Conselho Comunitário.

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Transcrição da apresentação:

Conselho Comunitário

Definição Conselhos Comunitários, órgãos Colegiados de caráter consultivo, a serem constituídos um em cada área de atuação das unidades de Prefeitura – Bairro, que funcionarão articuladamente com a respectiva unidade.

Composição Os Conselhos Comunitários serão constituídos cada um por, no mínimo, 11 (onze) membros, para até 100.000 mil habitantes, acrescidos de 02 (dois) membros, para cada 50 mil habitantes a mais. A regional Centro e Brotas tem 287 mil habitantes e seu conselho terá 17 membros. A participação dos membros do CONSELHO COMUNITÁRIO não será remunerada, sendo considerado serviço relevante ao Município

Quem pode concorrer? Os membros eleitos serão indicados pelas Associações de Bairro ou Moradores, e demais entidades da sociedade organizada, que desempenhem reconhecida ação comunitária de utilidade pública há mais de (02) dois anos

Como será a escolha dos membros? A escolha dos membros do Conselho Comunitário será definida através de votação direta simples, em Assembléia Geral que reúna os representantes das Associações e Entidades na forma do parágrafo anterior e que estejam devidamente legalizadas há pelo menos 60 dias, antes da data da Assembléia

Como será formada a diretoria? O Presidente do Conselho será o primeiro que obtiver maior número de votos na Assembleia Geral O Vice-Presidente com o segundo maior número de votos O Primeiro Secretário com o terceiro maior número de votos O Segundo Secretário com o quarto maior numero de votos As vagas restantes serão preenchidas por Conselheiros Membros, através dos resultados obtidos e apurados pela Assembleia Geral. Havendo empate, será considerado eleito para a vaga o candidato mais idoso

Substituição de membros No caso de impedimento ou desistência de algum Conselheiro,ou aquele que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, será automaticamente eliminado e substituído pelo membro subsequente com o maior numero de votos

O Cidadão pode participar das reuniões? Fica assegurado a todos os cidadãos, o direito de participar de quaisquer reuniões de qualquer Conselho Comunitário e com direito ao uso da palavra, desde que observados os critérios regimentais

Atribuições do Conselho propor priorização, requerer e fiscalizar obras e serviços municipais; subsidiar o planejamento regional e colaborar com o plano de prioridades para intervenção do Poder Executivo; promover a participação organizada da comunidade local na definição e acompanhamento dos planos, programas e projetos; solicitar informações, diagnósticos e pareceres técnicos de órgãos e entidades públicas e privadas; encaminhar propostas de solução de problemas à PMS, através das Gerências das Prefeituras- Bairro; apreciar as propostas orçamentárias, encaminhadas pela Gerencia das Prefeituras- Bairro e, no que couber, a proposta orçamentária anual, preferencialmente, antes do seu envio à Câmara Municipal; promover a divulgação das Resoluções do Conselho e da atuação da Prefeitura-Bairro.

Como se inscrever? Espera-se a publicação do decreto de criação dos conselhos para a próxima semana Após o decreto, publica-se o regimento que define as regras da eleição Após o regimento, a Prefeitura-Bairro faz a divulgação e recebe inscrições 60 dias após o edital de eleição, realiza-se a eleição dos membros

Contatos Prefeitura-Bairro Centro e Brotas Gestor: Fábio Ramos de Andrade Equipe de articulação: Edna Serafin, Maria Alice, Roberto Silva Santos, Leila Athayde, Jorge Maia, Ademário Gomes Telefone: 3321-2361 E-mail: prefeiturabairro.centro@salvador.ba.gov.br