O TOC como factor de valor acrescentado na Administração Pública

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza
Advertisements

Tema II – Regime Económico e Financeiro
21ª Jornada da AMIMT 23/11/2007 Sandra Gasparini
AFECTAÇÃO DE BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS
28/05/2004SIADAP Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública Definição de Objectivos.
Compras e dívidas a pagar Descrição e conteúdo da área
O ciclo de estratégia, planeamento, orçamento e controlo
Economia e Finanças Públicas Aula T14
ANÁLISE DAS PRÁTICAS PROFISSIONAIS
A profissão de contador
Processo de Convergência das Normas Internacionais do Setor Público
Novidades na estrutura do art. 48 da LRF
Contabilidade Empresarial Demonstrações Financeiras O Balanço Patrimonial Prof.º José Luis.
FUNDAMENTOS DE CONTABILIDADE
ESTÁTICA PATRIMONIAL *Capítulo 3 do livro-texto (p.45 a 65)
Regime de Financiamento das Autarquias Locais Propostas Legislativas
AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2013 AUDIÊNCIA PÚBLICA.
Balanço.
Balanço Função Estrutura.
CONTABILIDADE PÚBLICA E ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
BALANÇO PATRIMONIAL – ASPECTOS GERAIS
Disciplina Auditoria I
Demonstrações Contábeis
O ACESSO À INFORMAÇÃO DE SAÚDE
Introdução No âmbito do Plano de Negócios para o sector do turismo em 2002, a Deloitte & Touche procedeu à elaboração de uma folha de cálculo que permite.
Legislação Estrutura organizacional Objectivos. FERSAP – Federação Regional de Setúbal das Associações de Pais Lei das Associações de Pais e Encarregados.
Aspectos gerais de organização nas colectividades e associações
CURSO DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
Demonstrações Contábeis
Curso Profissional de Técnico de Serviços Jurídicos
1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? 1) Somente instituições públicas podem oferecer cursos a distância? R: Não. O ato de.
Vinculações: Uma boa prática? os Prós os Contras o que fez a União as Possíveis Alternativas.
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
Gestão Recursos Humanos Balanço Social
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A GESTÃO DA INFORMAÇÃO NAS AUTARQUIAS LOCAIS X Jornadas de Ciência da Informação Susana Oliveira.
M ANUAL DE C ONTAS Passivo 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
M ANUAL DE C ONTAS PASSIVO 16- Passivo Circulante Classificam-se as contas que representam obrigações cujos vencimentos ocorram durante o exercício social.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
Câmara Municipal de Olímpia Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 1º QUADRIMESTRE DE 2010 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município MUNICÍPIO.
TÍTULO DA APRESENTAÇÃO AQUI
Prefeitura Municipal de Taubaté
Profa. Nilcéia Cristina dos Santos
APOIOS FINANCEIROS À ADAPTAÇÃO AO EURO E AO ANO 2000.
Orçamentação Pública Módulo 1: Conceitos da Contabilidade Nacional
Sessão 0: Introdução à Gestão de Finanças Públicas Novembro 2012.
TEORIA DA CONTABILIDADE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ AUDIÊNCIA PÚBLICA Câmara de Vereadores AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2013.
DÍVIDA PASSIVA Conceito
DEMONTRAÇÕES CONTÁBEIS
PROF. JOSÉ MANOEL DA COSTA
Agarra a oportunidade e volta à universidade. A. ENQUADRAMENTO/CONTEXTO Neste momento de grave crise económica, são muitas as famílias que não conseguem.
1 João Proença Secretário Geral da UGT Universidade de Verão do PSD Castelo de Vide - 30/8/06 As Funções do Estado. Há gente a mais na Função Pública?
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação das Metas Fiscais Município de Registro 1º Quadrimestre de 2012.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 30 de Setembro de º QUADRIMESTRE.
CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Integração das Demonstrações
Administração Financeira e Orçamentária I
Administração do Capital de Giro
ESTRUTURA E ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 1º SEMESTRE 2016
PROCESSO DE CONVERGÊNCIA AS NOVAS NORMAS CONTÁBEIS Informações necessárias do Setor de Recursos Humanos Simone Reinholz Velten Conselheira do CRC/ES.
O TCE/AC E A NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA Equipe 2ª IGCE/DAFO Equipe 2ª IGCE/DAFO.
Direito e Legislação Empresarial Marcelo Toledo e Leopoldo Rocha Aula 6.
CONTABILIDADE APOSTILA N.º 1
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade
Transcrição da apresentação:

