Revogação facultativa Não cumprimento Condições – sentença Condenado – pena não privativa de liberdade Irrecorrivelmente Crime ou contravenção

Efeitos da revogação – art. 88 Condenação – fato – anterior – livramento Descumprimento de condições Cumpre a pena restante Descontado o período de livramento Soma restante Novo livramento

Exemplo Condenado a pena de 6 anos Cumprido 2 anos Livramento condicional Revogação – após 1 ano de livramento Irá cumprir 3 anos Descontado (2 anos de prisão + 1 ano de livramento)

Efeitos da revogação – art. 88 Condenação – fato – durante – livramento Cumpre a pena integral Não se desconta o período de livramento Vedado novo livramento

Extinção da pena Não declara extinta a pena Não passar em julgado Crime cometido durante o livramento

Extinção da pena Extinta a pena privativa de liberdade Se não houver a revogação