Processo Executivo Oposição à execução
Oposição à execução Fim - extinção da execução: Inexistência do direito exequendo Falta de um pressuposto Acção declarativa que corre por apenso Conjuge também pode utilizar
Fundamentos de oposição Sentença e injunção – artigo 814.º Sentença arbitral - + 815.º Outros títulos - +816º
Oposição sentença e injunção Título Falsidade do processo Pressupostos processuais Citação na acção declarativa Obrigação exequenda Caso julgado Facto extintivo posterior ao encerramento da discussão Sentença homologatória
Facto extintivo ou modificativo Causas de extinção da obrigações: Pagamento Dação em cumprimento Consignação em depósito Compensação Novação Remissão Confusão Prescrição Usucapião
Facto extintivo ou modificativo Restrição: prova documental Excluindo: prescrição, usucapião, condição resolutiva e outros em que a prova documental não seja possível Prova por confissão Facto posterior ao encerramento da discussão ou conhecido depois dele Caso julgado Pressupostos ou declaração?
Compensação Apenas enquanto excepção (valor igual ou inferior) Prova documental e título executivo
Injunção Significado do novo n.º2 “Necessárias adaptações” “admita oposição pelo requerido”
Sentença arbitral Mais fundamentos de anulação da sentença arbitral – artigo 27.º LAV
Outros títulos Qualquer causa Não é admissível reconvenção Impugnação Excepção Não é admissível reconvenção
Ónus e preclusões E se o executado não deduzir oposição... Efeitos da revelia? Nova acção em que pede restituição? Efeito de caso julgado Forma de processo/direito à prova
Prazo Prazo: 20 dias a contar da citação Superveniente: Facto posterior à citação Conhecimento posterior à citação Não aplicabilidade 486.º n.º2
Efeitos da pendência Há penhora – suspende execução Não há penhora – não suspende Quando não suspende: Executado pode prestar caução. Executado pode alegar a assinatura não genuína
Decisão definitiva Extinção da execução, no todo ou em parte