O TOC como factor de valor acrescentado na Administração Pública João Baptista da Costa Carvalho 4 de Novembro de 2006 – Pavilhão Atlântico JC 2006 – XI – 4

3º Administração Pública 1º Regras da CTOC 2º Perfil do TOC 3º Administração Pública Exigências contabilistas Relevância da Informação prestada 4º O TOC como valor acrescentado na Administração Pública JC 2006 – XI – 4

Regras da CTOC EXAME DE ADMISSÃO JC 2006 – XI – 4

Áreas de conhecimento específico – disciplinas chaves: Perfil do TOC Áreas de conhecimento específico – disciplinas chaves: Contabilidade Geral ou Financeira Contabilidade Analítica, de Custos ou Gestão Fiscalidade Portuguesa ou Direito Fiscal Áreas de conhecimento geral – disciplinas instrumentais: Outros Direitos Auditoria Análise Financeira / Gestão Financeira Organização e Gestão de Empresas Economia Sistemas de Informação / Informática Estatística Matemática Financeira / Cálculo Financeiro JC 2006 – XI – 4

Exige-se mais informação, melhor informação Administração Pública Com o início da RAFE, através publicação da Lei de Bases da Contabilidade Pública – Decreto-Lei n.º 8/90, passam a ser definidas novas regras e procedimentos contabilísticos para o SPA. Exige-se mais informação, melhor informação Aproximação ao modelo empresarial JC 2006 – XI – 4

Nova Lei das Finanças Locais Publicações 1997 POCP – plano oficial de contabilidade pública, Decreto-Lei n.º 232/97; CNCAP 1999 POCAL – plano oficial de contabilidade para as autarquias locais, Decreto-Lei n.º 54-A/99 2000 POC-Educação – plano oficial de contabilidade para o sector da educação, Portaria n.º 794/2000 POCMS - plano oficial de contabilidade do Ministério da Saúde, Portaria n.º 898/2000 POCISSSS – plano oficial de contabilidade das instituições do sistema de solidariedade e de segurança social, Decreto-Lei n.º 12/2002 2002 Nova Lei das Finanças Locais 2006 /2007 Norma de consolidação de contas para toda a Administração Pública JC 2006 – XI – 4

Conceito de endividamento líquido municipal LEI DAS FINANÇAS LOCAIS Artigo 36.º Conceito de endividamento líquido municipal 1 – O montante de endividamento líquido municipal, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria. Importância do: Balanço Passivo (exigível); Activos Financeiros Registo dos compromissos e obrigações JC 2006 – XI – 4

Conceito de endividamento líquido municipal LEI DAS FINANÇAS LOCAIS Artigo 36.º Conceito de endividamento líquido municipal Para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui: a) o endividamento líquido e os empréstimos das associações de municípios, proporcional à participação do município no seu capital social; b) o endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, … Importância da: Consolidação de contas Controlo das participações financeiras JC 2006 – XI – 4

Limite do endividamento líquido municipal LEI DAS FINANÇAS LOCAIS Artigo 37.º Limite do endividamento líquido municipal 1 —O montante do endividamento líquido total de cada município, em 31 de Dezembro de cada ano, não pode exceder 125% do montante das receitas provenientes dos impostos municipais, das participações do município no FEF, da parcela fixa de participação no IRS, e da participação nos resultados das entidades do sector empresarial local, relativas ao ano anterior. Importância da: Consolidação de contas Controlo das participações financeiras Momento do registo das receitas (direito ou cobrança?) JC 2006 – XI – 4

Consolidação de contas LEI DAS FINANÇAS LOCAIS Artigo 45.º Consolidação de contas 1 – Sem prejuízo dos documentos de prestação de contas previstos na lei, as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de empresas municipais devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com respectivos anexos explicativos incluindo nomeadamente dos saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazo. 2 – Os procedimentos contabilísticos para a consolidação dos balanços dos municípios e dos empresas municipais ou intermunicipais são os definidos no POCAL. JC 2006 – XI – 4

Administração Pública Exigências contabilísticas Novos conceitos/novas exigências Balanço/Activo/Passivo Princípio da especialização dos exercícios Amortizações, leasing, factoring, leasback Consolidação de contas Novos conhecimentos Teóricos Legais Orçamentais, patrimoniais e de custos JC 2006 – XI – 4

Contabilidade Pública O TOC como valor acrescentado na Administração Pública Perfil de formação do TOC como valor acrescentado na Administração Pública Contabilidade Geral ou Financeira Contabilidade Analítica, de Custos ou Gestão Contabilidade Pública Fiscalidade Portuguesa ou Direito Fiscal Direito Público JC 2006 – XI – 4

O TOC como valor acrescentado na Administração Pública CTOC: formações no âmbito da Contabilidade Pública e áreas afins 2002 Contabilidade Pública 2004 O controlo interno na Administração Pública 2005 A contabilidade e fiscalidade nas IPSS, Associações, Cooperativas e outros organismos sem fins lucrativos 2005 A contabilidade pública – a valorimetria dos imobilizados na Administração Pública 2006 A contabilidade orçamental na Administração Pública 2007 Contabilidade Pública (formação permanente) Consolidação de contas na AP Contabilidade de custos ou de gestão JC 2006 – XI – 4

O TOC como valor acrescentado na Administração Pública Sectores onde exerce a actividade Amostra correspondente a 787 dos 2 285 participantes na formação sobre a “Valorimetria dos Imobilizados na AP” JC 2006 – XI – 4

O TOC como valor acrescentado na Administração Pública Colaboração actual dos TOCs na Administração Pública Amostra correspondente a 787 dos 2 285 participantes na formação sobre a “Valorimetria dos Imobilizados na AP” JC 2006 – XI – 4

O TOC como valor acrescentado na Administração Pública Regime geral (Obrigatoriedade de apresentar Balanço, Demonstração de Resultados,...) Regime simplificado (unicamente contabilidade orçamental) Total Câmaras Municipais e outras entidades do POCAL em regime geral Segurança Social Instituições de Ensino Superior Hospitais/ Centros de Saúde Outras Juntas de Freguesia e outras entidades em regime simplificado Escolas profissionais e Instituições de ensino não superior Implementação do Plano Contabilístico 25 5 10 3 13 6 4 69 Elaboração do Manual de controlo interno 22 1 2 40 Inventariação e avaliação do inventário inicial 30 8 66 Implementação do sistema de Contabilidade Analítica (ou de custos) 16 49 Colaboração no Processo de consolidação de contas 23 Auditoria/Consultoria 9 29 Encerramento de contas 12 14 84 Elaboração do orçamento 24 7 11 70 63 181 39 64 18 92 52 493 Amostra correspondente a 787 dos 2 285 participantes na formação sobre a “Valorimetria dos Imobilizados na AP”

Conclusões Terão os TOC neste momento os conhecimentos adequados para o exercício da actividade profissional numa entidade sujeita ao POCP ou outro plano sectorial público? O TOC é um valor acrescentado para a administração pública, funcionando como um advogado de defesa, um controler, um semáfore e um assessor que ajude os gestores na tomada de decisões para uma boa gestão dos dinheiros públicos JC 2006 – XI – 4

Novos Desafios Melhor Futuro JC 2006 – XI – 4